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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 262

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1663/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o n.° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, n.º 134, Centro Cívico, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Dirlene Aparecida Delfrate , inscrita no CPF/MF sob o n.º 788.342.529-34 , a qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 17958/2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.056.825/000132, por seu representante legal, Sr. ISMAEL LOURENÇO ALBINO, brasileiro, inscrito no CPF nº. 459.173.929-04 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si, justo e avençado, e celebram por meio do Processo Administrativo n.º 6963/2026, por força do presente instrumento e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1663/2025 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Por meio do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , observado o período compreendido entre 30 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE: Em decorrência da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC , fica concedido reajuste de 4,098050% (quatro vírgula zero nove oito zero cinco zero por cento) sobre os valores atualmente praticados no contrato, passando os valores contratuais a observar os preços reajustados constantes do quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR
ANTERIOR
VALOR ATUALIZADO
1 ABOBRINHA
VERDE
ORGÂNICA

R$ 7,22
R$7,52
2 ACELGA ORGÂNICA R$7,31 R$7,61
3 AIPIM/MANDIOCA ORGÂNICO
R$9,74 R$10,14
4 ALFACE ORGÂNICA
R$9,60 R$9,99
5 BATATA DOCE ORGÂNICA
R$6,13 R$6,38
6 BATATA INGLESA ORGÂNICA R$8,85 R$9,21
7 BETERRABA ORGÂNICA R$6,88 R$7,16
8 BRÓCOLIS ORGÂNICO
R$12,44 R$12,95
9 CEBOLINHA ORGÂNICA
R$20,43 R$21,27
10 COUVE FLOR ORGÂNICA
R$12,41 R$12,92
11 FEIJÃO ORGÂNICO R$11,91 R$12,40
12 LARANJA PÊRA ORGÂNICA
R$5,34 R$5,56
13 PEPINO ORGÂNICO
R$7,48 R$7,79
14 RABANETE ORGÂNICO
R$10,32 R$10,74
15 REPOLHO ORGÂNICO R$5,56 R$5,79
16 SALSINHA ORGÂNICA
R$23,51 R$24,47
17 TOMATE ORGÂNICO
R$10,07 R$10,48
18 VAGEM ORGÂNICA R$14,38 R$14,97

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As demais disposições do contrato n.º 1663/2025, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira, data da assinatura.

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 9C8323C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO - ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 16/2026 - SMED/SISMEP

A Prefeitura Municipal de Palmeira, mantenedora da Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho, por meio da Secretaria

Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Sistema Municipal de Ensino e pelas Deliberações nº 02 e nº 03/2018, considerando o Processo Administrativo nº 32.590/2025, o Parecer nº 09/2025 do Conselho Municipal de Educação – CME e o Parecer de Legalidade nº 16/2025 da Comissão de Normatização Pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Palmeira – SISMEP; RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho, pertencente ao Sistema Municipal de Ensino do município de Palmeira.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico homologado passa a vigorar a partir do início do ano letivo de 2026, ficando revogado o ato de homologação anteriormente vigente, bem como quaisquer disposições em contrário.

Palmeira - PR, 30 de janeiro de 2026.

DIRLENE APARECIDA DELFRATE

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Decreto nº 17.877 de 02/01/2025

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 27D41319

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 26.558, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO DE DELEGAÇÃO ESPORTIVA - ERNESTO KINDL JUNIOR

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Administrativo nº 8093/2026 e com fundamento na Lei Municipal nº 6.316, de 20 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de auxílio financeiro para custeio de alimentação de delegação esportiva, destinado exclusivamente à cobertura de despesas com alimentação de atletas e/ou paratletas que representem oficialmente o Município em competições esportivas realizadas fora do território municipal.

Art. 2º Fica o servidor responsável pelo recebimento do auxílio obrigado a prestar contas, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 6.316, de 20 de março de 2026 .

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do retorno da competição. Servidor: Ernesto Kindl Junior – Professor de Edução Física CPF: 976.xxx.xxx-68

Valor total do auxílio: R$ 1147,90 (mil cento e quarenta e sete reais e noventa centavos)

Data: 13/09/2026 Evento: Copa Cidade de Voleibol - AMCG Local: Ipiranga/ Paraná Previsão orçamentária: Dotação: 11.001.27.811.0026.2.080.3.3.90.48.00.00 Fonte: 21000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: BDA072C8

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA COMUNICADO – CHAMADA EDUCADOR SOCIAL II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2026 - PA 3723/2026.

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