DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
VIII – apoiar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
IX – sistematizar informações e evidências das ações desenvolvidas; X – contribuir para o monitoramento das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes profissionais: I – Departamento de Educação: Samira Dal‘Sant – Diretora do Departamento de Educação;
II – Equipe Pedagógica do Departamento de Educação:
Giovana Lorensete Fortes – Assessora Pedagógica e Articuladora Municipal RENALFA;
Lucieli Fátima Piovesan – Assessora Pedagógica do Departamento de Educação;
III – Coordenação Pedagógica das Instituições de Ensino: Mônica Sepanscki Bandeira – Coordenadora Pedagógica; Emily Fabris – Coordenadora Pedagógica.
Parágrafo único. A composição prevista neste artigo poderá ser atualizada mediante ato administrativo próprio, conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete à Diretora do Departamento de Educação: I – coordenar institucionalmente as ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre a administração educacional, as equipes pedagógicas e as instituições de ensino; III – acompanhar a execução das ações e estratégias de alfabetização; IV – assegurar, no âmbito de suas competências, as condições administrativas e pedagógicas necessárias à implementação da política;
V – acompanhar os resultados educacionais e os encaminhamentos necessários;
VI – articular as ações municipais com as políticas e programas estaduais e federais de alfabetização.
Art. 6º Compete à Assessora Pedagógica e Articuladora Municipal RENALFA:
I – articular as ações do Município relacionadas ao CNCA e à RENALFA;
II – acompanhar orientações, programas, ações formativas e instrumentos relacionados às políticas de alfabetização; III – apoiar a elaboração e o acompanhamento do planejamento das ações de alfabetização;
IV – sistematizar informações e evidências relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização; V – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem; VI – promover a articulação entre o Departamento de Educação e as instituições da Rede Municipal de Ensino;
VII – apoiar processos de formação e acompanhamento pedagógico relacionados à alfabetização.
VI – subsidiar o Departamento de Educação nas decisões de natureza pedagógica.
Art. 8º Compete às Coordenadoras Pedagógicas das Instituições de Ensino:
I – acompanhar a implementação das ações de alfabetização nas respectivas instituições;
II – orientar e apoiar os professores quanto ao planejamento e desenvolvimento das práticas pedagógicas;
III – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; IV – contribuir para a identificação das necessidades de aprendizagem e definição de estratégias de intervenção;
V – articular as ações da instituição de ensino com as orientações do Departamento de Educação;
VI – colaborar na sistematização de informações e evidências das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO IV DA ARTICULAÇÃO COM O COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 9º A Estrutura Administrativa e Pedagógica instituída por esta Portaria atuará de forma articulada com o Comitê Municipal de Alfabetização , instituído pelo Decreto Municipal nº 68/2026, de 04 de setembro de 2026 .
Art. 10. A articulação terá por finalidade fortalecer o planejamento, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO V DO REGIME DE TRABALHO
Art. 11. Os profissionais designados nesta Portaria desenvolvem as atividades relacionadas à estrutura instituída no âmbito de suas respectivas jornadas de trabalho e atribuições funcionais , observada a legislação municipal vigente.
Art. 12. A participação nas ações da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá de forma integrada às demais atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções, conforme planejamento e organização do Departamento de Educação.
Art. 13. A presente Portaria não implica criação de novos cargos, funções, gratificações ou vantagens remuneratórias.
CAPÍTULO VI DO RELATÓRIO TÉCNICO
Art. 14. A estrutura instituída por esta Portaria será acompanhada de Relatório Técnico , elaborado pelo Departamento de Educação, contendo:
I – descrição da estrutura e sua finalidade; II – composição e atribuições gerais;
III – organograma;
IV – número total de cargos e servidores;
V – regime de trabalho dos servidores;
VI – tempo dedicado às atividades relacionadas à alfabetização; VII – descrição das principais ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 7º Compete à Assessora Pedagógica do Departamento de Educação:
I – apoiar o planejamento e a implementação das ações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar o desenvolvimento das práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização;
III – contribuir para a análise dos resultados das avaliações e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;
IV – apoiar as instituições de ensino na elaboração e execução de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; V – colaborar na organização das ações de formação continuada;
Art. 15. A estrutura realizará acompanhamento sistemático das ações da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros: I – resultados das avaliações diagnósticas e formativas;
II – avaliações externas;
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III – indicadores de alfabetização;
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IV – frequência e participação dos estudantes;
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V – acompanhamento das práticas pedagógicas;
VI – ações de formação continuada;
VII – estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
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