DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| Insuficiência de atualização técnica |
Participação periódica em capacitação e acompanhamento das alterações normativas |
Anual/Permanente |
|---|---|---|
| Controle Interno assumir atribuiçõespróprias dagestão |
Preservação da segregação entre execução administrativa e atividade de controle |
Permanente |
6 - CONFLITO DE INTERESSE E IMPEDIMENTO
O Controlador Interno deverá preservar sua objetividade e imparcialidade no exercício das atribuições.
Sempre que identificar situação pessoal, funcional ou administrativa capaz de comprometer sua independência ou gerar dúvida razoável sobre sua imparcialidade, deverá registrar formalmente a circunstância e adotar as providências administrativas cabíveis.
Especial atenção deverá ser dada ás situações em que o Controle Interno tenha participado diretamente da execução ou decisão administrativa posteriormente submetida à sua própria avaliação.
7 – PROTEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Os trabalhos relevantes da Unidade Central de Controle Interno deverão possuir documentação suficiente para demonstrar os procedimentos realizados e as conclusões alcançadas. Deverão ser preservados, conforme a natureza do trabalho:
-
documentos analisados;
-
solicitações de informações;
-
respostas recebidas;
-
evidências;
-
análises realizadas;
-
relatórios e pareceres;
-
recomendações;
Novos riscos poderão ser incluídos a qualquer momento, independentemente da revisão anual.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano constitui instrumento de orientação e fortalecimento da integridade da Unidade Central de Controle Interno do Município de Guaíra – PR.
Sua implementação deverá observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência. As medidas nele estabelecidas deverão contribuir para a independência, objetividade, segurança e qualidade das atividades de controle, bem como para o aprimoramento dos controles internos da Administração Municipal.
Guaíra, 04 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
Controlador Interno
Município de Guaíra - PR
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 1A2D9715
PROJUR
PORTARIA Nº 558/2026 DATA: 10.09.2026 EMENTA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- registros de acompanhamento.
Informações pessoais, sigilosas ou de acesso restrito deverão receber tratamento compatível com a legislação aplicável, especialmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 8 – CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
O Controlador Interno deverá buscar atualização periódica nas matérias relacionadas às suas atribuições especialmente:
- Controle Interno, Auditoria Governamental, Gestão de riscos, Integridade, Licitações e Contratos, Responsabilidade Fiscal, Transparência, LAI e LGPD, Orientações e normativas do TCE-PR. As capacitações realizadas poderão ser registradas em controle próprio para fins de comprovação e planejamento.
9 – PLANO DE AÇÃO 2026 – 2028
| Ação | Prioridade Prazo | Periodicidade | Evidência |
|---|---|---|---|
| Manter registro dos principais riscos de integridade |
Alta |
Anual | Matriz / registro atualizado |
| Controlar recomendações relevantes emitidas pela UCCI |
Alta |
Quadrimestral | Planilha ou relatório |
| Acompanhar determinações e recomendações aplicáveis dos órgãos de controle |
Alta |
Permanente | Registro de acompanhamento |
| Organizar e padronizar documentos dos trabalhos de controle |
Alta |
Permanente | Processos / papéis de trabalho |
| Realizar capacitação e atualizaçãoprofissional |
Média |
Anual | Certificados / registros |
| Revisar o Plano de Integridade |
Média |
Anual | Plano revisado |
10 – MONITORAMENTO
O acompanhamento deste Plano será realizado de forma simplificada, compatível com a estrutura da Unidade Central de Controle Interno. As ações poderão ser classificadas como:
Implementada – em andamento – pendente – não aplicável.
O monitoramento deverá priorizar a efetividade das medidas adotadas, evitando a criação de procedimentos meramente formais que não agreguem valor às atividades de controle.
11 – REVISÃO
O Plano será revisado, preferencialmente, uma vez ao ano ou quando ocorrer alteração relevante:
I – Na estrutura da Unidade Central de Controle Interno;
II – Na legislação aplicável;
III – Nos riscos relacionados às atividades da Unidade;
IV – Nas determinações ou orientações dos órgãos de controle;
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 2.407/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Especial à Servidora Pública Municipal mencionada, durante três (3) meses, conforme segue:
| Nome | Função | Matrícula Nº | Período aquisitivo | Período degozo |
|---|---|---|---|---|
| Alice Cecilia Backes |
Professor | 21180-03 | 2016/2021 | 21/09/2026 a 20/12/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 21 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 2E838338
PROJUR
PORTARIA Nº 559/2026 DATA: 10.09.2026 EMENTA: PRORROGA-SE O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA - SINVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003 e Lei Municipal nº 2.279/2023 nos seus dispositivos atinentes à espécie, e, ainda, considerando o memorando online sob o nº 1.458/2026,
RESOLVE:
V – Nos processos ou atribuições sob responsabilidade do Controle Interno.
www.diariomunicipal.com.br/amp 151