DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
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ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS
Artigo 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Municipal de Abatiá.
Artigo 2º. O Comitê Municipal do Transporte Escolar será composto pelos seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
Luciana Gonçalves da Rosa Pinheiro – Titular Aliandersan Alves Barbosa – Suplente
ABATIÁ-PR - 10/09/2026
Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: 4A5A1C95
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 90/2026
Extrato de publicação
DISPENSA ELETRÔNICA - 90/2026 Nº PROC. ADM. 252/2026
Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecimento dos interessados que o órgão MUNICIPIO DE ABATIA, de acordo com a regulamentação realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo conduzido por ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS e tendo como autoridade SONIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES.
PUBLICAÇÃO: 10/09/2026 14:06 INÍCIO REC. PROPOSTA: 10/09/2026 15:00 FIM REC. PROPOSTA: 21/09/2026 08:00 INÍCIO DISPUTA: 21/09/2026 13:30 TIPO DE LANCE: MENOR LANCE TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO EXCLUSIVO ME: NÃO VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 1.733,1300
OBJETO DO PROCESSO
Aquisição de carimbos personalizados e carimbos automáticos para atendimento das demandas da Farmácia, Divisão de Licitações, Gabinete e Setores de Obras, Viação e Urbanismo.
Para demais informações contato via e-mail: [email protected], telefone: 4335561222 ou acesso pelo link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5D7 Rto_V%2FLt9wEQzQCc2rJtxZWRX6rJxxDJ%2F97_N5nKVuFvGw dn7KZVp6P%2Fl0KHkKhBCRTzyw1HfaY0epsVEFRmtCN89axcvF wtyKHVwdjlHA%3D
ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS
ABATIÁ-PR - 10/09/2026
Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: 159392F4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR BIÊNIO 2026/2028
Decreto nº 055 de 10 de Setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em consonância com a Resolução nº 1.422/2011, cria e constitui o ―COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR‖ ,
DECRETA:
II – Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino: Selma Antonia da Costa Leite – Titular Genoveva Capelini – Suplente
III – Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino: Angélica Tavares de Oliveira – Titular Janaina de Jesus Messias – Suplente
IV – Representantes de Pais de Alunos: Gleissy Kelly Ramos de Paula Rocha – Titular Fabiano de Oliveira – Suplente
Artigo 3º. Os representantes do Comitê do Transporte Escolar terão mandato de 2 (dois) anos permitida 1 (uma) única recondução por igual período.
Artigo 4º. O Comitê do Transporte Escolar terá 1 (um) Presidente eleito, podendo ser reconduzido uma única vez.
Artigo 5º. A escolha do presidente do Comitê deverá ser feita entre os membros indicados. O presidente poderá ser destituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do mandato do respectivo mandato.
Artigo 6º . Após a eleição entre os membros, foi decidida entre a maioria a permanência da senhora Gleissy Kelly Ramos de Paula Rocha para Presidente do comitê Biênio de 2026/2028 .
Artigo 7º. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
Artigo 8º. O comitê não contará com estrutura administrativa própria cabendo ao município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas a execução plena das competências do comitê.
Artigo 9º. Compete ao Comitê:
I – Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos contendo o número de alunos atendidos, razões para as faltas e problemas com o veículo de transporte escolar, que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação, com o parecer do Comitê;
II – Verificar a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados a aplicação dos recursos do transporte escolar demonstradas no Plano de Aplicação; III – Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar.
Artigo 10. O Comitê não é gestor, nem administrador dos recursos do Transporte Escolar. Seu papel é fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas e irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis.
Artigo 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Abatiá, aos 10 de Setembro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
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