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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 110

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

alfabetização, respeitadas as especificidades e necessidades educacionais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de formação continuada, avaliação, monitoramento, acompanhamento pedagógico, recomposição das aprendizagens e promoção da equidade educacional;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Contenda – Paraná, como instância de caráter técnico, consultivo, articulador e propositivo, responsável pela governança, articulação institucional, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, com as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, com o Conselho Municipal de Educação e com as ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado e a União, tendo por finalidade contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes.

Art. 3º A atuação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização observará os seguintes princípios:

I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;

II – alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – regime de colaboração entre União, Estado e Município;

IV – equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – formação continuada dos profissionais da educação;

VII – utilização de evidências e dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões;

VIII – avaliação como instrumento diagnóstico, formativo e de acompanhamento das aprendizagens;

IX – acompanhamento sistemático das trajetórias de aprendizagem; X – recomposição das aprendizagens;

XI – articulação entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

XII – fortalecimento da gestão pedagógica;

XIII – participação das famílias e da comunidade escolar.

Art. 4º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – fortalecer a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização;

II – articular as diferentes instâncias administrativas, pedagógicas e de controle social envolvidas na garantia do direito à alfabetização; III – acompanhar a implementação das estratégias municipais de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;

IV – subsidiar o planejamento e o replanejamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo com base em indicadores e avaliações diagnósticas, formativas e externas;

V – promover a integração entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa; VI – acompanhar as ações de formação continuada de gestores, coordenadores pedagógicos e docentes;

VII – contribuir para a definição de estratégias de intervenção pedagógica destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais.

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar e apoiar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;

II – apoiar a execução das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e das ações desenvolvidas em regime de colaboração;

III – acompanhar as ações municipais vinculadas ao Programa Educa Juntos e à estratégia Alfabetiza Juntos;

IV – acompanhar os indicadores municipais de alfabetização e aprendizagem, utilizando seus resultados para subsidiar o planejamento e o replanejamento das ações; V – analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas, propondo encaminhamentos pedagógicos;

VI – propor ações de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;

VII – acompanhar as estratégias de apoio técnico-pedagógico às unidades educacionais; VIII – contribuir para a definição de prioridades, metas, estratégias e ações da Política Municipal de Alfabetização;

IX – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA e dos demais instrumentos de planejamento da Política Municipal de Alfabetização;

X – acompanhar e contribuir para o planejamento das ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação;

XI – articular ações de alfabetização, leitura, escrita, oralidade, matemática e recomposição das aprendizagens;

XII – acompanhar estratégias destinadas aos estudantes público-alvo da Educação Especial, assegurando a perspectiva inclusiva nas ações da Política;

XIII – propor estratégias de enfrentamento às desigualdades educacionais e de aprendizagem e acompanhar as ações destinadas às unidades educacionais e aos estudantes que apresentem maiores necessidades de apoio pedagógico;

XIV – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, as unidades educacionais, o Conselho Municipal de Educação, os profissionais da educação e demais órgãos e instituições envolvidos;

XV – acompanhar ações de mobilização e comunicação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

XVI – promover a socialização e o compartilhamento de experiências e práticas exitosas de alfabetização;

XVII – elaborar, analisar e/ou validar relatórios, registros e documentos de acompanhamento das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados;

XVIII – contribuir para a organização e a sistematização das evidências referentes às ações da Política Municipal de Alfabetização; XIX – propor medidas corretivas, estratégicas e de aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização, a partir das necessidades identificadas no território municipal;

XX – acompanhar a execução das metas, estratégias e ações previstas nos instrumentos normativos e de planejamento da Política Municipal de Alfabetização;

XXI – exercer outras atribuições relacionadas à implementação, ao acompanhamento e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º O Comitê será composto por representantes das seguintes áreas e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; II – Assessoria Pedagógica / Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

III – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Educação Infantil;

V – Coordenação Pedagógica;

VI – Direção Escolar;

VII – Educação Especial;

VIII – Programas e Projetos Educacionais;

IX – Educação em Tempo Integral e Jornada Ampliada;

X – Conselho Municipal de Educação.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por Portaria específica.

§ 2º A coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, com apoio técnico da Assessoria Pedagógica responsável pela articulação municipal da Política de Alfabetização.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos, instituições de ensino superior, entidades educacionais, organizações da sociedade civil, profissionais da educação e especialistas, quando a natureza da pauta assim exigir, sem direito a voto.

§ 4º Em caso de vacância, afastamento, impedimento ou substituição de membro, caberá ao respectivo setor ou segmento indicar novo representante, cuja designação será formalizada por ato próprio.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, 3 (três) vezes ao ano, conforme cronograma previamente definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

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