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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 227

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

VIII – demais instrumentos de acompanhamento adotados pelo Departamento de Educação.

Art. 16. As informações produzidas pela estrutura serão sistematizadas e utilizadas para subsidiar o planejamento, a tomada de decisões e o aprimoramento das ações municipais de alfabetização.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A estrutura instituída por esta Portaria deverá atuar em consonância com a Lei Municipal nº 93/2026, o Decreto Municipal nº 68/2026, as demais normas educacionais vigentes e as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA. Art. 18. A composição da estrutura poderá ser alterada ou atualizada mediante ato administrativo próprio, sempre que houver necessidade de adequação às demandas da Rede Municipal de Ensino ou às políticas públicas de alfabetização.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis – PR, em 09 de setembro de 2026.

MARIO EDUARDO LOPES PAULEK

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Valdomiro Bueno Código Identificador: 7F6D7E44

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 012 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 012 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre critérios complementação da hierarquização das famílias participantes do Programa Casa Fácil Paraná para atendimento habitacional.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARIÓPOLIS - CMAS, em Assembleia Geral Ordinária, realizada no 10 de setembro de 2026 , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação – CASA FÁCIL PR; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.867, de 2017, e, especialmente, os critérios estaduais de hierarquização de atendimento; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 20.394/2020 e estabelece, em seu art. 5º, os critérios de hierarquização do Programa Casa Fácil PR; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios objetivos, transparentes, impessoais e verificáveis para a seleção das famílias beneficiárias das unidades habitacionais produzidas no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná – Modalidade Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade habitacional e social no Município de Mariópolis; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 30, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre benefícios eventuais no âmbito do Município de Mariópolis, inclusive o Benefício Eventual de Aluguel Social; RESOLVE: Art. 1º . Ficam estabelecidos, para fins de complementação da hierarquização das famílias participantes do Programa Casa Fácil Paraná – Modalidade Municípios, os seguintes critérios municipais: I – família beneficiária do Benefício Eventual de Aluguel Social: 1 (um) ponto ; II – residência no Município de Mariópolis pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: até 03 (três) pontos.

Faixa 1 - 5 (cinco) anos completos de residência: 1 ponto. Faixa 2 - De 6 (seis) a 9 (nove) anos completos de residência: 2 pontos.

Faixa 3 - 10 (dez) anos ou mais de residência: 3 pontos. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOELCIO MALICHESKI Presidente do CMAS

Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: 8F620722

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Aprova a comissão especial para acompanhar o Programa Habitacional Casa Fácil PR. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARIÓPOLIS - CMAS, em Assembleia Geral Ordinária, realizada no 10 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação – CASA FÁCIL PR; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.867, de 2017, e, especialmente, os critérios estaduais de hierarquização de atendimento; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 20.394/2020 e estabelece, em seu art. 5º, os critérios de hierarquização do Programa Casa Fácil PR; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios objetivos, transparentes, impessoais e verificáveis para a seleção das famílias beneficiárias das unidades habitacionais produzidas no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná – Modalidade Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade habitacional e social no Município de Mariópolis; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 30, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre benefícios eventuais no âmbito do Município de Mariópolis, inclusive o Benefício Eventual de Aluguel Social; RESOLVE: Art. 1º . Aprova e nomeia a Comissão Especial, que terá como função acompanhar o Programa Habitacional Casa Fácil PR, composta pelas seguintes Conselheiras: I – Sigmar Miglioranza Massarotto ; II – Eliane Brizola ; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Joelcio Malicheski Presidente do CMASRESOLUÇÃO Nº 013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. SÚMULA : Aprova a comissão especial para acompanhar o Programa Habitacional Casa Fácil PR. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARIÓPOLIS - CMAS, em Assembleia Geral Ordinária, realizada no 10 de setembro de 2026 , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação – CASA FÁCIL PR; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.867, de 2017, e, especialmente, os critérios estaduais de hierarquização de atendimento; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 20.394/2020 e estabelece, em seu art. 5º, os critérios de hierarquização do Programa Casa Fácil PR; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios objetivos, transparentes, impessoais e verificáveis para a seleção das famílias beneficiárias das unidades habitacionais produzidas no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná – Modalidade Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade habitacional e social no Município de Mariópolis; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 30, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre benefícios eventuais no âmbito do Município de Mariópolis, inclusive o Benefício Eventual de Aluguel Social; RESOLVE: Art. 1º . Aprova e nomeia a Comissão Especial, que terá como função acompanhar o Programa Habitacional Casa Fácil PR, composta pelas seguintes Conselheiras: I – Sigmar Miglioranza Massarotto ; II – Eliane Brizola ; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOELCIO MALICHESKI Presidente do CMAS

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