DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR
CONTRATO n° 75 /2026 – Dispensa de Licitação nº 16/2026 – Município de Coronel Vivida. CONTRATADA: OBJETIVA INFORMÁTICA . CNPJ/MF sob o n.º 02.476.734/0001-77. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software de gestão esportiva, em plataforma digital 100% em nuvem (SaaS), pelo período de 12 (doze) meses, destinado ao gerenciamento integral das competições e atividades do Departamento de Desporto do Município de Coronel Vivida, englobando ferramentas para administração de competições, modalidades, inscrições online, súmulas digitais, controle disciplinar, relatórios e portal público de divulgação. Valor total: R$ 4.000,00. Prazo de vigência: 12 meses, 10 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2027. Coronel Vivida, 10 de setembro de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO, Prefeito.
Publicado por: Jamyle Mariely Bairros da Silva Código Identificador: 4529AF61
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO-Processo de Inexigibilidade nº 21/2026
Processo Licitatório nº 106/2026, AUTORIZO, nos termos do Art. 72, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, contendo parecer jurídico do Procurador, declarando inexigível a licitação nos termos do Art. 74, Inciso IV, do diploma legal invocado, a contratação direta por inexigibilidade para o credenciamento de pessoa jurídica (RODRIGUES SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.782.769/0001-11) para a prestação de serviços técnicos em radiologia. Valor total R$ 228.121,35 (duzentos e vinte e oito mil e cento e vinte e um reais e trinta e cinco centavos). Prazo de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto na Lei nº 14.133/2021. Publique-se.
Coronel Vivida, 10 de setembro de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO, Prefeito
Publicado por: Leila Marcolina Código Identificador: 231B3874
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO
Conforme previsto no Art. 32, § 2o da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste, para impugnação desta inexigibilidade de chamamento público. Publique-se.
Coronel Vivida, 10 de setembro de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO, Prefeito.
Publicado por: Leila Marcolina Código Identificador: E94E926C
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMDCA EDITAL 11/2026
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORONEL EDITAL Nº 11/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Coronel Vivida, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Municipal nº. 2573/2014. RESOLVE
Art. 1º - CONVOCAR , a Conselheira Tutelar Janete dos Santos Breda – 3º colocada Suplente, para assumir o Cargo de Conselheira Tutelar suplente no período de 11 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026.
Caso a conselheira Janete manifeste não aceite, decide por:
Art. 2º - CONVOCAR , a Conselheira Tutelar Edna Aparecida de Souza – 4º colocada Suplente, para assumir o Cargo de Conselheira Tutelar no período de 11 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026.
A vacância se dá em virtude de atestado médico da conselheira titular Leocádia de Carli Farias
Coronel Vivida, em 10 de setembro de 2026.
GRASIELE OGRODOWSKI FORNARI Presidente do CMDCA
Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: 84483630
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO VALOR INEX 42/2025
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026
O Presente documento se trata da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Mestres Primavera.
O inciso II do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015, regulamenta a questão da inexigibilidade do Chamamento Público, senão vejamos: ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: ―(....)‖ II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, ―(....)‖. No caso em comento, considerando a solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e, em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 3.545/2025, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Mestres Primavera, inscrita no CNPJ sob nº 07.811.413/000103, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
TERMO DE ADITIVO Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE Estado do Paraná
2° Termo aditivo do contrato nº.273/2025, decorrente de Inexigibilidade n° 42/2025 de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE
NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA EXAMINAR O CONJUNTO DE ATOS
EXPEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO, COM BASE NAS ATIVIDADES DE CONSOLIDAÇÃO,
COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS, COM A
CATALOGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NORMAS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
(LEI ORGÂNICA, LEIS COMPLEMENTARES, LEIS ORDINÁRIAS) DISPONIBILIZADA EM
AMBIENTE ONLINE - PORTAL LEISMUNICIPAIS.COM.BR - PARA CONSULTA POR MEIO DO
WEBSITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO; SECRETARIA DE
www.diariomunicipal.com.br/amp 113