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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 52

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Art. 3.º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta constituídas pela Autarquia e Fundos Municipais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4.º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3.º do art. 4.º da LRF, foi adaptado ao manual técnico de demonstrativos fiscais da Portaria STN/MF 699/2023, 14.ª edição do Manual de Demonstrativos FiscaisMDF.

Art. 5.º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2.º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

- Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

ANEXO DE METAS FISCAIS

2.1 - Demonstrativo I - Metas Anuais;

2.2 - Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

2.3 - Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

2.3 – DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 9.º - De acordo com o § 2.º, item II, do Art. 4.º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

2.4 – DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.4 - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

2.5 - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

2.6 - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

2.7 - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

2.8 - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

1.1 – DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 6.º - Em cumprimento ao § 3.º do Art. 4.º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

Art. 10 - Em obediência ao § 2.º, inciso III, do Art. 4.º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

2.5 – DEMONSTRATIVO V- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 11 - O § 2.º, inciso III, do Art. 4.º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

2.1 – DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS

Art. 7.º - Em cumprimento ao § 1.º, do art. 4.º, da Lei de Complementar n.º 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois seguintes.

§ 1.º Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional vigente.

§ 2.º Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Municipal, multiplicados por 100.

2.2 – DEMONSTRATVIO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 8.º - Atendendo ao disposto no § 2.º, inciso I, do Art. 4.º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo

Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário

2.6 – DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2.º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4.º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria n.º 699/2023-STN, estabelecendo um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

2.7 - DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2.º, inciso V, do Art. 4.º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§ 1.º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de

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