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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 151

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Insuficiência
de
atualização
técnica
Participação periódica em capacitação e
acompanhamento
das
alterações
normativas
Anual/Permanente
Controle
Interno
assumir
atribuiçõespróprias dagestão
Preservação da segregação entre execução
administrativa e atividade de controle
Permanente

6 - CONFLITO DE INTERESSE E IMPEDIMENTO

O Controlador Interno deverá preservar sua objetividade e imparcialidade no exercício das atribuições.

Sempre que identificar situação pessoal, funcional ou administrativa capaz de comprometer sua independência ou gerar dúvida razoável sobre sua imparcialidade, deverá registrar formalmente a circunstância e adotar as providências administrativas cabíveis.

Especial atenção deverá ser dada ás situações em que o Controle Interno tenha participado diretamente da execução ou decisão administrativa posteriormente submetida à sua própria avaliação.

7 – PROTEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Os trabalhos relevantes da Unidade Central de Controle Interno deverão possuir documentação suficiente para demonstrar os procedimentos realizados e as conclusões alcançadas. Deverão ser preservados, conforme a natureza do trabalho:

Novos riscos poderão ser incluídos a qualquer momento, independentemente da revisão anual.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano constitui instrumento de orientação e fortalecimento da integridade da Unidade Central de Controle Interno do Município de Guaíra – PR.

Sua implementação deverá observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência. As medidas nele estabelecidas deverão contribuir para a independência, objetividade, segurança e qualidade das atividades de controle, bem como para o aprimoramento dos controles internos da Administração Municipal.

Guaíra, 04 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO

Controlador Interno

Município de Guaíra - PR

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 1A2D9715

PROJUR

PORTARIA Nº 558/2026 DATA: 10.09.2026 EMENTA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Informações pessoais, sigilosas ou de acesso restrito deverão receber tratamento compatível com a legislação aplicável, especialmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 8 – CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

O Controlador Interno deverá buscar atualização periódica nas matérias relacionadas às suas atribuições especialmente:

9 – PLANO DE AÇÃO 2026 – 2028

Ação Prioridade Prazo Periodicidade Evidência
Manter
registro
dos
principais
riscos
de
integridade


Alta
Anual Matriz / registro atualizado
Controlar recomendações
relevantes emitidas pela
UCCI


Alta
Quadrimestral Planilha ou relatório
Acompanhar
determinações
e
recomendações aplicáveis
dos órgãos de controle


Alta
Permanente Registro
de
acompanhamento
Organizar e padronizar
documentos dos trabalhos
de controle


Alta
Permanente Processos
/
papéis
de
trabalho
Realizar capacitação e
atualizaçãoprofissional

Média
Anual Certificados / registros
Revisar
o
Plano
de
Integridade

Média
Anual Plano revisado

10 – MONITORAMENTO

O acompanhamento deste Plano será realizado de forma simplificada, compatível com a estrutura da Unidade Central de Controle Interno. As ações poderão ser classificadas como:

Implementada – em andamento – pendente – não aplicável.

O monitoramento deverá priorizar a efetividade das medidas adotadas, evitando a criação de procedimentos meramente formais que não agreguem valor às atividades de controle.

11 – REVISÃO

O Plano será revisado, preferencialmente, uma vez ao ano ou quando ocorrer alteração relevante:

I – Na estrutura da Unidade Central de Controle Interno;

II – Na legislação aplicável;

III – Nos riscos relacionados às atividades da Unidade;

IV – Nas determinações ou orientações dos órgãos de controle;

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 2.407/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Especial à Servidora Pública Municipal mencionada, durante três (3) meses, conforme segue:

Nome Função Matrícula Nº Período aquisitivo Período degozo
Alice
Cecilia
Backes
Professor 21180-03 2016/2021 21/09/2026 a 20/12/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 21 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 2E838338

PROJUR

PORTARIA Nº 559/2026 DATA: 10.09.2026 EMENTA: PRORROGA-SE O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA - SINVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003 e Lei Municipal nº 2.279/2023 nos seus dispositivos atinentes à espécie, e, ainda, considerando o memorando online sob o nº 1.458/2026,

RESOLVE:

V – Nos processos ou atribuições sob responsabilidade do Controle Interno.

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