DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.912,44 (dois mil, novecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
| 08 | Assistência Social | |
| 08.241 | Assistência a Pessoa Idosa | |
| 08.241.0087 | Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | |
| 2.347 | Manutenção das Atividades da Pessoa Idosa | |
| 3.3.90.30 - 8012 (46826) | Material de Consumo | 200,00 |
| 3.3.90.30 - 58012 (46827) | Material de Consumo | 2.712,44 |
| Total | 2.912,44 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias e do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:
I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO | |
| 08 | Assistência Social | |
| 08.241 | Assistência a Pessoa Idosa | |
| 08.241.0087 | Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | |
| 2.347 | Manutenção das Atividades da Pessoa Idosa | |
| 3.3.90.39 - 8012 (42256) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100,00 |
| 3.3.90.39 - 58012 (42255) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.712,44 |
| Subtotal | 2.812,44 |
II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 8012 | Paraná Viaja mais 60 - Fundo a Fundo Deliberação nº 24/ - CEDI PR | 100,00 |
| Total | 2.912,44 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: E130A850
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.649, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Denomina via pública de ―José Cichocki‖.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ―José Cichocki‖ a via pública localizada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, Município de Pato Branco, Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Joecir Bernardi.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: E87E7558
SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 81, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Constitui a Comissão Municipal de Resposta a Emergências e Eventos Climáticos do Município de Pato Branco, e designa seus membros.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, II, ―c‖, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.086, de 15 de outubro de 2001, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e lhe atribuiu a coordenação das ações de defesa civil no Município;
Considerando a necessidade de atuação integrada dos órgãos e setores da Administração Pública Municipal diante da ocorrência de vendavais, tempestades, chuvas intensas, alagamentos, enxurradas, granizo e demais eventos adversos capazes de provocar danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a necessidade de estabelecer mecanismo ágil de apoio à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC para identificação de danos, mobilização administrativa, atendimento à população e execução das medidas de resposta e recuperação; e Considerando o contido no Memorando nº 27.612, de 9 de setembro de 2026, do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Resposta a Emergências e Eventos Climáticos, de caráter intersetorial e auxiliar, destinada a apoiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e os órgãos da Administração Pública Municipal nas ações de preparação, resposta e recuperação decorrentes de eventos climáticos adversos.
§ 1º A Comissão de que trata o caput atuará sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, especialmente quanto à coordenação das ações de proteção e defesa civil no âmbito municipal.
§ 2º A Comissão não substitui as competências próprias dos Secretários Municipais, dos ordenadores de despesas, dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos ou das demais autoridades administrativas previstas em lei.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Resposta a Emergências e Eventos Climáticos, sob a coordenação da COMDEC:
I – apoiar a identificação, o levantamento e a avaliação dos danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes de eventos climáticos adversos;
II – auxiliar na adoção e na execução das medidas emergenciais destinadas ao atendimento da população atingida;
III – promover a articulação operacional entre os órgãos e setores da Administração Pública Municipal envolvidos nas ações de resposta e recuperação, observadas as respectivas competências legais;
IV – acompanhar e auxiliar a execução das medidas administrativas e operacionais necessárias ao atendimento das situações emergenciais; V – realizar levantamentos, registros, consolidação de informações e produção de elementos destinados à caracterização e documentação dos danos e prejuízos ocasionados pelo evento;
VI – apoiar a elaboração de formulários, relatórios, registros fotográficos, levantamentos, planos de trabalho e demais documentos
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