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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 64

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

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Prefeitura Municipal de Cafeara, 10 de setembro de 2026

Publicado por: Caique Handa de Oliveira Código Identificador: 9560A126

GOVERNO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO Nº 70/2026

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2026 Contratante:

Publicado por: Caique Handa de Oliveira Código Identificador: F66AD8E8

SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA RESOLUÇÃO Nº 002/2026

Institui a Estrutura Municipal responsável pela gestão, coordenação, acompanhamento, monitoramento e implementação das ações de alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cafeara/PR e estabelece outras providências.

ASecretaria Municipal de Educação de Cafeara– Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pelas disposições daLei Complementar nº 353/2011, que estabelece competências da Secretaria de Educação e Cultura e de seu titular,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, em conformidade com a legislação vigente;

Nome: MUNICÍPIO DE CAFEARA – PR

CNPJ: 75.845.545/0001-06 Contratado:

Nome: J J LUCAS DE SOUZA – EVENTOS ESPORTIVOS

CNPJ/MF: 30.036.684/0001-42 Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 09/09/2026.

Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, para pagamento da taxa de inscrição do Município de Cafeara/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, na 8ª Copa Centro Norte Paranaense de Futebol de Base – Temporada 2026, promovida pela Centro Norte Eventos Esportivos, contemplando a participação nas categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.

Publicado por: Caique Handa de Oliveira Código Identificador: 69C2E5A3

GOVERNO MUNICIPAL RATIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº.73/2026

Inexigibilidade Nº. 16/2026

Fica HOMOLOGADO o resultado do Procedimento Licitatório - Inexigibilidade nº 16/2026, de 10/09/2026, para o qual tem como objeto: "Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, para pagamento da taxa de inscrição do Município de Cafeara/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, na 8ª Copa Centro Norte Paranaense de Futebol de Base – Temporada 2026, promovida pela Centro Norte Eventos Esportivos, contemplando a participação nas categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil" pelo critério de menor preço por lote, sendo vencedor(es) do objeto da licitação a(s) empresa(s):

J J LUCAS DE SOUZA EVENTOS ESPORTIVOS, CNPJ Nº 30.036.684/0001-42 no valor total de R$6.000,00 (Seis Mil Reais).

Cafeara - PR, dez dias de setembro de 2026.

ELTON FÁBIO LAZARETTI

Prefeito Municipal Cafeara –PR

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação desenvolver indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino e executar as diretrizes, objetivos e metas definidas no Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que compete à Secretária Municipal de Educação planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização e assegurar condições institucionais para sua implementação;

CONSIDERANDO a importância da organização administrativa e pedagógica para o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de definir responsabilidades dos profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem e da adoção de estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais e os profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da formação continuada, do acompanhamento pedagógico e da análise dos resultados de aprendizagem para o fortalecimento das práticas de alfabetização;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cafeara/PR, aEstrutura Municipal de Alfabetização, responsável pela coordenação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à política municipal de alfabetização.

Art. 2º A Estrutura Municipal de Alfabetização será composta pelos profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente, tendo como finalidade articular as ações de alfabetização, o planejamento pedagógico, a formação continuada, o acompanhamento da aprendizagem e o apoio às unidades educacionais.

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