DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
HOMOLOGAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, homologo a Resolução nº 19/2026 de 10 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Marilena – Pr.
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: FA8C71A7
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
Marilena – PR, 10 de setembro de 2026.
VANDERSON APARECIDO MARTINS Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: D1DA311D
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO Nº 20/2026
MARILENA – PARANÁ
RESOLUÇÃO 20/2026 de 10 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal de Saúde de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições;
Resolve Aprovar : - PROTOCOLO DE MEDICAMENTOS PSICOTÓPICOS A SEREM DISPENSADOS À POPULAÇÃO, SEGUINDO O POP PROTOCOLO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SESA), MEDIANTE MINISTÉRIO DA SAÚDE.
HOMOLOGAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, homologo a Resolução nº 20/2026 de 10 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Marilena – Pr.
Marilena – PR, 10 de setembro de 2026.
VANDERSON APARECIDO MARTINS Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 883D84D5
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO Nº 21/2026
MARILENA – PARANÁ
RESOLUÇÃO 21/2026 de 10 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal de Saúde de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições;
Resolve Aprovar : - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2025/2026 – RESOLUÇÃO SESA Nº 1729/2025.
HOMOLOGAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, homologo a Resolução nº 21/2026 de 10 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Marilena – Pr.
Marilena – PR, 10 de setembro de 2026.
VANDERSON APARECIDO MARTINS Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA
PORTARIA Nº 180/2026. Data: 10/09/2026. SÚMULA: Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Departamento de Educação do Município de Mariópolis – PR e designa servidores para sua composição. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, MARIO EDUARDO LOPES PAULEK , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização institucional do Município para a implementação, acompanhamento e monitoramento das ações voltadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 93/2026, de 13 de agosto de 2026 , que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Mariópolis; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 68/2026, de 04 de setembro de 2026 , que institui o Comitê Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a adesão do Município de Mariópolis ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a necessidade de fortalecer a capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização; CONSIDERANDO as orientações do Selo Compromisso com a Alfabetização – CNCA 2026 , quanto à implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito do órgão municipal de educação, com alocação de cargos e servidores destinados a ampliar a capacidade institucional para a elaboração e implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a atuação integrada dos profissionais responsáveis pela gestão, coordenação, acompanhamento pedagógico e articulação das ações municipais de alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Educação do Município de Mariópolis – PR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, destinada a ampliar a capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização.
Art. 2º A estrutura instituída por esta Portaria atuará de forma articulada com as instituições da Rede Municipal de Ensino, com o Comitê Municipal de Alfabetização e com as demais instâncias responsáveis pelas políticas educacionais do Município.
Art. 3º São objetivos da estrutura:
I – organizar e coordenar as ações municipais relacionadas à alfabetização;
II – apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; III – acompanhar os processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização;
IV – analisar resultados de avaliações e indicadores educacionais para subsidiar o planejamento pedagógico;
V – apoiar ações de intervenção e recomposição das aprendizagens; VI – promover a articulação entre o Departamento de Educação, as equipes gestoras, as coordenações pedagógicas e os professores da Rede Municipal de Ensino;
VII – acompanhar as ações vinculadas ao CNCA e à RENALFA;
Secretário Municipal de Saúde.
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