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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 27

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

NOME
MATRÍCULA
ATRIBUIÇÃO EM % UNIDADE EDUCACIONAL
CLARA
DE
FATIMA STIVAL11440
20% sobre o vencimento
inicial nível II

Assumiu função de difícil provimento -
Escola Mun. Campo João Jonhson.

Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, 08 de setembro de 2026.

DANIEL LOVATO

Prefeito Municipal

Publicado por: Erick Adriano Pedroso de Moraes Código Identificador: F9A2F054

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 569/2026

O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Complementar n˚ 087/2019,

RESOLVE:

Art. 1º – ATRIBUIR Função Gratificada a Professora de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais abaixo relacionada, a partir de 06 de julho de 2026, conforme Memorando n° 1271/2026 da Secretaria Municipal de Educação de protocolo sob n˚ 0018.000017216/2026.

NOME MATRÍCULA ATRIBUIÇÃO EM % UNIDADE EDUCACIONAL
ANA
MARIA
DA
LUZ JARDEVESKI
12055 20%
sobre
o
vencimento
inicial
nível II


Assumiu função de difícil provimento
- Escola Mun. Antonio Rodrigues Dias

Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, 08 de setembro de 2026.

DANIEL LOVATO Prefeito Municipal

Publicado por: Erick Adriano Pedroso de Moraes Código Identificador: 511CAEC7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 586/2026

crianças brasileiras e promover a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.398, de 2023, que institui o Currículo Municipal de Educação Integral no e com o Território no Município de Almirante Tamandaré, constituindo referência para a organização das práticas pedagógicas e para a garantia do direito à aprendizagem no âmbito da Rede Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) que define as diretrizes, metas e estratégias para a educação no Brasil por dez anos, visando a melhoria do ensino em todas as etapas da Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.592 de 16 de julho de 2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização de Almirante Tamandaré – Paraná, enquanto política pública educacional permanente, voltada à garantia do direito de aprender, à alfabetização com equidade, à redução das desigualdades educacionais e à promoção da aprendizagem de todas as crianças;

CONSIDERANDO a necessidade de articular a Política Municipal de Alfabetização às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, fortalecendo o regime de colaboração e as ações de gestão, formação, acompanhamento, avaliação e monitoramento da alfabetização no Município; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Almirante Tamandaré a Estrutura de Governança, Articulação, Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria tem por finalidade garantir a articulação entre as políticas públicas, programas, projetos, ações pedagógicas e estratégias de acompanhamento voltadas à Alfabetização, assegurando o direito de todas as crianças à aprendizagem com equidade, inclusão e justiça social.

Art. 3º A estrutura de governança será organizada de forma articulada entre:

• a Secretaria Municipal de Educação (núcleos do Departamento Político Pedagógico);

•

o Comitê Municipal de Alfabetização;

―Institui a estrutura de governança, articulação, implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização de Almirante Tamandaré, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e designa a Equipe responsável pelo seu acompanhamento.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Artigo 89, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré – PR.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como os princípios que orientam o ensino; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à organização da Educação Básica e à garantia do direito à aprendizagem;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que orienta a elaboração dos currículos e das propostas pedagógicas da Educação Básica e define as aprendizagens essenciais a serem asseguradas aos educandos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das

a Política Municipal de Alfabetização;

a Articuladora Municipal da RENALFA do CNCA;

CAPÍTULO II

DA EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 4º Fica designada a Equipe do Departamento Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela implementação, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com o CNCA e a RENALFA.

Art. 5º A Equipe da Política Municipal de Alfabetização será composta por representantes dos seguintes núcleos:

•

Núcleo da Educação Infantil;

• Núcleo do Ensino Fundamental;

• Núcleo de Educação Especial e Inclusiva;

•

Núcleo de Educação Integral e em Tempo Integral;

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