DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 10 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal.
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: C0A468A5
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 034/2026
ANTÔNIO PAULINO DE MELLO, Diretor do Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto – SAMAE de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER férias ao servidor Vergílio Marchi Neto Júnior , ocupante do cargo de Agente de Operação de Água e Esgoto, no período de 14/09/2026 a 13/10/2026 , referente ao período aquisitivo de 13/08/2025 a 12/08/2026.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
Jaguapitã, 10 de agosto de 2026.
ANTONIO PAULINO DE MELLO Diretor
Publicado por: Luciene Bernardo Santos Mattos Código Identificador: EF3A0317
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA TERMO DE INEXIGIBILIDADE 6-2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 16/2026
HEINE TEUEID DE SOUZA CARDOSO , Presidente da Câmara Municipal de Jardim Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, especialmente pelo inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/21, e:
Considerando o Documento de Formalização de Demanda do Presidente da Câmara Municipal, em que justificadamente solicita a contratação da empresa GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA para REALIZAÇÃO DE QUATRO INSCRIÇÕES PARA O EVENTO ―TRAMITAÇÃO ELETR NICA DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS‖, NO FORMATO PRESENCIAL, NA CIDADE DE CURITIBA/PR , pelo valor de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais) , conforme proposta constante dos autos;
Considerando que foi procedida a realização de pesquisa de preços atestando que os valores da pretensa contratação refletem os praticados pelo marcado bem como haver saldo orçamentário suficiente para a despesa, conforme atestado pela Divisão de Contabilidade;
Considerando finalmente que o Agente de Contratação e a Assessoria Jurídica opinaram por ser dispensável a realização de licitação, resolve:
AUTORIZAR a contratação da empresa GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA para REALIZAÇÃO DE QUATRO INSCRIÇÕES PARA O EVENTO ―TRAMITAÇÃO ELETR NICA DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS‖, NO FORMATO PRESENCIAL, NA CIDADE DE CURITIBA/PR , pelo valor de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais) por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade com o disposto no art. 74 inciso III, alínea ―f‖, da Lei nº 14.133/21, nos termos constantes dos autos.
Sem prejuízo:
a) proceda-se o devido registro da inexigibilidade;
b) certifique-se a existência de débitos de natureza tributária e não tributária em nome da empresa junto a Divisão de Tributação;
c) convoque-se a empresa para assinatura do contrato ou nota de empenho no prazo legal, devendo apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal nos termos do § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/21;
d) publique-se este ato nos termos do Parágrafo único do art. 72 c.c. inciso I do Parágrafo único do art. 176 ambos da Lei nº 14.133/21.
Jardim Olinda, 10 de Setembro de 2026.
HEINE TEUED DE SOUZA CARDOSO Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Juliano Ortiz da Silva Código Identificador: B93B1D57
RECURSOS HUMANOS PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 028 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa o Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio para atuarem em licitações da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda e dá outras providências.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA, Prefeito do Município de Jardim Olinda/PR, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Designar para exercer as funções de Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda, nos termos do disposto no Art. 8º da Lei Federal 14.133 de 1º de Abril de 2021, bem como Decreto nº 566 de 08 de Janeiro de 2024, os servidores abaixo descritos:
I - Agente de Contratação: Sivaldo Lopes Ferreira - Matrícula 376;
II - Membro da Equipe de Apoio:
a) Bruna Andriele Quintiliano Queiroz - Matrícula n° 854;
b) Maria Fernanda de Souza Gomes - Matrícula 820; c) Marli Aparecida Da Silva - Matrícula n° 26.
Art. 2º- As competências do Agente de Contratação e da Respectiva Equipe de Apoio estão estabelecidas no Art. 8º da Lei Federal 14.133 de 1º de Abril de 2021, bem como Decreto nº 566 de 08 de Janeiro de 2024, cabendo aos servidores aqui designados tomarem ciências das respectivas atribuições para o bom desempenho dos procedimentos licitatórios, mantendo-se atualizados aos preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais concernentes ao tema, sob pena de desligamento das atribuições aqui concedidas, sem prejuízo de eventuais sanções nos termos legais.
Art. 3º - Fica concedida ao servidor designado no Art. 1º, I , gratificação pelo acumulo de função constante do Anexo IV – Funções Gratificadas da Lei Complementar n°03/2020 com redação dada pela Lei Complementar nº 027 de 16 de abril de 2024, no montante de 50% (cinquenta por cento) da Referência 17-QG.
Art. 4º - Fica concedida as servidoras designadas no Art. 1º, II, ―A‖, ―B‖ e ―C‖ gratificação pelo acumulo de função constante do Anexo IV – Funções Gratificadas da Lei Complementar n°03/2020 com redação dada pela Lei Complementar nº 027 de 16 de abril de 2024, no montante de 50% (cinquenta por cento) da Referência 12-QG.
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