DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Súmula: ―Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no exercício de 2026, na importância de até 24.550,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais)‖.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTENDA , Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, Lei Municipal Nº 2.293/2025 de 09/12/2025, um crédito Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 24.550,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais):
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 03 | SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | ||
| 03.001 | DEPARTAMENTO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
||
| 03.001.04.122.0003.2.006 | MANUTENCAO DA SUBPREFEITURA | ||
| 20 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
5.812,00 |
| 03.001.04.122.0003.2.007 | MANUTENCAO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
||
| 34 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
1.588,00 |
| 09 | SECRETARIA DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS PUBLICOS |
||
| 09.001 | DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS E FISCALIZACAO DE OBRAS |
||
| 09.001.15.451.0022.2.060 | MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS |
||
| 772 - 3.1.90.11.00.00 | 000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
17.150,00 |
| Total Suplementação: | 24.550,00 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 03 | SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | ||
| 03.001 | DEPARTAMENTO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
||
| 03.001.04.122.0003.2.008 | DIVULGACAO OFICIAL | ||
| 41 - 3.3.90.39.00.00 | 1000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
7.400,00 |
| 09 | SECRETARIA DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS PUBLICOS |
||
| 09.003 | DEPARTAMENTO DE VIACAO | ||
| 09.003.26.782.0024.2.063 | MANUTENCAO DO SERVICO RODOVIARIO MUNICIPAL |
||
| 829 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO |
17.150,00 |
| Total Redução: | 24.550,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Contenda, 10 de setembro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 0BBA28BE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.394/2026
Súmula: ―Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.102,00 (Duzentos mil e cento e dois reais) no Orçamento do Município de Contenda para o exercício 2026‖.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTENDA , Estado do Paraná, aprovou, e eu no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício nas rubricas orçamentárias de despesas abaixo discriminadas o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.102,00 (Duzentos mil e cento e dois reais):
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ID/USO/FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 07.000 | SECRETARIA DE SAUDE | ||
| 07.003 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 10.301.0019.2.043 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde |
||
| 3.3.72.32.00.00 | Material, Bem ou Serviço para distribuiçãogratuita |
1.00.4941 | 50.000,00 |
| 3.3.72.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.00.4941 | 150.102,00 |
| TOTAL | 200.102,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior será utilizado o valor de R$ 200.102,00 (Duzentos mil e cento e dois reais) de recursos de Excesso de Arrecadação da seguinte Rubrica de Receita:
| Rubrica de Receita | ID/USO/FONTE | Descrição Receita | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1.7.2.3.50.0.1.34.00.00.00.00 | 1.00.4941 | Transferencia Fundo a Fundo – MCA Resolução 746/2026 |
200.102,00 |
| TOTAL | 200.102,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Contenda, 10 de setembro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 56DB752E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DECRETO Nº 315/2026
SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Contenda – Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o disposto nos arts. 205, 206 e 211, que asseguram a educação como direito de todos e estabelecem a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução SEED nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Contenda e a necessidade de assegurar instância permanente de articulação, governança, acompanhamento, monitoramento e avaliação de suas ações;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, as unidades educacionais, o Conselho Municipal de Educação e as diferentes áreas responsáveis pela alfabetização, recomposição das aprendizagens, inclusão e programas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento da Política Municipal de Alfabetização às políticas nacional e estadual de
LEI
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