DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
https://palmeira.pr.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/ANEXOFORMULARIO-DE-INCLUSAO-EXCLUSAO-ESUBSTITUICAO.pdf
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 6F5D33C7
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 547/2026
PORTARIA N.º 547/2026
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER
Art. 1º - Quinze (15) dias de férias à Servidora ROSILDA GOMES DA SILVA , sendo 03 (três) dias referente ao período aquisitivo 2021/2022, 03 (três) dias referente ao período aquisitivo 2022/2023, 04 (quatro) dias referente ao período aquisitivo 2023/2024 e 05 (cinco) dias referente ao período aquisitivo 2024/2025, para serem usufruídas no período de 22/09/2026 a 07/10/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 08 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 09 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 557C7F04
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 548/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 10 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: FF0879A9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 549/2026
PORTARIA N.º 549/2026
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER
Art. 1º- Trinta (30) dias de férias a servidora MARTA LUCIA MYSKA, referente ao período aquisitivo 2023/2024 para serem usufruídas no período de 06/09/2026 a 05/10/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 06 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 10 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 320D07E4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 550/2026
PORTARIA Nº 550/2026
PORTARIA N.º 548/2026
SÚMULA: Concede Férias a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
CONCEDER
Art. 1º- Férias aos Servidores abaixo nominados, referente à férias não usufruídas no mês de janeiro para serem usufruídas no dia relacionado a cada servidor, de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.
CLAUDETE DE FÁTIMA ANDREOTE DE ALMEIDA (08/09/2026:08H) SORAIA ANGELICA MOHANNA ALMEIDA (09/09/2026:04H10/09/2026:08H-11/09/2026:08H-18/09/2026:04H)
SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
CONCEDER
Art. 1º- Sessenta (60) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor JOSNEI DE LIMA MOREIRA, ocupante do cargo de Motorista da Educação e Geral lotado na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.
Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.
Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 19 de novembro de 2026. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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