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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 186

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Art. 5º - Fica revogada a Portaria Administrativa n° 017 de 23 de março de 2026.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, 10 de setembro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Gleiciellen Lopes da Silva Código Identificador: 20A53FD8

Art. 2º Os efeitos financeiros e funcionais da revogação de que trata o art. 1º desta Portaria produzem-se a partir da data de sua publicação, cessando, a partir de então, o pagamento da vantagem correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Referência 17-QG, voltando o servidor a perceber a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, nos termos do art. 32, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 003/2020.

Art. 3º Determina-se à Divisão de Recursos Humanos a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 192 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a revogação de designação de servidor público para o exercício de função de gratificada e dá outras providências.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , Prefeito do Município de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 32, §1º, da Lei Complementar nº 003, de 14 de fevereiro de 2020, e:

CONSIDERANDO que a Função Gratificada de Assessor Jurídico do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – JARDIMPREV está prevista na Tabela 1 do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 003/2020, com o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a Referência 17QG;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 32, caput, da Lei Complementar Municipal nº 003/2020, as funções gratificadas destinam-se a atender funções de chefia e são sempre ocupadas por servidor do quadro efetivo, cumulativamente à sua função de origem, ostentando, por conseguinte, natureza precária, transitória e de confiança;

CONSIDERANDO que, por força do art. 32, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 003/2020, compete ao Chefe do Poder Executivo a designação para o exercício da função gratificada, competência da qual decorre, por consequência lógica do poder de autotutela administrativa e do princípio do paralelismo das formas, a competência para revogar, a qualquer tempo, a designação anteriormente conferida, tratando-se de ato discricionário inerente à gestão da estrutura administrativa municipal, que prescinde de motivação específica ou de instauração de procedimento prévio;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 003/2020, ao disciplinar a função gratificada em seu art. 32 e no respectivo item do Anexo IX, não condiciona a cessação da designação a prazo mínimo, a justa causa ou a qualquer procedimento específico;

CONSIDERANDO a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no sentido de que a concessão de gratificação de função é de livre designação e dispensa pelo gestor, e que a dispensa ad nutum da função gratificada constitui mero exercício do poder discricionário da Administração Pública, válido independentemente de motivação.

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 32, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 003/2020, cessada a designação para o exercício de função gratificada, o servidor volta a perceber a remuneração correspondente ao seu cargo de origem, sem qualquer prejuízo ao seu vínculo efetivo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, a partir desta data, a designação de THIAGO JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR , matrícula nº 860, para o exercício da Função Gratificada de Assessor Jurídico do SAMAE e do JARDIMPREV (RPPS), prevista na Tabela 1 do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 003/2020.

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, 10 de setembro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Eliabe da Silva Cardoso Código Identificador: 225AF0A8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

DIRETORIA DE CONTABILIDADE DECRETO N° 73/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional, no orçamento geral do município de Jundiaí do Sul, autorizado pela Lei Municipal n°. 826 de 09 de setembro de 2026, para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

DECRETA:

Artigo 1°. Fica aberto no orçamento corrente, um Crédito Adicional no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), no exercício de 2026, conforme dotações abaixo:

Especial
Códigos Descrição Valor
07 Departamento de Finanças
07.003 TESOURARIA
28.843.0010.2015 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
INTERNA MUNICIPAL
3.2.90.22.00.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO
1175 00000-Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00
SUBTOTAL 36.000,00
TOTAL 36.000,00

Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso o seguinte:

I - Na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações:

Anulação
Códigos Descrição Valor
02 Gabinete, Procuradoria, Controladoria
02.001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0010.2002 MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
170 00000-Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00
SUBTOTAL 36.000,00
TOTAL 36.000,00

Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os valores declarados no Artigo 2º, inciso II.

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