DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
PERÍODO/VIGÊNCIA : Até 04 de setembro de 2027. DATA DA ASSINATURA : 04/09/2026.
FORO : Pitanga - Pr.
O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Boa Ventura de São Roque, 04/09/2026.
RESOLVE:
| Contratante | Contratado |
|---|---|
| NESTOR KENEAR | BOLIVAR DE CAMPOS JUNIOR |
| Prefeito Municipal | CNPJ sob n.º 54.977.710/0001-03 |
Publicado por: Flavio Augusto Gonzales Batista Código Identificador: 2D613615
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 325/2026
PORTARIA Nº 325/2026
O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ , no
uso de suas atribuições legais define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores de todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Boa Ventura de São Roque, seguindo a Lei Nº. 1.237/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Central responsável pelo processo de seleção para designação de Diretores além das atribuições constantes do Decreto, e que a mesma será composta por profissionais experientes, a fim de fundamentar a decisão pela Eleição que se segue nos termos do Capítulo II em seu artigo 7º nos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. da Lei Municipal Nº 1237/2023 com a seguinte composição:
3 (três) Técnicos da Secretaria Municipal de Educação Vilmar Lefler Rodrigo Gabriel Bertolini Rosilene Magerovski Zampier
1(um) Representante do Conselho Municipal de Educação Marcia Regina Moreira da Luz De Lima
1 (um)Representante do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)
Adriele da Costa Joas Lara
1 (um) Representante do Sindicato Representativo de sua categoria Adilson Gonçalves Da Maia
1(um) Representante da Gestão Municipal Ronaldo Fogaça
1 (um) Representante do Jurídico Municipal Beatriz Fornari
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 04 de setembro de 2026.
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: 5A44B0FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 334/2026
PORTARIA Nº 334/2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º: Conceder ao servidorEdson Flavio Hoffmann, matrícula funcional nº366-1, ocupante do cargo efetivo deAssistente Administrativo, nomeado por meio da Portaria nº705/2004,20 (vinte) dias de Licença-Prêmio, referentes ao quinquênio compreendido entre03 de abril de 2005 e 02 de abril de 2010, nos termos do art. 136, § 3º, daLei Municipal nº 832/2015.
Art. 2º: A Licença-Prêmio de que trata o artigo anterior será usufruída no período de14 de setembro de 2026 a 03 de outubro de 2026, devendo o servidor retornar às suas atividades funcionais em05 de outubro de 2026.
Art. 3º: A concessão da Licença-Prêmio será realizada com aexpressa e plena anuência do servidor, observadas as disposições legais aplicáveis.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR, 10 de setembro de 2026.
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: EEBDA512
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI 1337/2026
LEI Nº 1.337/2026
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Boa Ventura de São Roque para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Elaboração do Orçamento Programa do Município de Boa Ventura de São Roque, relativo ao Exercício Financeiro de 2027 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei compreendendo:
I - AS METAS FISCAIS;
II - AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; III - A ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS;
IV - AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO; V - AS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL; VI - AS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL; VII - AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; E VIII – AS EMENDAS IMPOSITIVAS IX - AS DISPOSIÇÕES GERAIS.
I - METAS FISCAIS
Art. 2.º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II, § 2.º da Constituição Federal de 1988, no art. 4.º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificadas nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com as Portarias e Instruções normativas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Secretaria do Orçamento Fiscal – SOF.
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