DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2026 .
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: ECF0A0E4
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº182/2025
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº182/2025 CONTRATADA: SILMAR ARTES LTDA - ME CNPJ: 07.515.949/0001-73
Cláusula Primeira – Vigência
Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, uma vez que o preço praticado não será reajustado, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, passando a ter vigência da data de 19 de setembro de 2026 à 18 de setembro de 2027 . O valor total das contratações de serviços de mão de obra para pinturas, desenhos e outros, segue sendo de R$197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais).
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 09.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esporte; 09.01 – Divisão de Ensino; 12361000102.029 Atividades operacionais de ensino fundamental 5% e 25% e outros; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica. Despesa:713.
Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.
Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
Cláusula Quarta – Disposições Gerais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul - PR, 10 de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: F4817209
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº09 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº194/2025
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº09 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº194/2025 CONTRATADA: AUTO POSTO CIDADE CAMPO LTDA
CNPJ: 95.407.714/0001-25
Cláusula Primeira – Vigência
Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, uma vez que o preço praticado não será reajustado, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, passando a ter vigência da data de 30 de setembro de 2026 à 29 de setembro de 2027 . O valor total das aquisições de combustíveis para atender os veículos e máquinas da frota municipal,
segue sendo de R$3.069.600,00 (três milhões, sessenta e nove mil, e seiscentos reais).
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 07.00 Departamento de Saúde; 07.00 Departamento de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 1030100072.015 – Atividades Operacionais do Fundo Municipal de saúde; 33.90.30 –Material de Consumo; Despesa: 702; 02.00 – Governo Municipal – 02.01 – Gabinete do Prefeito, - 0412200022.002 – Atividades Operacionais do Gabinete do Prefeito, - 33.90.30 – Material de Consumo, Despesa 707; 03.00 – Departamento de Administração e Planejamento, - 03.01 – Divisão de Administração e Planejamento, - 0412200032.006 – Atividades Operacionais do Departamento de Administração e Planejamento, 30.90.30; Material de consumo Despesa 1013; 09.00 Departamento de Educação Cultura e Esporte; 09.01 Divisão de Ensino; 1236100102.030 Transporte escolar; 33.90.30 –Materiais de consumo; Despesa 1246; 05.00 – Departamento de Obras e serviços rodoviários; 05.01 – Divisão de Serviços rodoviários; 2678200052.011 – Atividades Operacionais da divisão de serviços rodoviários; 3.3.90.30 – Material de consumo. Despesa 704.
Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.
Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
Cláusula Quarta – Disposições Gerais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo.
Bom Sucesso do Sul - PR, 10 de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 4CB55AA6
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº10 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº25/2024
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº10
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº25/2024 CONTRATADA: EXITUS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME CNPJ: 09.493.464/0001-51 Cláusula Primeira – Objeto
Fica alterada a extensão de quilometragem diária da linha 03 – sagrada família, de 104 km para 106 km, havendo um acréscimo de 2 km diários em razão do aumento de alunos no reforço escolar e jornada ampliada de km, de acordo com o memorando da diretora do departamento de educação, cultura e esportes, e com o parecer jurídico, os quais confirmam o aumento de quilometragem. Diante disso o valor total do contrato passa a ser de R$135.044,00 (cento e trinta e cinco mil, e quarenta e quatro reais).
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
O custeio das despesas decorrentes da presente licitação será realizado através das seguintes dotações orçamentárias: no. 09.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.01 - Divisão de Ensino; 1236100102.030 Transporte escolar; 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção; Despesa:1099.
Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo. Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos
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