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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 265

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Nome completo: LUCIANE BURGINSKI FILIPAK KAUKA Inscrição: 259

Emprego público: PROFESSOR 20 HORAS

LUCIANE BURGINSKI FILIPAK KAUKA Desistente

Publicado por: Claudine Gorte de Lima Código Identificador: 8BE53F90

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 277/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n.° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, n.º 134, Centro Cívico, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. Geraldo Vasco, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 848.081.959-68, portador da Cédula de Identidade Civil RG sob o n.º 6.064.733-0, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 18.807 /2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa TERRAPLENAGEM PASSONI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.791.417/0001-34, pessoa jurídica de direito privado, representada pelo Sr. SEBASTIÃO ARODI PASSONI NETO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 044.471.399-95 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si, justo e avençado, e celebram por meio do Processo Administrativo n.º 7005/2026, por força do presente instrumento e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 277/2025 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

Consta da última edição da RENAME? Sim ( ) Não ( ) DADOS FARMACOLÓGICOS* Principais indicações terapêuticas:

______ Contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas ao uso deste medicamento:


Em caso de inclusão indique: Dose Adulto:___Dose Pediátrica_Duração do tratamento:______ Classificação Terapêutica (verificar ATC):

_______ Existe(m) outro(s) medicamento(s) padronizado(s) na FARMÁCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PALMEIRA/PR para o mesmo fim terapêutico:

Sim ( ) Não ( ) JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO: Extensão do uso (dados epidemiológicos)*


Resumo das evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação (eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas*

Obs: No caso de existirem na FARMÁCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PALMEIRA/PR alternativas para a mesma indicação terapêutica, justifique as vantagens da inclusão/substituição.


Solicitações de exclusão

Resumo das evidências clínicas, econômicas e/ou epidemiológicas que justifiquem a solicitação (extensão do uso, eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas*


DADOS DO PROPONENTE:

Autor da solicitação (nome e cargo): ______ Lotação:


Palmeira, ___ de ____ de 20____.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Quanto à vigência da ata, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses contando a partir do dia 26/09/2026 até a data de 26/09/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais disposições da Ata de Registro de Preços n.º 277/2025, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira, data da assinatura.

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 75B55047

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME) – PALMEIRA/PR

FORMULÁRIO

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME) – PALMEIRA/PR

Assinatura do autor da solicitação:


*Anexar cópia das referências bibliográficas empregadas. OBS²: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ser substituído.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS

Para seleção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) a CFT observará os seguintes critérios de inclusão: a. Seleção de medicamentos com eficácia comprovada e documentação consistente na literatura;

b. Indicação em mais de uma doença;

c. Disponibilidade no mercado nacional;

d. Considerações críticas quanto ao perfil de interação, segurança, relação benefício/risco, possibilidade de ampliar a adesão ao tratamento;

e. Facilidade de administração, manuseio, comodidade posológica e condições de armazenagem e estabilidade;

f. Restrição, quando possível, da inclusão de fármacos de descoberta recente e insuficiente experiência clínica, para os quais não foram definidas ainda a eficácia e efetividade por ensaios clínicos comparados efetuados mediante metodologia adequada;

g. As decisões devem ser baseadas em custo apenas após a segurança, eficácia e necessidades terapêuticas serem estabelecidas;

h. Priorizar a aquisição de medicamentos inclusos no Consórcio Intergestores Paraná Saúde, devido ao menor custo e agilidade na entrega.

INCLUSÃO ( ) EXCLUSÃO ( ) SUBSTITUIÇÃO ( )

Anexo:

DESCRIÇÃO DO PRODUTO:

Nome Genérico (DCB ou DCI):__ Forma Farmacêutica:____ Concentração:_______

FLUXOGRAMA DE MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE MEDICAMENTE PELA CFT: Acesso através do link:

www.diariomunicipal.com.br/amp 265