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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 65

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Parágrafo único. A Estrutura Municipal de Alfabetização atuará de forma integrada com as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, buscando assegurar a continuidade, a qualidade e a efetividade das ações destinadas à alfabetização dos estudantes.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º A Estrutura Municipal de Alfabetização será composta pelos profissionais relacionados noAnexo Idesta Resolução, que apresenta a composição da equipe e suas respectivas atribuições.

§ 3º O acompanhamento poderá ocorrer por meio de avaliações, registros pedagógicos, reuniões técnicas, análise de resultados, visitas às unidades educacionais e outros instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação promoverá, conforme seu planejamento e disponibilidade, ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos nas ações de alfabetização.

8. FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a política municipal de alfabetização;

II – Garantir as condições administrativas e pedagógicas necessárias à execução das ações de alfabetização;

V – Articular as ações de alfabetização com as unidades educacionais; VI – Promover estratégias de acompanhamento, intervenção e melhoria da aprendizagem;

VII – acompanhar a execução das ações e o cumprimento das metas estabelecidas para a política municipal de alfabetização;

VIII – articular, quando pertinente, as ações municipais com programas, projetos e políticas públicas relacionadas à alfabetização; IX – Orientar as unidades educacionais quanto ao planejamento e acompanhamento das ações de alfabetização;

X – Promover a integração entre os profissionais envolvidos na implementação da política municipal de alfabetização.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A organização das ações municipais de alfabetização observará a estrutura, as atribuições e os fluxos de trabalho definidos noAnexo I desta Resolução, podendo ser ajustados de acordo com a estrutura administrativa do Município e a legislação vigente.

Art. 6º Os profissionais envolvidos nas ações de alfabetização observarão o regime de trabalho, a carga horária e o tempo destinado às atividades previstas, respeitadas as atribuições de cada função e a legislação aplicável.

Parágrafo único. As atividades relacionadas à política municipal de alfabetização poderão compreender:

A Secretaria Municipal de Educação poderá organizar ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos na política municipal de alfabetização, considerando as necessidades identificadas a partir do acompanhamento e monitoramento dos resultados de aprendizagem.

As formações poderão abordar práticas de alfabetização, leitura, escrita, avaliação, planejamento, intervenção pedagógica, análise de resultados e demais temas relacionados ao processo de alfabetização.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A estrutura apresentada demonstra a organização institucional adotada pelo Município de Cafeara/PR para assegurar a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização. A Secretaria Municipal de Educação reafirma o compromisso com a garantia do direito à alfabetização, o acompanhamento sistemático da aprendizagem, a formação continuada dos profissionais e o fortalecimento das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades educacionais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Anexo I constitui parte integrante desta Resolução e poderá ser atualizado sempre que houver alteração relevante na composição da estrutura municipal, no número de profissionais, nas atribuições ou na organização das ações de alfabetização.

Art. 11. Os profissionais integrantes da Estrutura Municipal de Alfabetização deverão desempenhar suas atribuições em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com as unidades educacionais, observadas as competências próprias de cada função e a legislação vigente.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

I – Planejamento pedagógico;

II – Acompanhamento da aprendizagem;

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

III – formação continuada;

Cafeara/PR, 10 de setembro de 2026.

VI – Monitoramento da aprendizagem;

VII – elaboração e utilização de instrumentos de acompanhamento; VIII – planejamento e execução de intervenções pedagógicas;

JESSICA MAIARA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação Município de Cafeara – Paraná

IX – orientação e apoio às unidades educacionais;

X – Participação em programas e ações relacionados à alfabetização; XI – demais atividades necessárias à implementação da política municipal de alfabetização.

ANEXO I

RELATÓRIO TÉCNICO DA ESTRUTURA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELAS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento periódico das ações de alfabetização, considerando os resultados de aprendizagem, o cumprimento das metas, a execução das atividades previstas e os demais indicadores educacionais disponíveis.

§ 1º Os dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento deverão subsidiar o planejamento das ações pedagógicas e a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades educacionais.

§ 2º Sempre que identificadas dificuldades de aprendizagem, deverão ser planejadas estratégias de intervenção pedagógica, observadas as necessidades dos estudantes e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

1. IDENTIFICAÇÃO

Item Informação
Município Cafeara/PR
Secretaria Secretaria Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação Jessica Maiara da Silva
Responsável Técnico(a) Jéssica Maiara da Silva
Data 10/09/2026

2. FINALIDADE

O presente Relatório Técnico apresenta a estrutura organizada pela Secretaria Municipal de Educação de Cafeara/PR para a gestão, coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.

A estrutura tem por finalidade promover a articulação entre os profissionais envolvidos, fortalecer o planejamento pedagógico,

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