DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Processo n° 117/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE IPORÃ - CNPJ: 75.738.484/0001-70 Contratada: GOMES & GAZOLA LTDA - CNPJ: 09.387.618/0001-20
Objeto : contratação, por meio de credenciamento, de pessoas jurídicas e/ou profissionais habilitados para a prestação de serviços médicos especializados na área de Endocrinologia, destinados à realização de consultas médicas especializadas aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Iporã/PR.
Valor total: R$ 31.275,00 (trinta e um Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais).
Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: D7CF9293
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1441/2026
AUTORIZA O SECRETÁRIO DE CONTROLE A LICITAÇÃO DE COMPRAS E DE GESTÃO DE CONTABILIDADE A VIAJAR A CIDADE DE CASCAVEL NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vigência: 25/08/2026 a 25/08/2027
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.
Publicado por:
Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: B1B7F8E6
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°149/2026
Credenciamento/Chamamento nº 020/2026
Inexigibilidade nº 027/2026 Processo n° 117/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE IPORÃ - CNPJ: 75.738.484/0001-70 Contratada: NORTE SUL SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - CNPJ: 09.387.618/0001-20
Objeto : contratação, por meio de credenciamento, de pessoas jurídicas e/ou profissionais habilitados para a prestação de serviços médicos especializados na área de Endocrinologia, destinados à realização de consultas médicas especializadas aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Iporã/PR.
Valor total: R$ 31.275,00 (trinta e um Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais).
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal nº. 1901/2024 de 18 de abril de 2024.
RESOLVE ;
I – AUTORIZA o SECRETÁRIO DE CONTROLE A LICITAÇÃO DE COMPRAS E DE GESTÃO DE CONTABILIDADE , o Senhor CLOVIS ADRIANO BURGO , a viajar no dia 10 de setembro de 2026, a cidade de Cascavel no Estado do Paraná, para tratar de assuntos desta municipalidade, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr. 10 de setembro de 2026.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: E3F0E9C7
Vigência: 25/08/2026 a 25/08/2027
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.
Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: D7651A34
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1440/2026
AUTORIZA O SECRETÁRIO DO EXECUTIVO A VIAJAR A CIDADE DE CASCAVEL NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal nº. 1901/2024 de 18 de abril de 2024.
RESOLVE;
I – AUTORIZA o SECRETÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar no dia 10 de setembro de 2026, a cidade de Cascavel no Estado do Paraná, para tratar de assuntos desta municipalidade, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr. 10 de setembro de 2026.
ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal
| ESTADO DO PARANÁ |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI |
PROCURADORIA DECRETO Nº 663/2026
Instaura Sindicância Administrativa para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à prestação de serviços médicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 510141/2026, encaminhado no âmbito do Processo Eletrônico nº 510567/2026, que comunica a identificação de possíveis inconsistências na análise de relatório de produção de atendimentos de profissional médico;
CONSIDERANDO que os fatos relatados, em tese, podem caracterizar infrações funcionais, cuja ocorrência e eventual responsabilidade deverão ser devidamente apuradas em procedimento administrativo próprio;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a instrução do procedimento, evitando eventual interferência na produção de provas, bem como no acesso, manuseio ou alteração de informações e documentos relacionados aos fatos sob apuração;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instaurada Sindicância Administrativa Investigativa, destinada a apurar os fatos e possíveis irregularidades relacionados
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