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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 301

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.912,44 (dois mil, novecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
09.05 FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DO
IDOSO
08 Assistência Social
08.241 Assistência a Pessoa Idosa
08.241.0087 Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
2.347 Manutenção das Atividades da Pessoa Idosa
3.3.90.30 - 8012 (46826) Material de Consumo 200,00
3.3.90.30 - 58012 (46827) Material de Consumo 2.712,44
Total 2.912,44

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias e do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:

I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:

Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
09.05 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
08 Assistência Social
08.241 Assistência a Pessoa Idosa
08.241.0087 Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
2.347 Manutenção das Atividades da Pessoa Idosa
3.3.90.39 - 8012 (42256) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100,00
3.3.90.39 - 58012 (42255) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.712,44
Subtotal 2.812,44

II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:

Código Especificação Valor (R$)
8012 Paraná Viaja mais 60 - Fundo a Fundo Deliberação nº 24/ - CEDI PR 100,00
Total 2.912,44

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: E130A850

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.649, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina via pública de ―José Cichocki‖.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de ―José Cichocki‖ a via pública localizada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, Município de Pato Branco, Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Joecir Bernardi.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: E87E7558

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 81, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui a Comissão Municipal de Resposta a Emergências e Eventos Climáticos do Município de Pato Branco, e designa seus membros.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, II, ―c‖, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.086, de 15 de outubro de 2001, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e lhe atribuiu a coordenação das ações de defesa civil no Município;

Considerando a necessidade de atuação integrada dos órgãos e setores da Administração Pública Municipal diante da ocorrência de vendavais, tempestades, chuvas intensas, alagamentos, enxurradas, granizo e demais eventos adversos capazes de provocar danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a necessidade de estabelecer mecanismo ágil de apoio à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC para identificação de danos, mobilização administrativa, atendimento à população e execução das medidas de resposta e recuperação; e Considerando o contido no Memorando nº 27.612, de 9 de setembro de 2026, do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Resposta a Emergências e Eventos Climáticos, de caráter intersetorial e auxiliar, destinada a apoiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e os órgãos da Administração Pública Municipal nas ações de preparação, resposta e recuperação decorrentes de eventos climáticos adversos.

§ 1º A Comissão de que trata o caput atuará sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, especialmente quanto à coordenação das ações de proteção e defesa civil no âmbito municipal.

§ 2º A Comissão não substitui as competências próprias dos Secretários Municipais, dos ordenadores de despesas, dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos ou das demais autoridades administrativas previstas em lei.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Resposta a Emergências e Eventos Climáticos, sob a coordenação da COMDEC:

I – apoiar a identificação, o levantamento e a avaliação dos danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes de eventos climáticos adversos;

II – auxiliar na adoção e na execução das medidas emergenciais destinadas ao atendimento da população atingida;

III – promover a articulação operacional entre os órgãos e setores da Administração Pública Municipal envolvidos nas ações de resposta e recuperação, observadas as respectivas competências legais;

IV – acompanhar e auxiliar a execução das medidas administrativas e operacionais necessárias ao atendimento das situações emergenciais; V – realizar levantamentos, registros, consolidação de informações e produção de elementos destinados à caracterização e documentação dos danos e prejuízos ocasionados pelo evento;

VI – apoiar a elaboração de formulários, relatórios, registros fotográficos, levantamentos, planos de trabalho e demais documentos

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