DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: E04FA328
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23803/2026
DECRETO Nº 23803/2026
Concede Licença Paternidade ao servidor Mauricio Lucas Honetta Anziliero.
Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° CONCEDE Licença Paternidade ao servidor MAURICIO LUCAS HONETTA ANZILIERO , matrícula funcional 20461-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico Generalista, lotado junto a Secretaria de Saúde/Posto de Saúde Linha Conrado, no período de 08 a 12 de setembro de 2026, com base no artigo 112 da Lei 577/1993.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: DC71F68D
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23804/2026
DECRETO Nº 23804/2026
Concede férias aos servidores municipais.
Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE férias aos servidores abaixo mencionados, com base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações:
| Matricula Funcional |
Nome | Período aquisitivo | Período de gozo |
|---|---|---|---|
| 13381-1 | Everaldo da Silva Matos | 2025/2026 | 23/09/2026 a 02/10/2026 |
| 13432-1 | Widael Jadal Refosco | 2025/2026 | 21/09/2026 a 05/10/2026 |
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 41FE8FBC
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 103/2026
PORTARIA Nº 103/2026
Designa servidora para acompanhamento e fiscalização da execução da Transferência Especial referente à Emenda Parlamentar nº 202644450003 e dá outras providências.
Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 23.701/2026, que regulamenta o fluxo interno para recebimento, aprovação, execução, acompanhamento, transparência e controle das emendas parlamentares individuais na modalidade transferência especial; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Municipal nº 23.701/2026, que estabelecem a designação de servidor responsável pelo acompanhamento de cada transferência especial e suas atribuições;
CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032026-089519, referente à Emenda Parlamentar nº 202644450003 - Deputado Federal Paulo Henrique Coletti Fernandes (Paulo Litro), destinada ao Município de Dois Vizinhos;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora GILIANE VEIGA , matrícula funcional nº 20626-1, ocupante da função de Diretora de Departamento, para exercer a função de Fiscal da Transferência Especial referente à Emenda Parlamentar nº 202644450003 - Deputado Federal Paulo Henrique Coletti Fernandes (Paulo Litro), vinculada ao Plano de Ação nº 09032026-089519, no valor de R$ 1.293.500,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil e quinhentos reais), executada pela Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Parágrafo único. A transferência tem por objeto o custeio de ações voltadas à manutenção, conservação e melhoria de estradas vicinais, mediante aquisição de óleo diesel e lubrificantes, destinados à operação de caminhões e máquinas empregados nos serviços executados pela Secretaria.
Art. 2º Compete à Fiscal da Transferência Especial, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 23.701/2026:
I - acompanhar a execução do Plano de Ação;
II - verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos prazos; III - acompanhar a aplicação dos recursos;
IV - manter organizados os documentos comprobatórios da execução; V - acompanhar os procedimentos de contratação relacionados ao objeto;
VI - verificar a entrega dos bens, a realização dos serviços ou a execução das obras;
VII - quando aplicável, providenciar a adesivação de máquinas, equipamentos ou implementos conforme o modelo disponibilizado pelo Governo Federal, antes da realização do registro fotográfico; VIII - registrar, quando aplicável, a execução por meio de relatórios, fotografias, medições ou outros documentos;
IX - comunicar à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos eventuais atrasos, dificuldades ou irregularidades;
X - encaminhar as informações necessárias à atualização do Portal da Transparência;
XI - elaborar relatório de acompanhamento ao final da execução.
Art. 3º A designação prevista nesta Portaria não afasta as responsabilidades da secretaria executora, dos gestores e fiscais dos contratos, da Contabilidade Municipal e dos demais agentes envolvidos na aplicação dos recursos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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