DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
§ 1º As reuniões serão registradas em ata ou instrumento equivalente, contendo as discussões, deliberações e encaminhamentos realizados, assegurando-se o acompanhamento de seu cumprimento.
§ 2º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões temáticas para análise, estudo e acompanhamento de assuntos específicos relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
§ 3º As proposições, recomendações e encaminhamentos do Comitê poderão ser formalizados por meio de atas, relatórios, pareceres técnicos, planos de ação ou outros instrumentos pertinentes.
Art. 8º Para fins de monitoramento e avaliação, o Comitê acompanhará, entre outros aspectos:
I – os níveis e indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes;
II – os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas;
III – os índices de frequência e permanência escolar;
IV – as ações de formação continuada realizadas;
V – a implementação das estratégias pedagógicas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
VI – as desigualdades de aprendizagem e as ações de equidade;
VII – o atendimento às unidades educacionais e aos grupos de estudantes que demandem acompanhamento prioritário;
VIII – a execução do Plano de Trabalho Anual – PTA e dos demais instrumentos de planejamento da Política Municipal de Alfabetização; IX – as ações de comunicação e mobilização;
X – os resultados alcançados e as necessidades de replanejamento. Parágrafo único. O Comitê poderá elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação, contendo análise dos resultados, identificação dos desafios e proposição de estratégias para o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, mediante consulta à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 12. A composição nominal dos membros do Comitê deverá ser publicada em ato próprio.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Contenda, 10 de setembro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: 879AAC07
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9115
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 9115/2026, de 04 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3594/2026, de 23 de março de 2026 DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA FONTE |
VALOR |
|---|---|---|
| 0500 | Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto |
| 0503 | Departamento do Desporto | ||
|---|---|---|---|
| 0503.27.812.0018.1.025 | Modernização e Estruturação do Esporte | ||
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 32045- SF |
32.400,00 |
| TOTAL | 32.400,00 |
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: I - Superávit Financeiro por Fonte de Recursos, conforme constatado nas disponibilidades constantes do Plano de Contas do final do Exercício Financeiro de 2025 e discriminado no quadro a seguir:
| CÓDIGO DA FONTE |
DESCRIÇÃO DA FONTE | VALOR SALDO EM 31.12.2025 |
DO |
|---|---|---|---|
| 32045 | FUNDO ESTADUAL DO ESPORTE - DELIBERAÇÃO 001/2025- CEE - INVESTIMENTOS-SF |
32.400,00 | |
| TOTAL | 32.400,00 |
Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2026
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: C440AA05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 210/2026 DE 10/09/2026 - CONCURSO 001/2022
EDITAL Nº. 210/2026 de 10/09/2026. CONCURSO PÚBLICO 001/2022 – Exclusão de Candidato(a)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO
DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal, Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025, Lei Complementar 072 de 19/09/2025, Lei Complementar 073 de 19/09/2025, e Edital de Concurso Público aberto sob Nº. 001/2022 de 30/05/2022 (abertura do certame) combinado com Edital nº. 013/2022 de 26/09/2022(aprovados/homologação) e,
Considerando que o candidato(a) convocado(a) no Edital nº. 209/2026 de 08/09/2026, para a vaga de Fisioterapeuta e Técnico em Radiologia, não se pronunciou no prazo estabelecido no edital, RESOLVE
TORNAR PÚBLICO
I . Que fica excluído (a) Candidato(a) GUILHERME RAMOS CAMPESTRINI, inscrição nº. 176782, habilitado(a) no cargo público de Fisioterapeuta , do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2022 30/05/2022, por não se pronunciar no prazo estabelecido no Edital de Convocação nº. 209/2026 de 08/09/2026.
II. Que fica excluído (a) Candidato(a) ROZELI ALVES MORAIS FIGUEREDO, inscrição nº. 176068, habilitado(a) no cargo público de Técnico em Radiologia , do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2022 30/05/2022, por não se pronunciar no prazo estabelecido no Edital de Convocação nº. 209/2026 de 08/09/2026.
III. O disposto no presente Edital atende aos preceitos contidos no Edital de Concurso Público Nº. 001/2022 30/05/2022 e demais disposições legais vigentes.
IV. Que a publicação deste, além do Jornal de Beltrão de Francisco Beltrão – PR, e no endereço eletrônico:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ - conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3063, de 26 de maio de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 7691, de 14 de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026, 137º da República e 71º do Município.
www.diariomunicipal.com.br/amp 111