DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
necessários à atuação municipal e, quando cabível, à solicitação de apoio aos órgãos estaduais e federais competentes;
VII – subsidiar a COMDEC e o Chefe do Poder Executivo com informações necessárias à adoção das medidas administrativas pertinentes às situações de emergência ou de calamidade pública; VIII – acompanhar as ações destinadas ao restabelecimento dos serviços públicos essenciais e à recuperação das áreas atingidas, no âmbito das competências municipais;
IX – propor à COMDEC medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos protocolos municipais de preparação, resposta e recuperação diante de eventos climáticos adversos; e
X – exercer outras atividades de apoio relacionadas à sua finalidade que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, observada a legislação vigente.
Art. 3º A Comissão poderá ser acionada sempre que houver ocorrência ou risco concreto de ocorrência de vendavais, tempestades, chuvas intensas, alagamentos, enxurradas, granizo ou outros eventos adversos que demandem atuação excepcional e integrada da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O acionamento da Comissão será realizado pelo Prefeito Municipal ou por quem legalmente o substituir, ou pelo Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC ou por seu substituto legal.
Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Resposta a Emergências e Eventos Climáticos:
I – Presidente:
a) Normelio Bonatto; II – membros:
a) Tania Raber Bertelli;
b) Antonio Cezar Soares;
c) Marcelo Francisco dos Santos;
d) Edson Roberto Silveira;
e) Marcia Fernandes de Carvalho; e
f) Paulo Ricardo de Souza Centenaro.
§ 1º Compete ao Presidente organizar os trabalhos da Comissão, distribuir as atividades entre seus membros e promover a interlocução necessária com a COMDEC e com os demais órgãos municipais envolvidos.
§ 2º O Presidente poderá solicitar aos órgãos e unidades administrativas municipais, observada a hierarquia administrativa e as competências de cada unidade, as informações e o apoio técnico necessários ao desempenho das atribuições da Comissão.
Art. 5º A atuação dos servidores públicos municipais na Comissão ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções e não ensejará o pagamento de gratificação ou remuneração adicional, observado o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 2.086, de 15 de outubro de 2001.
Parágrafo único. Quando se tratar de servidor público municipal, a colaboração na Comissão será considerada prestação de serviço relevante e constará dos respectivos assentamentos funcionais, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 2.086, de 15 de outubro de 2001.
Art. 6º A Comissão deverá observar, em todas as suas atividades, o Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil, os protocolos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e as normas expedidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente .
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: EACD5451
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 83, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Vereadores de Paula Freitas, Estado do Paraná, APROVOU e eu. Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral de 2026 (Lei nº 1.709/2025 – LOA), Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , com a seguinte classificação institucional e programática: CÂMARA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
01 PODER LEGISLATIVO
01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
0101.01 Legislativa
0101.01.031 Ação Legislativa
0101.01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 Manutenção dos serviços administrativos
3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos valores indicados serão através da anulação parcial das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
01 PODER LEGISLATIVO
01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
0101.01 Legislativa
0101.01.031 Ação Legislativa
0101.01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 Manutenção dos serviços administrativos
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal R$ 30.000,00
Art. 3º Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária nas Leis nº 1.705/2025 – LDO para o Exercício de 2026, e nº 1.690/2025 – PPA, para os Exercícios de 2026-2029.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Freitas, PR, 2 de setembro de 2026.
EDSON JOSÉ DE MOURA CORDEIRO Presidente
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Publicado por: Leandro Weisshaar Código Identificador: 0A7F39D7
PODER LEGISLATIVO TERMO DE RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Paula Freitas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constatação de erros materiais de transcrição no texto da Resolução nº 83, de 2 de setembro de 2026, ocorridos por ocasião da elaboração do instrumento destinado à assinatura e posteriormente reproduzidos em sua publicação;
CONSIDERANDO que o texto submetido à apreciação e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal contém corretamente as classificações orçamentárias objeto da Resolução;
www.diariomunicipal.com.br/amp 302