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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 127

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

XII — definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026–2036;

XIII — deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração.

Art. 5º A Comissão Gestora será composta por representantes das seguintes instituições:

I — Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Graci Soares inscrita no CPF sob o nº 858**15

Suplente: Marcia Regina Brasil Ferreira inscrita no CPF sob o nº 700**49

II — Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Sonia Mara Pereira inscrita no CPF sob o nº 053**51

Suplente: Marli Cleusa Ramos de Lima inscrita no CPF sob o nº 039**06

III — Representante do Fórum Municipal de Educação:

Titular – Franciele da Silva inscrita no CPF sob o nº 082**31

Suplente - Silmara Matos de Souza inscrita no CPF sob o nº 053**89

IV — Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal: Titular: Michael José Maroletto inscrito no CPF sob o nº 042**61

Suplente: Joelson de Deus Ramos inscrito no CPF sob o nº 040**42

V — Representante do Sindicato representativo dos profissionais do magistério público municipal:

Titular: Enedir de Fatima G. Bayer inscrita no CPF sob o nº 966**91

Suplente: Dayana de Lima Dias inscrita no CPF sob o nº 058**79

VI — Representante da rede estadual de ensino com unidades no Município:

Titular: Janine Silva da Rosa inscrita no CPF sob o nº 065**71 Suplente: Sandra Rozanski inscrita no CPF sob o nº 060****12 VII – Representante do Executivo Municipal:

Titular: Anderson Luiz Batista Ribeiro inscrito no CPF sob o nº 104**80

Suplente: Luciano Henrard inscrito no CPF sob o nº 811**91 § 1º** Cada uma das instituições referidas neste artigo indicara formalmente 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.

§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições, a partir da publicação deste Decreto.

§ 3º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente.

§ 4º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros.

§ 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.

§ 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnicooperacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação.

VI — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; VII — garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;

VIII — elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME;

IX — padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;

X — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora;

XI — subsidiar decisões com base em evidências;

XII — articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.

Art. 8º A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, [Nº] membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica.

§ 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em:

I — estatísticas e indicadores educacionais;

II — planejamento e gestão pública;

III — orçamento público e financiamento da educação;

IV — elaboração de documentos técnicos e normativos;

V — currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.

§ 2º Poderão integrar a Equipe Técnica, como membros convidados, técnicos de outras secretarias municipais, representantes de instituições de ensino superior, especialistas e o(a) Técnico(a) Local da Rede de Cooperação para Elaboração dos Planos Decenais do Ministério da Educação.

§ 3º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.

§ 4º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

§ 5º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.

CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.

Art. 10. Compete aos Grupos de Trabalho:

I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;

II — identificar e formular problemas educacionais prioritários;

III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;

IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;

V — participar das discussões, escutas e validações coletivas; VI — submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.

Art. 11. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:

I — Educação Infantil;

II — Alfabetização e Ensino Fundamental;

Art. 7º Compete à Equipe Técnica:

I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;

II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; III — analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;

IV — apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas; V — orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;

III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;

IV — Educação Integral e em tempo integral;

V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos); VI — Valorização dos Profissionais da Educação;

VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;

VIII — Financiamento da Educação;

IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.

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