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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 109

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Súmula: ―Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no exercício de 2026, na importância de até 24.550,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais)‖.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTENDA , Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, Lei Municipal Nº 2.293/2025 de 09/12/2025, um crédito Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 24.550,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais):

Suplementação
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
03.001 DEPARTAMENTO
DA
SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
03.001.04.122.0003.2.006 MANUTENCAO DA SUBPREFEITURA
20 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
5.812,00
03.001.04.122.0003.2.007 MANUTENCAO
DA
SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
34 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
1.588,00
09 SECRETARIA DE OBRAS, VIACAO E
SERVICOS PUBLICOS
09.001 DEPARTAMENTO
DE
SERVICOS
URBANOS
E
FISCALIZACAO
DE
OBRAS
09.001.15.451.0022.2.060 MANUTENCAO
DOS
SERVICOS
URBANOS
772 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
17.150,00
Total Suplementação: 24.550,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:

Redução
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
03.001 DEPARTAMENTO DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
03.001.04.122.0003.2.008 DIVULGACAO OFICIAL
41 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
7.400,00
09 SECRETARIA DE OBRAS, VIACAO E
SERVICOS PUBLICOS
09.003 DEPARTAMENTO DE VIACAO
09.003.26.782.0024.2.063 MANUTENCAO
DO
SERVICO
RODOVIARIO MUNICIPAL
829 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
17.150,00
Total Redução: 24.550,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Contenda, 10 de setembro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal

Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 0BBA28BE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.394/2026

Súmula: ―Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.102,00 (Duzentos mil e cento e dois reais) no Orçamento do Município de Contenda para o exercício 2026‖.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTENDA , Estado do Paraná, aprovou, e eu no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício nas rubricas orçamentárias de despesas abaixo discriminadas o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.102,00 (Duzentos mil e cento e dois reais):

CÓDIGO DESCRIÇÃO ID/USO/FONTE VALOR
07.000 SECRETARIA DE SAUDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0019.2.043 Manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
3.3.72.32.00.00 Material,
Bem
ou
Serviço
para
distribuiçãogratuita
1.00.4941 50.000,00
3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1.00.4941 150.102,00
TOTAL 200.102,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior será utilizado o valor de R$ 200.102,00 (Duzentos mil e cento e dois reais) de recursos de Excesso de Arrecadação da seguinte Rubrica de Receita:

Rubrica de Receita ID/USO/FONTE Descrição Receita VALOR
1.7.2.3.50.0.1.34.00.00.00.00 1.00.4941 Transferencia
Fundo
a
Fundo – MCA Resolução
746/2026


200.102,00
TOTAL 200.102,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Contenda, 10 de setembro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal

Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 56DB752E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DECRETO Nº 315/2026

SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Contenda – Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o disposto nos arts. 205, 206 e 211, que asseguram a educação como direito de todos e estabelecem a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução SEED nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Contenda e a necessidade de assegurar instância permanente de articulação, governança, acompanhamento, monitoramento e avaliação de suas ações;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, as unidades educacionais, o Conselho Municipal de Educação e as diferentes áreas responsáveis pela alfabetização, recomposição das aprendizagens, inclusão e programas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento da Política Municipal de Alfabetização às políticas nacional e estadual de

LEI

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