DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
considerando o Memorando nº 27.676, de 9 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| 05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
| 04 | Administração | |
| 04.122 | Administração Geral | |
| 04.122.0007 | Gestão Administrativa da Secretaria de Administração e Finanças |
|
| 2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo |
|
| 3.3.90.39 – 51045 (45962) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 260.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA E OBRAS |
|
| 06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SER |
|
| 15 | Urbanismo | |
| 15.452 | Serviços Urbanos | |
| 15.452.0103 | Gestão Administrativa da Secretaria de Engenharia e Obras |
|
| 2.021 | Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras | |
| 3.3.90.39 – 51045 (45963) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| 06.03 | DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
| 25 | Energia | |
| 25.752 | Energia Elétrica | |
| 25.752.0102 | Gestão e Manutenção da Iluminação Pública | |
| 2.023 | Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública |
|
| 3.3.90.39 – 5507 (46815) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 750.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
| 12.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
|
| 18 | Gestão Ambiental | |
| 18.452 | Serviços Urbanos | |
| 18.452.0070 | Gestão da Central de Óbitos, Cemitérios e Capela Mortuárias |
s |
| 2.330 | Manutenção da Central de Óbitos | |
| 4.4.90.52 – 51045 (46625) | Equipamentos e Materialpermanente | 5.000,00 |
| 2.440 | Implantação e Manutenção dos Cemitérios Municipais | |
| 3.3.90.30 – 51045 (41955) | Material de Consumo | 50.000,00 |
| Total | 1.080.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 5507 | Contribuição de Iluminação Pública | 750.000,00 |
| 51045 | Outros Recursos não Vinculados | 330.000,00 |
| Total | 1.080.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente .
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 4B72954E
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 11.006, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Altera dispositivo do Decreto nº 10.647, de 4 de outubro de 2025, que regulamenta a Rede de Proteção Social para atuação intersetorial voltada à garantia de direitos dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade do Município de Pato Branco.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos II e XXIII, na forma do art. 62, inciso I, alínea ―o‖, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o Decreto nº 10.647, de 4 de outubro de 2025, institui e regulamenta a Rede de Proteção Social no Município de Pato Branco, organizada por meio de Redes Locais de Proteção Social, com atuação intersetorial e territorializada;
Considerando a necessidade de assegurar a regularidade e a continuidade da articulação intersetorial entre os serviços, políticas públicas e órgãos que integram as Redes Locais de Proteção Social; Considerando a necessidade de estabelecer periodicidade mínima para a realização das reuniões ordinárias das Redes Locais de Proteção Social, fortalecendo o planejamento, a articulação, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da rede; e Considerando o contido no Memorando nº 33.281, de 31 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 10.647, de 4 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 11. Cada Rede Local de Proteção Social realizará reuniões ordinárias, no mínimo, bimestralmente, conforme calendário previamente estabelecido, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias sempre que necessário.
§ 1º A periodicidade das reuniões, observado o intervalo máximo estabelecido no caput, bem como os locais, horários e demais aspectos de seu funcionamento, serão definidos pelos membros de cada Rede Local e contemplados no respectivo Regimento Interno.
§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias serão realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de ofício, e- mail institucional ou outro meio oficial de comunicação.
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, mediante justificativa de urgência, com aviso prévio mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º De cada reunião será lavrada ata, que deverá ser arquivada em local acessível aos membros da respectiva Rede Local.
§ 5º As decisões tomadas nas reuniões serão documentadas e acompanhadas por meio de relatórios periódicos, garantindo a efetividade das ações propostas.‖ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 9D72F7C8
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.007, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 2.912,44 (dois mil, novecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 27.284, de 4 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
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