DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS e MATERIAL PERMANENTE, para o Programa Cuida Mais Envelhecimento Ativo, em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
DECRETA:–
VALOR: R$4.178,85 (quatro mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
465 1100808241110121234490520000 8126 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
VIGÊNCIA: 25 de agosto de 2027. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2026. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.°50/2026.
FORO: COMARCA DE PITANGA – PARANÁ.
Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: C0454706
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA RETIFICAÇÃO DO TITULO DA MATÉRIA DA DISPENSA N.°32/2026
Onde se lê:
RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA N.° 31/2026.
Leia-se:
RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA N.° 32/2026.
Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: EF356499
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 768/2026
SÚMULA: Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF no Município de Pitangueiras, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família e dispõe sobre a gestão intersetorial do Programa;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que estabelece os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-PBF e prevê incentivo financeiro relacionado à instituição da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação para o
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Pitangueiras, Estado do Paraná, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF , com a finalidade de promover a articulação e a integração das políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação relacionadas à gestão e ao acompanhamento do Programa Bolsa Família.
Art. 2º – A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será coordenada pelo(a) Gestor(a) ou Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família e será composta, no mínimo, por representantes das seguintes áreas: I. Assistência Social;
II. Saúde; III. Educação.
Parágrafo Único: Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outras políticas públicas, órgãos, entidades ou instituições, sempre que sua participação contribuir para o desenvolvimento das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família.
Art. 3º – Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I. promover a articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação para o fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família; II. acompanhar e analisar as informações relativas às condicionalidades do Programa Bolsa Família; III. contribuir para a identificação das famílias beneficiárias que apresentem situações de vulnerabilidade, risco social ou dificuldades de acesso aos serviços públicos;
IV. propor ações intersetoriais destinadas à prevenção e ao enfrentamento das situações de vulnerabilidade social identificadas no território municipal;
V. apoiar estratégias de busca ativa, acompanhamento familiar e acesso das famílias beneficiárias aos serviços, programas, projetos e benefícios das políticas públicas;
VI. analisar periodicamente os resultados do acompanhamento das condicionalidades de Saúde e Educação;
VII. articular ações para o atendimento e acompanhamento das famílias em situação de não cumprimento das condicionalidades, observadas as normas vigentes;
VIII. propor ações de capacitação e orientação aos profissionais envolvidos na gestão e no acompanhamento do Programa Bolsa Família;
IX. contribuir para o aprimoramento das informações e dos registros relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único; X. acompanhar os indicadores e informações disponibilizados pelos sistemas oficiais de gestão do Programa Bolsa Família;
XI. elaborar, quando necessário, propostas, relatórios e planos de ação voltados ao fortalecimento da gestão intersetorial do Programa;
XII. manter atualizadas as informações referentes aos integrantes da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF;
XIII. exercer outras atividades relacionadas à gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, observadas as competências de cada política pública.
Art. 4º – A Comissão Intersetorial reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima trimestral e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º – As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, a relação dos participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos.
– § 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando necessário, por meio de recursos de comunicação à distância.
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