DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
a imediata oferta de vaga no ensino regular de meio período na escola municipal mais próxima de sua residência, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
Para as vagas de Educação Infantil 4 anos:
As vagas ofertadas a Educação Infantil 04 se dará mediante a comprovação dos critérios abaixo estabelecidos sendo:
Comprovação através de Georreferenciamento priorizando:
I. Localização A - Dividido pela praça sentido prefeitura contemplando os seguintes bairros: Centro, Primavera, Nossa Senhora de Lourdes, Santo Antônio, Esperança e Nossa Senhora Aparecida. II. Localização B – Dividido pela praça sentido João Zacco contemplando os seguintes bairros: Centro (Gruta), João Zacco e Jardim Floresta.
III. Localização C – Zona Rural do Município de Planalto – PR.
IV. Localização D – Demais Locais.
3.3 Seguindo os critérios abaixo estabelecidos em consonância com o Georreferenciamento do item 3.2 as vagas serão supridas na seguinte ordem:
Crianças cuja família possua renda per capita inferior a ¼ (um quarto do salário mínimo);
Crianças cuja família seja beneficiária do programa Bolsa Família (mediante declaração de atualização cadastral fornecida pelo CRAS); Crianças que apresentam necessidades educacionais especiais (com laudo);
Pais que comprovem trabalhar em período integral (mediante declaração do empregador ou declaração de trabalho informal/autônomo);
Pais que comprovem prestar jornada laboral inferior a oito horas diárias (mediante declaração do empregador ou declaração de trabalho informal/autônomo);
Criança cujo responsável legal tenha deficiência física, mental, sensorial ou múltipla;
Qualquer criança que se enquadrar na faixa etária oferecida pela escola.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação para seleção das vagas da Educação Infantil – 4 anos deverá ser entregue nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1465 Praça São Francisco de Assis, Centro, Planalto – PR, no período de 16, 17 e 18/09/2026, nos horários das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
DA COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS:
Formulário devidamente preenchido (Anexo I);
Comprovante de Endereço – fatura de Energia Elétrica COPEL ou fatura de água SANEPAR nos últimos 3 meses.
Para Crianças cuja família seja beneficiária do programa Bolsa Família apresentar em anexo ao formulário a declaração de atualização cadastral fornecida pelo CRAS;
Para todas as pessoas residentes na mesma casa (Ex: mãe, pai, irmão, tios, avós, madrasta, padrasto entre outros) com vínculo empregatício para comprovação de renda familiar apresentar em anexo ao formulário os seguintes documentos:
Trabalhador assalariado : contracheque atualizado, ou declaração contábil;
Servidor Público Estatutário : contracheque atualizado;
Autônomo ou MEI: declaração de renda ou DECORE emitida por contador; Trabalhador informal ou eventual: declaração de atividade, local e renda média (Anexo II);
Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada: declaração informando que não exerce atividade remunerada (anexo III);
Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença no INSS: extrato do INSS ou comprovante com número do benefício; Estagiário: contrato de estágio com valor mensal; Seguro-Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Agência do Trabalhador. Pensão alimentícia: comprovante de recebimento ou pagamento de pensão alimentícia, emitido por instituição bancária, decisão judicial
ou acordo formalizado em cartório, contendo o valor mensal e identificação das partes envolvidas.
§ 1º A veracidade dos incisos I a IX, estabelecidos na alínea 5.4, serão aferidas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, equipe Administrativa da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes EIEF e o Conselho Municipal de Educação.
§ 2º Todas as informações preenchidas no formulário deverão ter seus comprovantes em anexo, caso NÃO apresentar algum será remanejado para o final de fila.
§ 3º A veracidade do endereço residencial em caso de dúvida será in loco pelo Conselho Municipal de Educação.
§ 4º Quando houver empate na classificação do cadastro, serão considerados critérios de desempate: I. Sorteio.
§ 5º - A análise quanto ao preenchimento dos critérios supracitados, bem como a ordenação da classificação se dará em sessão pública, ficando a Secretaria de Educação obrigada a convocar para participar os membros do Conselho Municipal de Educação.
DA LISTA DE ESPERA
Das turmas da Educação infantil 05 ao 5º ano será seguida a lista já existente na Secretaria de Educação, salvo os encaminhamentos através da Rede de Proteção.
A lista de espera será atualizada sempre na medida em que as crianças que aguardam vagas são chamadas.
O cadastramento de novas crianças será solicitado na Secretaria de Educação pelo responsável legal da mesma e seguirá a lista de espera conforme a data da solicitação.
Para Educação Infantil 04 anos, após suprir as 20 vagas ofertadas, seguirá o cadastro reserva conforme critérios no ato da inscrição conforme esta Instrução Normativa.
No surgimento de vaga a família será contatada por telefone/whatsApp, por dois dias úteis consecutivos e em turnos diferentes. Após esse prazo, na impossibilidade certificada de contato com a família, a criança sairá da lista de espera e será chamada, imediatamente, a próxima criança classificada.
§ 1º Cabe ao responsável legal manter o contato atualizado no cadastro.
§ 2º Será garantida a vaga em caráter compulsório, para crianças deficientes (mediante a apresentação no ato da inscrição, de Laudo Médico com CID) conforme Lei Federal nº7.853/1989; a garantia em caráter compulsório será mediante a existência da vaga, neste caso a criança integrará a lista de espera com prioridade de classificação.
DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados pessoais, sensíveis e financeiros coletados por meio dos formulários e anexos desta Instrução Normativa destinar-se-ão exclusivamente ao cumprimento de obrigação legal de gestão do acesso à educação e classificação de vagas, sendo tratados nos estritos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
DAS MATRÍCULAS:
As matrículas para o ano letivo de 2027, serão realizadas nas dependências da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes EI EF em datas a serem divulgadas conforme orientações da SEED – PR.
Planalto – Pr, 10 de setembro de 2026.
MARLI SALETE DIECKEL DE LIMA Secretária Municipal de Educação Dec. Nº5223/2021 RG: 7.512.222-5
ANEXO I
SELEÇÃO PARA EDEJALVA CANTON FERNANDES, E M PROFA-EIEF
Dados da Família (conforme certidão de nascimento):
Nome da criança: ______
www.diariomunicipal.com.br/amp 330