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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 166

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Processo n° 117/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE IPORÃ - CNPJ: 75.738.484/0001-70 Contratada: GOMES & GAZOLA LTDA - CNPJ: 09.387.618/0001-20

Objeto : contratação, por meio de credenciamento, de pessoas jurídicas e/ou profissionais habilitados para a prestação de serviços médicos especializados na área de Endocrinologia, destinados à realização de consultas médicas especializadas aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Iporã/PR.

Valor total: R$ 31.275,00 (trinta e um Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais).

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: D7CF9293

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1441/2026

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE CONTROLE A LICITAÇÃO DE COMPRAS E DE GESTÃO DE CONTABILIDADE A VIAJAR A CIDADE DE CASCAVEL NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vigência: 25/08/2026 a 25/08/2027

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.

Publicado por:

Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: B1B7F8E6

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n°149/2026

Credenciamento/Chamamento nº 020/2026

Inexigibilidade nº 027/2026 Processo n° 117/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE IPORÃ - CNPJ: 75.738.484/0001-70 Contratada: NORTE SUL SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - CNPJ: 09.387.618/0001-20

Objeto : contratação, por meio de credenciamento, de pessoas jurídicas e/ou profissionais habilitados para a prestação de serviços médicos especializados na área de Endocrinologia, destinados à realização de consultas médicas especializadas aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Iporã/PR.

Valor total: R$ 31.275,00 (trinta e um Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais).

ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal nº. 1901/2024 de 18 de abril de 2024.

RESOLVE ;

I – AUTORIZA o SECRETÁRIO DE CONTROLE A LICITAÇÃO DE COMPRAS E DE GESTÃO DE CONTABILIDADE , o Senhor CLOVIS ADRIANO BURGO , a viajar no dia 10 de setembro de 2026, a cidade de Cascavel no Estado do Paraná, para tratar de assuntos desta municipalidade, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária.

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Iporã-Pr. 10 de setembro de 2026.

ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: E3F0E9C7

Vigência: 25/08/2026 a 25/08/2027

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: D7651A34

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1440/2026

AUTORIZA O SECRETÁRIO DO EXECUTIVO A VIAJAR A CIDADE DE CASCAVEL NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal nº. 1901/2024 de 18 de abril de 2024.

RESOLVE;

I – AUTORIZA o SECRETÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar no dia 10 de setembro de 2026, a cidade de Cascavel no Estado do Paraná, para tratar de assuntos desta municipalidade, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária.

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Iporã-Pr. 10 de setembro de 2026.

ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA DECRETO Nº 663/2026

Instaura Sindicância Administrativa para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à prestação de serviços médicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 510141/2026, encaminhado no âmbito do Processo Eletrônico nº 510567/2026, que comunica a identificação de possíveis inconsistências na análise de relatório de produção de atendimentos de profissional médico;

CONSIDERANDO que os fatos relatados, em tese, podem caracterizar infrações funcionais, cuja ocorrência e eventual responsabilidade deverão ser devidamente apuradas em procedimento administrativo próprio;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a instrução do procedimento, evitando eventual interferência na produção de provas, bem como no acesso, manuseio ou alteração de informações e documentos relacionados aos fatos sob apuração;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instaurada Sindicância Administrativa Investigativa, destinada a apurar os fatos e possíveis irregularidades relacionados

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