DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
V - licença à gestante;
VI - licença-paternidade;
VII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; VIII - afastamentos decorrentes de: a) casamento: por 08 (oito) dias consecutivos; b) luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão: por 08 (oito) dias consecutivos; c) licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho na forma da legislação previdenciária aplicável ao Regime Geral de Previdência Social; CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES São deveres do contratado em regime especial: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VI – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição; VIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; IX – ser assíduo e pontual ao serviço; X – tratar com urbanidade as pessoas; XI – representar contra ilegalidade, omissão e abuso de poder; XII – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da fazenda pública. CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES O contratado em regime especial não poderá: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III – recusar fé a documentos públicos;
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X – participar de gerência ou administração de empresa industrial, comercial, sociedade civil ou prestadora de serviços, se estas mantiverem negócios com o Município, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII – praticar usura sob qualquer de suas formas; XIV – proceder de forma desidiosa;
XV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVI – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias; XVII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função com o horário de trabalho; XVIII – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO O contrato em regime especial rescinde-se por:
I – descumprimento dos deveres previstos na Cláusula Oitava do presente contrato;
II – transgressão das proibições da Cláusula Nona do presente contrato;
III – descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou este contrato; IV – incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 188 da Lei Municipal nº 2280/2008;
V – ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;
VI – a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.
Parágrafo único – As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
O contrato em regime especial extingue-se por: I – término do prazo contratual;
II – cessação dos motivos que justificaram a contratação. Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso II, assim que constatada a cessação dos motivos que justificaram a contratação, o CONTRATANTE notificará o(a) CONTRATADO(A) da imediata extinção do contrato, sendo devido o pagamento da remuneração e demais direitos até a data da extinção, sem qualquer indenização adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa-PR para dirimir toda e qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Lapa,09 de setembro de 2026.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA Secretário Municipal de Administração
TATIANE CRISTINA FERREIRA AMORIN Contratado (a)
Testemunhas:
EMANUELI DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS RG: 13974143-9/PR
SARAH DA LUZ PASDIORA SCHULTZ RG: 14823057-9/PR
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 00060B94
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO - APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 119/2023
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 (PD Nº 24134/2022)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE (NOMEADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 28428, DE 06.02.2025 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL N°24.319/2019, DE 28.11.2019), SR. ANDRE REZENDE CHERUBINI.
CONTRATADA: TRANSRESÍDUOS AMBIENTAL S/A, CNPJ SOB Nº 77.371.789/0001-11.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA COLETA SELETIVA NA COMUNIDADE RURAL DO MARAFIGO E EM TODA A ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, EXCETO MARIENTAL, COM TRANSPORTE E ENTREGA PARA
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