DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
COMISSÃO avaliadora dos projetos DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB Nº 14.399/2022
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, a comissão avaliadora da lei fedferal da política nacional aldir blanc de fomento á cultura nº 14.399/2022 – nomeada através do decreto 066/2026, do município de foz do jordão – pr, no uso de suas atribuições , torna público o resultado da etapa prévia de seleção do edital de chamamento público nº 01-2026 – multiartes, conforme segue:
PROJETOS SELECIONAdos
1 - Raízes do Paraná: Saberes Tradicionais Salvaguarda do Patrimônio Imaterial e Economia Criativa – Oficinas de Saboaria Ecológica e Embalagens de Papel Semente em Foz do Jordão
2 – A Kombucha como Fomento e Fermento da Cultura Alimentar e dos Saberes Culinários
3 – Entre Rezas, Memórias e Saberes: Benzedeiras de Foz do Jordão e a Valorização do Patrimônio Cultural Imaterial (cotas pessoas negras)
4 - Entre Livros e Encantos...Era Uma Vez Muitas Histórias
educacional brasileira, organizados em torno dos pilares acesso, qualidade e equidade; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público; CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica;
CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo,
5 – ART FOZ
6 – Céu de Papel – a Arte e a Tradição da Pipa
7 – Acessibilidade Musical – Flauta Doce como Instrumento Facilitador
DECRETA:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8 – Biblioteca em Versos e Cores
PROJETOS NÃO SELECIONADOS
1 – Cronocast: Memórias das Transformações Territoriais Sociais, Culturais e Econômicas Decorrentes da Implantação da Usina Governador Ney Braga
2 – Escultura Esculpida
3 - Crochê – Abraço em Forma de Linha
4 – Direitos e Deveres do Cidadão
5 – Conhecendo os Instrumentos Musicais
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Foz do Jordão, referente ao decênio 2026–2036, composta pelas seguintes instâncias:
I — Comissão Gestora;
II — Equipe Técnica;
III — Grupos de Trabalho (GTs).
Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma articulada, complementar e contínua, visando assegurar qualidade técnica, participação social, viabilidade institucional e coerência metodológica ao Plano Municipal de Educação.
- 6 – Vozes do Segredo
7 - Pinceladas sem Fronteira – a Pintura com Espaço de Expressão, Artesanato e Identidade
Registra-se que não houve proponentes inscritos na modalidade de cotas para PCD.
Para interposição de recurso, deverá ser observado o edital 01-2026 – PNAB – MULTIARTES – Recurso da etapa de seleção.
Foz do Jordão, 09 de setembro de 2026.
Comissão Avaliadora dos Projetos da Lei Aldir Blanc- PNAB –Nº 14.399/2022 – nomeada através do Decreto nº 066/2026, de 06 de agosto de 2026, publicada no dia 07/08/2026.
Publicado por: Joselaine Presa Código Identificador: 8E0BC678
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 46/2026
DECRETO Nº 46/2026
Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Educação observará as diretrizes metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas: I — diagnóstico da realidade educacional do Município, fundamentado em dados oficiais e em escuta participativa;
II — identificação e análise dos problemas educacionais prioritários; III — definição de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o PNE 2026–2036 e com as especificidades locais;
IV — consulta e validação social;
V — elaboração e revisão do texto-base do Projeto de Lei do PME; VI — encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II — DA COMISSÃO GESTORA
Art. 3º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora:
I — coordenar o processo geral de elaboração do PME;
Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Foz do Jordão - PR referente ao decênio 2026–2036 e dá outras providências.
II — definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos; III — instituir e supervisionar a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho;
IV — garantir a participação social e a transparência do processo;
V — validar o diagnóstico educacional do Município;
O PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO , Estado de PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal; CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026– 2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política
VI — deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME;
VII — aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação;
VIII — acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;
IX — articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC;
X — assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos;
XI — designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;
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