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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 224

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Em favor da empresa NAIZ & SILVA LTDA, vencedora do item 2, com valor total de R$ 60.675,00 (sessenta mil seiscentos e setenta e cinco reais). Mangueirinha/PR, 10 de setembro de 2026.

LEANDRO DORINI Prefeito Municipal.

Publicado por: Weslley Dangui Pinheiro Código Identificador: 120F4E65

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 37/2026

Contrato de prestação de serviço por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA

CONTRATADO(A): ESPEDITA CARDOSO DA SILVA DOS SANTOS – CPF: xxx.531.639-xx

As partes acima identificadas concordam em celebrar o presente aditivo de contrato de trabalho, que tem fundamento na Lei Complementar Municipal nº 1129/2013, Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – O(a) Contratado(a) prestará serviços na função de: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.

Cláusula 2ª - Apresentar-se devidamente identificado com o crachá de monitor; acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los na respectiva unidade escolar; Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com a atenção voltada à segurança destes, procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o uso do cinto de segurança; auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua correta utilização; proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, diretores, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, considerando a individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno; orientar os alunos sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes de seu corpo para fora da janela, certificando-se de que todos estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto e zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de prevenção ou solução de problemas; contatar o diretor ou responsável pela unidade escolar e, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação, mantendo-os informados sobre eventuais mudanças de horários ou itinerários; manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; garantir que os educandos usuários do transporte escolar desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; colaborar com a limpeza e organização do veículo; encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido esquecidos no veículo; responsabilizar-se pela aplicação dos termos de advertência/ocorrência verbal e escrita; informar aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal, qualquer irregularidade ocorrida no percurso; apresentar relatórios aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal e à Secretaria Municipal de Educação,

sobre ocorrências de situações irregulares; preencher diariamente o ―diário do veículo‖, informando irregularidades e demais ocorrências do percurso; zelar pelo veículo e responsabilizar-se por qualquer avaria ou dano ao patrimônio, na parte interna do veículo, caso seja comprovada sua negligência.

Cláusula 3ª – PRORROGAÇÃO

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 47/2025 até do dia 09/09/2027

Cláusula 4º - Fica eleita a Comarca de Nova Londrina para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato .

Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Marilena, 10 de Setembro de 2026

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

ESPEDITA CARDOSO DA SILVA DOS SANTOS Monitor de Transporte Escolar

Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: A2F4F96A

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 321/2026

SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

CELIO LELIS DA MATA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica exonerado o Servidor Público Municipal abaixo nominado, a partir do dia 10 de Setembro de 2026, a saber:

SERVIDOR CARGO DEC. DE NOMEAÇÃO
TIAGO DE SOUZA DIRETOR DE CULTURA 049/2025

ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.

CELIO LELIS DA MATA

Prefeito Municipal

Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 78E92110

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO Nº 19/2026

MARILENA – PARANÁ

RESOLUÇÃO 19/2026 de 10 de setembro de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições;

Resolve Aprovar : - PROTOCOLOS DE PROCEDIMENTOS, ASPIRAÇÃO, PREVENÇÃO DE QUEDAS, TRANSPORTE SANITÁRIO, FISIOTERAPIA E NUTRICIONISTA. ABRAGENDO AS UNIDADES NIS II MARILENA DR. FRANKLIN LEONARDO OPORTO JUAREZ E A UNIDADE ROSALINO SEMPREBOM

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