DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Protocolo nº 22.055.654-9
| Item | Destinação Original | Localização At | ual | Justifica | tiva | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01Esfigmomanômetro, 01 Detector Fetal Jumper Protocolo nº 19.9 |
19.9 | UBS Francisca Oliveira 73-0 |
de | UPA 24 horas |
Permane em seto desgaste menor necessida |
cem na UPA, res onde o pelo uso é e a de é maior. |
|
| Item | Desti | nação Original | Loc | alização Atual | Jus | tificativa | |
| 02 APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS |
UBS Franc |
isca de Oliveira | UPA | 24 HORAS | PER UP área de prof |
MANEC A, realo s de maio paci issionais. |
EM NA cados para r circulação entes e |
Protocolo nº 19.090.052-5
| Item | Destinação Original | Localização Atual | Justificativa |
|---|---|---|---|
| 01 MESA DE EXAME CLINICO,01 BIOMBO AÇO INOX,02 BALCÃO, 10 CADEIRAS DE RECEPÇÃO |
UBS Francisca de Oliveira |
UBS Francisca de Oliveira |
PERMANECEM NA UBS, POREM REALOCADOS PARA MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO. |
Protocolo nº 17.738.728-2
| Item | Destinação Original | Localização Atual | Justificativa |
|---|---|---|---|
| 01 Armário Aço, 04 Armários 2 portas Madeira, 01 Cadeira Giratória, 01Escada Clínica, 01Estetoscópio, 01 Laringoscópio, 02Computadores, 02 Oximetros |
UBS Francisca de Oliveira |
UPA 24 horas |
Permanecem na UPA. |
| 01 Escada Clínica | UBS Francisca de Oliveira |
UPA 24 horas |
Realocada para atender os pacientes da comunidade na unidade de apoio, onde o prédio (antiga escola) exige adaptações. |
| 05 Balcão 02 Portas, 03 Mesas de Escritório |
UBS Francisca de Oliveira |
UPA 24 horas |
Realocados para estrutura o atendimento na nova unidade de apoio, que opera em prédio adaptado. |
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Agudos do Sul, 09 de setembro de 2026.
DENIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: 4631D102
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DECRETO Nº 132 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E
Art. 1º – Designar para exercer a função de Agente de Contratação e de Pregoeiro nos processos licitatórios realizados no Município de Agudos do Sul, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, nomeiam-se as seguintes servidoras:
§ 1º Somente nas licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
§ 2º Quando não estiverem atuando como Agente de Contratação ou Pregoeiro, os servidores acima nomeados poderão exercer a função de Equipe de Apoio.
Art. 2º – Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro as disposições constantes no Decreto Municipal nº 161, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Para cada edital, poderá ser designado membro adicional com conhecimento técnico relacionado ao objeto da licitação, para prestar apoio e auxiliar na condução dos atos do certame
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 01/2026.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Cristina Pires Pereira Nascimento Código Identificador: CB73E3B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 01/2026
Ato de homologação nº 01/2026
SÚMULA: Institui e aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente Municipal de Educação – FME e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação de Agudos do Sul, Estado do Paraná, JAIME JUNIOR FERREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação – PNE, para o decênio 20262036;
Considerando a Lei Municipal nº 1369 de 27 de agosto de 2026, institui o Fórum Permanente Municipal de Educação – FME, estabelece as diretrizes de funcionamento;
Considerando a aprovação pela plenária do Fórum Permanente Municipal de Educação – FME, realizado no dia 10 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Regimento Interno do Fórum Permanente Municipal de Educação – FME.
Art. 2º - Este Ato de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Agudos do Sul, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2026.
JAIME JUNIOR FERREIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Lucimara de Camargo Código Identificador: E330AAD5
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
I – Cristina Pires Pereira Nascimento , matrícula nº 2338;
II – Débora Nogueira Fagundes Rocha , matrícula nº 2248;
III – Pamela Guerreiro , matrícula nº 3565.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 294/2026
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 294/2026
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