DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2026
I NEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 000005613/2026
OBJETO: A finalidade da presente INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO é a celebração de parceria mediante mútua cooperação com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMPARO À INFÂNCIA - ABAI, entidade de utilidade pública, declarada através da Lei Municipal n.º 70 de 28 de setembro de 1981, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 78.134.137/0001-26, com sede na Estrada Otávio de Jesus Biscaia, n.º 1979, Queimados, Mandirituba, Paraná, com a finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Mandirituba e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros do Município de Mandirituba, Paraná, com vistas à continuidade da oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, conforme Plano de Trabalho, devidamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH.
VALOR PREVISTO: R$ 192.180,60 (cento e noventa e dois mil, cento e oitenta reais e sessenta centavos).
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Publicado por: Roqueffelis Alves da Silva Código Identificador: AB35D083
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 000005918/2026
OBJETO: A finalidade da presente INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO é a celebração de parceria mediante mútua cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS - APAE, entidade de utilidade pública, declarada através da Lei Municipal n.º 30 de 17 de outubro de 1977, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 77.519.352/0001-63, com sede na Rua Lino Constantino Machado, 01, Centro, Mandirituba, Paraná, com vistas à continuidade da oferta de Serviço de Centro-Dia para Pessoa com Deficiência, conforme Plano de Trabalho, devidamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH.
VALOR PREVISTO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Órgão 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
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Unidade 006 – Gestão Geral de Assistência
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Programa / Ação: 08.244.0006.2.039 – Termo de Parceria com Entidades Assistenciais
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Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
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Fonte de Recursos: 1000
VIGÊNCIA: O Termo de Fomento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação do seu extrato no diário oficial do município, estimando-se sua vigência entre outubro de 2026 e setembro de 2027.
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Órgão 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
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Unidade 006 – Gestão Geral de Assistência
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Programa / Ação: 08.244.0006.2.039 – Termo de Parceria com Entidades Assistenciais
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Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais - Fonte de Recursos: 02010 – Emenda Individual
VIGÊNCIA: O Termo de Fomento terá vigência pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação do seu extrato no diário oficial do município, estimando-se sua vigência entre outubro de 2026 e abril de 2028.
TIPO DE INSTRUMENTO: Termo de Fomento.
TIPO DE INSTRUMENTO: Termo de Fomento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 29, inciso I, da Municipal n.º 902/2016.
JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação informa que a Associação Brasileira de Amparo à Infância – ABAI, é a única entidade socioassistencial que executa o Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos de forma indireta no Município, sendo que a mesma está inscrita junto ao Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC (sistema usado para monitorar e gerenciar o SCFV no âmbito do SUAS), devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS (sistema do governo federal que reúne dados sobre serviços prestados por Organizações da Sociedade Civil para monitorar e dar transparências as ações do SUAS), e junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
IMPUGNAÇÃO: Admite-se impugnação à justificativa da presente Inexigibilidade de Chamamento Público, desde que apresentada em até 05 (cinco) dias a contar da publicação deste aviso no site oficial do Município de Mandirituba (https://www.mandirituba.pr.gov.br/portalda-transparencia/acompanhamento-de-programas-e-
acoes/parceriasosc-e-outras-transferencias) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), na forma do art. 30, § 2º, da Lei Municipal n.º 902/2016. As impugnações poderão ser encaminhadas para os e-mails: [email protected] / [email protected]. Quaisquer outros esclarecimentos e dúvidas poderão ser sanadas por meio do telefone (41) 9 9737-9976 – Departamento de Convênios.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 29, inciso I, da Municipal n.º 902/2016.
JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação informa que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Mandirituba, é a única entidade socioassistencial que executa o serviço de Centro-Dia no Município, sendo que a mesma está inscrita junto ao Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS (sistema do governo federal que reúne dados sobre serviços prestados por Organizações da Sociedade Civil para monitorar e dar transparências as ações do SUAS), e junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
IMPUGNAÇÃO: Admite-se impugnação à justificativa da presente Inexigibilidade de Chamamento Público, desde que apresentada em até 05 (cinco) dias a contar da publicação deste aviso no site oficial do Município de Mandirituba (https://www.mandirituba.pr.gov.br/portalda-transparencia/acompanhamento-de-programas-e-
acoes/parceriasosc-e-outras-transferencias) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), na forma do art. 30, § 2º, da Lei Municipal n.º 902/2016. As impugnações poderão ser encaminhadas para os e-mails: [email protected] / [email protected]. Quaisquer outros esclarecimentos e dúvidas poderão ser sanadas por meio do telefone (41) 9 9737-9976 – Departamento de Convênios.
Mandirituba, 08 de setembro de 2026.
Mandirituba, 08 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 221