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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 193

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

O contrato em regime especial rescinde-se por:

I – descumprimento dos deveres previstos na Cláusula Oitava do presente contrato;

II – transgressão das proibições da Cláusula Nona do presente contrato;

III – descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou este contrato;

IV – incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 188 da Lei Municipal nº 2280/2008;

V – ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;

VI – a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Parágrafo único – As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO O contrato em regime especial extingue-se por:

I – término do prazo contratual;

II – cessação dos motivos que justificaram a contratação.

Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso II, assim que constatada a cessação dos motivos que justificaram a contratação, o CONTRATANTE notificará o(a) CONTRATADO(A) da imediata extinção do contrato, sendo devido o pagamento da remuneração e demais direitos até a data da extinção, sem qualquer indenização adicional. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Lapa-PR para dirimir toda e qualquer questão relativa ao presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Lapa,09 de setembro de 2026.

CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA Secretário Municipal de Administração

devidamente descritas no Edital nº 01/2026, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA, DA JORNADA DE TRABALHO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O(A) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, está sujeito à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida no horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), a título de contraprestação pela prestação de serviços, remuneração mensal na importância de R$ 1.692,45, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Será descontado da remuneração do contratado o valor correspondente a título de contribuição previdenciária (RGPS – Regime Geral da Previdência Social), bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, de acordo com a legislação específica sobre cada uma das deduções.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato passa a vigorar a partir de 09 de setembro de 2026, pelo prazo de 105 (cento e cinco) dias, com término em 22 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por necessidade fundamentada da CONTRATANTE por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos fixados pela alínea ―b‖ do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual,

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS

Ao contratado em regime especial aplicam-se os seguintes direitos: I - décimo terceiro com base na remuneração integral;

II - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

III - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

IV - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal;

V - licença à gestante;

VI - licença-paternidade;

ANGELA GURSKI FERRARI CAMPOS Contratado (a)

VII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

VIII - afastamentos decorrentes de:

Testemunhas:

EMANUELI DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS RG: 13974143-9/PR

SARAH DA LUZ PASDIORA SCHULTZ

RG: 14823057-9/PR

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 5C5590B9

a) casamento: por 08 (oito) dias consecutivos;

b) luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão: por 08 (oito) dias consecutivos;

c) licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho na forma da legislação previdenciária aplicável ao Regime Geral de Previdência Social;

CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES

São deveres do contratado em regime especial: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II – ser leal às instituições a que servir;

III – observar as normas legais e regulamentares;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL

CONTRATANTE: Município da Lapa, PR, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Administração, Carlos Andre Schaphauser Martins Silva, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 12300733-6/PR, inscrito no CPF sob o nº 058.122.469-80, residente na Rua Treze de Maio, 49, Centro, Lapa/PR;

CONTRATADO(A): MARIA JOSÉ SANTOS LIMA, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade nº 863.481.599-49, inscrito (a) no CPF sob o nº 863.481.599-49, residente em RUA LADISLAU AUBRIFT, 74, RONDA, LAPA - PARANÁ; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços em regime especial por parte do(a) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, cujas atribuições estão

IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VI – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

VIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; IX – ser assíduo e pontual ao serviço;

X – tratar com urbanidade as pessoas;

XI – representar contra ilegalidade, omissão e abuso de poder; XII – atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da fazenda pública. CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES O contratado em regime especial não poderá:

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