DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III – recusar fé a documentos públicos;
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X – participar de gerência ou administração de empresa industrial, comercial, sociedade civil ou prestadora de serviços, se estas mantiverem negócios com o Município, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII – praticar usura sob qualquer de suas formas; XIV – proceder de forma desidiosa;
XV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVI – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias; XVII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função com o horário de trabalho;
XVIII – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O contrato em regime especial rescinde-se por:
I – descumprimento dos deveres previstos na Cláusula Oitava do presente contrato; II – transgressão das proibições da Cláusula Nona do presente contrato;
III – descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou este contrato; IV – incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 188 da Lei Municipal nº 2280/2008;
V – ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;
VI – a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Parágrafo único – As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO O contrato em regime especial extingue-se por: I – término do prazo contratual;
II – cessação dos motivos que justificaram a contratação. Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso II, assim que constatada a cessação dos motivos que justificaram a contratação, o CONTRATANTE notificará o(a) CONTRATADO(A) da imediata extinção do contrato, sendo devido o pagamento da remuneração e demais direitos até a data da extinção, sem qualquer indenização adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa-PR para dirimir toda e qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Lapa,09 de setembro de 2026.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA Secretário Municipal de Administração
MARIA JOSÉ SANTOS LIMA Contratado (a)
Testemunhas:
EMANUELI DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS RG: 13974143-9/PR
SARAH DA LUZ PASDIORA SCHULTZ RG: 14823057-9/PR
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 71129957
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL
CONTRATANTE: Município da Lapa, PR, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Administração, Carlos Andre Schaphauser Martins Silva, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 12300733-6/PR, inscrito no CPF sob o nº 058.122.469-80, residente na Rua Treze de Maio, 49, Centro, Lapa/PR;
CONTRATADO(A): TATIANE CRISTINA FERREIRA AMORIN, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade nº 8.038.681-8/PR, inscrito (a) no CPF sob o nº 041.764.749-20, residente em TRAVESSA CANDIDA CORREA COSTA, 295, BAIXO DA LAPA, LAPA - PARANÁ;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços em regime especial por parte do(a) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo de PROFESSOR, cujas atribuições estão devidamente descritas no Edital nº 01/2026, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA, DA JORNADA DE TRABALHO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O(A) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo dePROFESSOR, está sujeito à carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida no horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), a título de contraprestação pela prestação de serviços, remuneração mensal na importância de R$ 2.565,33, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Será descontado da remuneração do contratado o valor correspondente a título de contribuição previdenciária (RGPS – Regime Geral da Previdência Social), bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, de acordo com a legislação específica sobre cada uma das deduções.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato passa a vigorar a partir de 09 de setembro de 2026, pelo prazo de 105 (cento e cinco) dias, com término em 22 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por necessidade fundamentada da CONTRATANTE por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos fixados pela alínea ―b‖ do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual,
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
Ao contratado em regime especial aplicam-se os seguintes direitos: I - décimo terceiro com base na remuneração integral;
II - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
III - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
IV - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal;
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