DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, e,
Considerando o disposto nos arts. 31, 37, 70 e 74 da Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios da Administração Pública e às atribuições do Sistema de Controle Interno;
Considerando a legislação municipal nº 1.443/2006 que disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Guaíra;
Considerando a necessidade de fortalecer mecanismos de integridade, ética, transparência, prevenção de riscos, independência técnica e melhoria contínua das atividades desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno;
Considerando a conveniência de estabelecer instrumento simplificado e proporcional à estrutura administrativa da Unidade Central de Controle Interno, destinado à identificação, tratamento e monitoramento dos principais riscos de integridade;
Considerando o memorando online sob o n° 3.124/2025
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o Plano de Integridade da Unidade Central de Controle Interno do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2028, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Plano de Integridade tem por finalidade fortalecer a ética, a integridade, a independência técnica, a objetividade, a transparência e a prevenção de riscos relacionados às atividades desenvolvidas pela Unidade Central de Controle Interno.
Art. 3º Compete à Unidade de Controle Interno acompanhar a implementação das ações previstas no Plano, observadas suas atribuições legais e sua capacidade operacional.
ANEXO ÚNICO
Ref. Portaria n° 556/2026 de 10/09/2026 Registrado no memorando online sob o n° 3.124/2025
MUNICÍPIO DE GUAÍRA – PARANÁ UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO PLANO DE INTEGRIDADE 2026 – 2028
1 – APRESENTAÇÃO.
O presente PLANO DE INTEGRIDADE DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO do município de Guaíra – PR estabelece medidas destinadas ao fortalecimento da ética, da integridade, da independência técnica, da transparência e da prevenção de riscos relacionados às atividades de Controle Interno. O Plano tem caráter preventivo e busca fortalecer a confiabilidade, a imparcialidade e a segurança das atividades desenvolvidas pela Unidade Central de Controle Interno.
2 – OBJETIVOS
São objetivos do Plano:
I – Fortalecer a ética e a integridade nas atividades do Controle interno;
II – Preservar a independência técnica e a objetividade do Controlador Interno;
III – Identificar e tratar os principais riscos de integridade relacionados à atuação da Unidade;
IV – Prevenir conflitos de interesses e interferências indevidas; V – Assegurar adequada proteção e documentação das informações e evidências;
VI – Promover o acompanhamento das recomendações expedidas pelo Controle Interno e pelos órgãos de Controle Externo; VII – Promover a melhoria contínua das atividades de controle.
3 – PRINCÍPIOS:
A atuação da Unidade Central de Controle Interno observará especialmente os princípios da:
- Legalidade;
Parágrafo único . A implementação do Plano não implica transferência à Unidade Central de Controle Interno das responsabilidades próprias dos gestores e das demais unidades administrativas municipais.
-
Impessoalidade;
-
Moralidade;
-
Publicidade;
-
Eficiência;
-
Integridade;
Art. 4º O Plano terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser atualizado durante sua vigência sempre que houver:
-
Ética;
-
Independência técnica;
-
Objetividade;
-
I – alteração relevante dos riscos identificados;
II – modificação da estrutura ou das atribuições da Unidade de Controle Interno;
-
III – alteração normativa relevante;
-
IV – determinação ou recomendação dos órgãos de controle;
-
Imparcialidade;
-
Transparência;
-
Confidencialidade;
-
Prevenção; e
-
Interesse Público.
-
V – necessidade identificada durante seu acompanhamento.
4 – RESPONSABILIDADE:
Art. 5º A Unidade Central de Controle Interno realizará, preferencialmente uma vez ao ano, revisão simplificada do Plano e dos riscos de integridade nele previstos.
Parágrafo único . A revisão anual poderá resultar na atualização da matriz de riscos, das medidas de tratamento, dos prazos e das ações previstas, sem necessidade de elaboração de novo Plano, observada a formalização administrativa cabível quando houver alteração substancial.
A implementação e o acompanhamento deste Plano competem à Unidade Central de Controle Interno, respeitadas as atribuições dos demais órgãos e unidades da Administração Municipal.
Quando determinada providência depender de outra unidade administrativa, caberá ao Controle Interno formalizar a orientação ou recomendação e acompanhar, quando pertinente, as medidas adotadas. O Controle Interno não assumirá atribuições próprias da gestão.
5 – RISCOS PRIORITÁRIOS DE INTEGRIDADE
Para fins deste Plano, serão priorizados os seguintes riscos:
Art. 6º As ações previstas no Plano serão implementadas de forma gradual e proporcional à estrutura e à capacidade operacional da Unidade Central de Controle Interno, priorizando os riscos de maior relevância.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
| Risco | Medidapreventiva/de tratamento | Periodicidade |
|---|---|---|
| Interferência indevida nos trabalhos do Controle Interno |
Formalização das solicitações, orientações, conclusões e eventuais ocorrências relevantes |
Permanente |
| Conflito de interesse ou impedimento |
Registro formal da situação e adoção de providênciaquepreserve a imparcialidade |
Quando ocorrer |
| Pressão para alteração de parecer, relatório ou conclusão técnica |
Manutenção das evidências e formalização da ocorrência, quando necessária |
Permanente |
| Perda, alteração ou divulgação indevida de informações |
Controle de acesso, organização documental eproteção das informações |
Permanente |
| Falta de acompanhamento das recomendações |
Manutenção de controle simplificado das recomendações relevantes |
Quadrimestral |
| Falta de acompanhamento das determinações dos órgãos de controle |
Registro e acompanhamento das providências aplicáveis |
Permanente |
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