Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 305

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

outros instrumentos ou sistemas oficiais quando houver previsão legal, regulamentar ou determinação administrativa específica.

Art. 3º O Requerimento Administrativo poderá ser apresentado pelo servidor ao Departamento de Recursos Humanos por meio de qualquer dos seguintes canais oficiais:

I – presencialmente , mediante entrega física do requerimento ao Departamento de Recursos Humanos;

II – por correio eletrônico , mediante envio do requerimento devidamente preenchido e, quando aplicável, assinado, para o endereço institucional:

[email protected]

III – por meio do sistema Fly Protocolo , mediante abertura de protocolo administrativo destinado ao Departamento de Recursos Humanos, observados os procedimentos próprios do sistema. § 1º Nos casos de apresentação por meio eletrônico, o servidor deverá encaminhar o requerimento devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários à análise do pedido, quando houver. § 2º Quando apresentado presencialmente, o Departamento de Recursos Humanos deverá, sempre que possível, registrar a data de recebimento e identificar o servidor responsável pelo recebimento. § 3º Nos requerimentos apresentados por e-mail ou pelo Fly Protocolo, o registro eletrônico de recebimento ou protocolo servirá para fins de comprovação da apresentação do pedido. Art. 4º O requerimento deverá conter, sempre que aplicável:

I – nome completo do servidor requerente;

II – matrícula funcional; III – CPF; IV – cargo ocupado;

V – secretaria ou órgão de lotação;

VI – local de trabalho;

VII – meio de contato do requerente;

VIII – identificação clara do assunto ou objeto do requerimento; IX – descrição detalhada da solicitação;

X – indicação da fundamentação legal, quando conhecida pelo requerente e aplicável ao pedido;

XI – relação dos documentos anexados;

XII – declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados; XIII – assinatura do requerente, quando exigível; e XIV – demais informações necessárias à adequada análise da solicitação.

Art. 5º Compete ao servidor requerente apresentar as informações e os documentos necessários à compreensão e análise do pedido, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. Parágrafo único. A declaração constante do formulário padrão não afasta a responsabilidade administrativa, civil ou penal decorrente de eventual falsidade ou irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.

Art. 6º Compete ao Departamento de Recursos Humanos, no âmbito de suas atribuições:

I – receber os requerimentos apresentados pelos servidores; II – registrar e organizar os requerimentos recebidos;

III – realizar a análise inicial quanto à clareza do pedido e à documentação apresentada;

IV – solicitar, quando necessário, informações ou documentos complementares ao requerente; V – promover as providências administrativas que estejam dentro de sua competência;

VI – encaminhar o requerimento ao órgão, secretaria, departamento, comissão, setor técnico ou autoridade competente quando a matéria depender de manifestação ou decisão de outro setor;

VII – acompanhar, quando cabível, a tramitação do requerimento; e VIII – prestar ou encaminhar a resposta administrativa ao requerente, conforme a competência e o procedimento aplicável.

Art. 7º O recebimento do requerimento pelo Departamento de Recursos Humanos não implica, por si só, o deferimento da solicitação.

Parágrafo único. O pedido será analisado de acordo com os fatos apresentados, documentos juntados, legislação aplicável e competência administrativa para sua apreciação e decisão. Art. 8º Verificada a ausência de informações ou documentos necessários à análise do pedido, o Departamento de Recursos Humanos poderá solicitar sua complementação ao requerente, sempre que possível e observada a legislação aplicável.

Art. 9º Quando a matéria objeto do requerimento não estiver inserida na competência do Departamento de Recursos Humanos, o pedido poderá ser encaminhado ao setor ou autoridade competente, de acordo com a natureza da solicitação.

Parágrafo único. O encaminhamento previsto no caput deverá, sempre que possível, preservar o requerimento originalmente apresentado e os documentos que o acompanham.

Art. 10. A adoção do requerimento administrativo padrão tem como objetivos:

I – promover a padronização dos procedimentos administrativos; II – assegurar tratamento uniforme aos servidores municipais;

III – facilitar a identificação e compreensão dos pedidos apresentados; IV – proporcionar maior organização e eficiência na atuação administrativa; V – possibilitar o adequado registro e acompanhamento das solicitações; VI – reduzir falhas decorrentes da ausência de informações ou documentos necessários;

VII – promover maior transparência e segurança na tramitação dos requerimentos; VIII – facilitar o encaminhamento dos pedidos aos setores competentes; e IX – contribuir para a observância dos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 11. O modelo constante do Anexo I poderá ser atualizado sempre que necessário para adequação às necessidades administrativas, à legislação vigente ou aos sistemas oficiais utilizados pelo Município. Art. 12. A utilização do formulário padrão não impede que a Administração Municipal estabeleça procedimentos específicos para determinadas matérias quando houver legislação, regulamentação ou determinação administrativa própria.

Art. 13. Os requerimentos anteriormente apresentados permanecerão sujeitos aos procedimentos aplicáveis à época de sua formalização, salvo disposição legal ou administrativa em sentido contrário. Art. 14. Os casos omissos serão analisados pela autoridade competente, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR, em 10 de setembro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME: _ MATRÍCULA: _ CPF: ___ CARGO: ___ SECRETARIA: ___ LOCAL DE TRABALHO: ___ TELEFONE: __ E-MAIL: _______

II - OBJETO DO REQUERIMENTO ASSUNTO: _____

DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLICITAÇÃO:

__

III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTE O PEDIDO:

_____

IV - DOCUMENTOS ANEXOS

______

_____

___

__

www.diariomunicipal.com.br/amp 305