DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
XII — definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026–2036;
XIII — deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração.
Art. 5º A Comissão Gestora será composta por representantes das seguintes instituições:
I — Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Graci Soares inscrita no CPF sob o nº 858**15
Suplente: Marcia Regina Brasil Ferreira inscrita no CPF sob o nº 700**49
II — Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Sonia Mara Pereira inscrita no CPF sob o nº 053**51
Suplente: Marli Cleusa Ramos de Lima inscrita no CPF sob o nº 039**06
III — Representante do Fórum Municipal de Educação:
Titular – Franciele da Silva inscrita no CPF sob o nº 082**31
Suplente - Silmara Matos de Souza inscrita no CPF sob o nº 053**89
IV — Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal: Titular: Michael José Maroletto inscrito no CPF sob o nº 042**61
Suplente: Joelson de Deus Ramos inscrito no CPF sob o nº 040**42
V — Representante do Sindicato representativo dos profissionais do magistério público municipal:
Titular: Enedir de Fatima G. Bayer inscrita no CPF sob o nº 966**91
Suplente: Dayana de Lima Dias inscrita no CPF sob o nº 058**79
VI — Representante da rede estadual de ensino com unidades no Município:
Titular: Janine Silva da Rosa inscrita no CPF sob o nº 065**71 Suplente: Sandra Rozanski inscrita no CPF sob o nº 060****12 VII – Representante do Executivo Municipal:
Titular: Anderson Luiz Batista Ribeiro inscrito no CPF sob o nº 104**80
Suplente: Luciano Henrard inscrito no CPF sob o nº 811**91 § 1º** Cada uma das instituições referidas neste artigo indicara formalmente 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições, a partir da publicação deste Decreto.
§ 3º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente.
§ 4º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros.
§ 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.
§ 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.
CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnicooperacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação.
VI — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; VII — garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;
VIII — elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME;
IX — padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;
X — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora;
XI — subsidiar decisões com base em evidências;
XII — articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.
Art. 8º A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, [Nº] membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica.
§ 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em:
I — estatísticas e indicadores educacionais;
II — planejamento e gestão pública;
III — orçamento público e financiamento da educação;
IV — elaboração de documentos técnicos e normativos;
V — currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.
§ 2º Poderão integrar a Equipe Técnica, como membros convidados, técnicos de outras secretarias municipais, representantes de instituições de ensino superior, especialistas e o(a) Técnico(a) Local da Rede de Cooperação para Elaboração dos Planos Decenais do Ministério da Educação.
§ 3º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.
§ 4º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
§ 5º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.
CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 9º Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.
Art. 10. Compete aos Grupos de Trabalho:
I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;
II — identificar e formular problemas educacionais prioritários;
III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;
IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;
V — participar das discussões, escutas e validações coletivas; VI — submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.
Art. 11. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:
I — Educação Infantil;
II — Alfabetização e Ensino Fundamental;
Art. 7º Compete à Equipe Técnica:
I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;
II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; III — analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;
IV — apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas; V — orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;
III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;
IV — Educação Integral e em tempo integral;
V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos); VI — Valorização dos Profissionais da Educação;
VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;
VIII — Financiamento da Educação;
IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.
www.diariomunicipal.com.br/amp 127