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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 226

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

VIII – apoiar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

IX – sistematizar informações e evidências das ações desenvolvidas; X – contribuir para o monitoramento das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes profissionais: I – Departamento de Educação: Samira Dal‘Sant – Diretora do Departamento de Educação;

II – Equipe Pedagógica do Departamento de Educação:

Giovana Lorensete Fortes – Assessora Pedagógica e Articuladora Municipal RENALFA;

Lucieli Fátima Piovesan – Assessora Pedagógica do Departamento de Educação;

III – Coordenação Pedagógica das Instituições de Ensino: Mônica Sepanscki Bandeira – Coordenadora Pedagógica; Emily Fabris – Coordenadora Pedagógica.

Parágrafo único. A composição prevista neste artigo poderá ser atualizada mediante ato administrativo próprio, conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete à Diretora do Departamento de Educação: I – coordenar institucionalmente as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre a administração educacional, as equipes pedagógicas e as instituições de ensino; III – acompanhar a execução das ações e estratégias de alfabetização; IV – assegurar, no âmbito de suas competências, as condições administrativas e pedagógicas necessárias à implementação da política;

V – acompanhar os resultados educacionais e os encaminhamentos necessários;

VI – articular as ações municipais com as políticas e programas estaduais e federais de alfabetização.

Art. 6º Compete à Assessora Pedagógica e Articuladora Municipal RENALFA:

I – articular as ações do Município relacionadas ao CNCA e à RENALFA;

II – acompanhar orientações, programas, ações formativas e instrumentos relacionados às políticas de alfabetização; III – apoiar a elaboração e o acompanhamento do planejamento das ações de alfabetização;

IV – sistematizar informações e evidências relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização; V – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem; VI – promover a articulação entre o Departamento de Educação e as instituições da Rede Municipal de Ensino;

VII – apoiar processos de formação e acompanhamento pedagógico relacionados à alfabetização.

VI – subsidiar o Departamento de Educação nas decisões de natureza pedagógica.

Art. 8º Compete às Coordenadoras Pedagógicas das Instituições de Ensino:

I – acompanhar a implementação das ações de alfabetização nas respectivas instituições;

II – orientar e apoiar os professores quanto ao planejamento e desenvolvimento das práticas pedagógicas;

III – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; IV – contribuir para a identificação das necessidades de aprendizagem e definição de estratégias de intervenção;

V – articular as ações da instituição de ensino com as orientações do Departamento de Educação;

VI – colaborar na sistematização de informações e evidências das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO IV DA ARTICULAÇÃO COM O COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 9º A Estrutura Administrativa e Pedagógica instituída por esta Portaria atuará de forma articulada com o Comitê Municipal de Alfabetização , instituído pelo Decreto Municipal nº 68/2026, de 04 de setembro de 2026 .

Art. 10. A articulação terá por finalidade fortalecer o planejamento, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO V DO REGIME DE TRABALHO

Art. 11. Os profissionais designados nesta Portaria desenvolvem as atividades relacionadas à estrutura instituída no âmbito de suas respectivas jornadas de trabalho e atribuições funcionais , observada a legislação municipal vigente.

Art. 12. A participação nas ações da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá de forma integrada às demais atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções, conforme planejamento e organização do Departamento de Educação.

Art. 13. A presente Portaria não implica criação de novos cargos, funções, gratificações ou vantagens remuneratórias.

CAPÍTULO VI DO RELATÓRIO TÉCNICO

Art. 14. A estrutura instituída por esta Portaria será acompanhada de Relatório Técnico , elaborado pelo Departamento de Educação, contendo:

I – descrição da estrutura e sua finalidade; II – composição e atribuições gerais;

III – organograma;

IV – número total de cargos e servidores;

V – regime de trabalho dos servidores;

VI – tempo dedicado às atividades relacionadas à alfabetização; VII – descrição das principais ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 7º Compete à Assessora Pedagógica do Departamento de Educação:

I – apoiar o planejamento e a implementação das ações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar o desenvolvimento das práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização;

III – contribuir para a análise dos resultados das avaliações e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

IV – apoiar as instituições de ensino na elaboração e execução de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; V – colaborar na organização das ações de formação continuada;

Art. 15. A estrutura realizará acompanhamento sistemático das ações da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros: I – resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

II – avaliações externas;

VI – ações de formação continuada;

VII – estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

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