DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
com a família, a criança sairá da lista de espera e será chamada, imediatamente, a próxima criança classificada.
2.5. Após o contato efetivado, o responsável tem 2 (dois) dias úteis para efetivar a matrícula, apresentar documentação exigida e assinar os formulários nos CMEIs. Parágrafo único: É responsabilidade exclusiva do responsável legal manter atualizados os dados de contato junto à secretaria Municipal de Educação.
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( ) Crianças em situação de vulnerabilidade encaminhada pela Rede Proteção;
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( ) Crianças que apresentam necessidades educacionais especiais (com laudo);
( ) Criança na faixa etária oferecida pelo CMEI. CMEI de preferência:
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( ) Marco A Schiavo ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral
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( ) Estação do Aprender ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral
3 – DAS MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
3.1. A rematrícula para o ano letivo seguinte será automática para as crianças que frequentaram regularmente os CMEIs no ano letivo vigente e manifestaram interesse em continuar e realizar atualização cadastral conforme orientação e calendário da Secretaria Municipal de Educação.
3.2 Os pais ou responsáveis poderão efetivar a matrícula dos educandos com a apresentação dos documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
4 – DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
4.1. A frequência escolar será acompanhada continuamente pelas unidades escolares. Em caso de faltas recorrentes, a família será contatada para justificativa. Permanecendo a ausência injustificada, proceder-se-á conforme as diretrizes a seguir, podendo perder a vaga: I – Em caso de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no mês sem justificativa aceita, a equipe do CMEI fará busca ativa e notificará o Conselho Tutelar/Rede de Proteção;
II – Em vagas de período integral, caso haja ausências não justificadas por atestado médico ou na hipótese de alteração na situação laboral dos pais/responsáveis (comprovação de não inserção no mercado de trabalho), a criança poderá ser remanejada para atendimento em período parcial, liberando a vaga integral para a lista de espera. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Casos omissos serão resolvidos pela Equipe Pedagógica e pela Gestão da Secretaria Municipal de Educação.
5.2. As denúncias de irregularidades devem ser formalizadas por escrito e protocoladas na Secretaria Municipal de Educação para devida apuração. Planalto – PR, 10 de setembro de 2026.
MARLI SALETE DIECKEL DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
(Anexo 1)
CADASTRO DE VAGA CMEIs – PLANALTO Ficha Cadastral vaga CMEI
_____ Assinatura Responsável
Anexar a este formulário:
Certidão de nascimento da criança; Comprovante de residência (fatura da Copel ou Sanepar);
Comprovante de renda; Encaminhamento do órgão especifico Laudo médico atualizado (no caso de crianças com necessidade educacional especial);
Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: 357A0E3F
ADMINISTRATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTOPR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTOPR INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026
Altera a Instrução Normativa Nº002/2025 que regulamenta as matrículas iniciais da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes Educação Infantil Ensino Fundamental.
O MUNICÍPIO DE PLANALTO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTO – PR no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 206, I, e 208, III, da Constituição Federal, nos artigos 4º e 6º da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), no artigo 53 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), no artigo 28 da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e conforme deliberado em reunião do Conselho Municipal de Educação realizada em 09 de setembro de 2026.
Número cadastro: __ Data cadastro: _/__/_____
Horário: _
Dados da Família:
| Nome da criança:______ |
|---|
| Data de nascimento: _/_/_ CPF: _______ |
| Gênero: ( ) feminino ( )masculino Nacionalidade: _______ |
| Nome da mãe: ___ |
| CPF: __ Profissão: _renda:______ |
| Telefone: () e-mail: ______ |
| Nome do pai: ____ |
| CPF: __ Profissão: __ renda:____ |
| Telefone: () e-mail: ______ |
| Endereço: |
| Rua/localidade:___ Nº ___ |
| Bairro: ___ Cidade: _____ |
| Situação socioeconômica: |
| Com quem o aluno reside(todas as pessoas da casa): |
| ( ) Pai ( ) Irmão(s) ( ) Madrasta ( ) Avós |
| ( ) Mãe ( ) Tio(s) ( ) Padrasto ( ) Outros _____ |
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de matrículas da turma do infantil 04 e lista de espera da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes Educação Infantil Ensino Fundamental.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo seletivo de matrículas será regido pela presente instrução, cabendo sua execução à Secretaria Municipal da Educação de Planalto – PR juntamente com equipe administrativa e Pedagógica da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes EIEF e Conselho Municipal de Educação.
A escola atende Educação Infantil (04 e 05 anos) e o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
As aulas terão início às 08h e término às 16h, de segunda à sexta-feira, de acordo com o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Planalto – PR com observância às normas fixadas pela SEED – PR.
DAS VAGAS
No total, quantas pessoas moram na mesma casa? ______ ____
Renda Familiar Total: ( ) até 1 salário ( ) de 01 a 03 salários ( ) de 03 a 05 salários ( ) mais de 05 salários
Família inscrita no CadÚnico: ( ) sim ( ) não Participa de quais programas sociais: ( ) Bolsa Família ( )outros ____
As vagas serão ofertadas conforme quadro abaixo:
| Etapa - Turma | Turno | Vagas |
|---|---|---|
| Educação Infantil 4 anos | Integral (08:00 às 16:00 horas) | 20 |
2.2 Nas demais turmas, no surgimento de vaga será seguido a lista de espera disponível na Secretaria Municipal de Educação do município de Planalto.
2.3 Garantir-se-á, para todas as crianças na faixa etária obrigatória (4 a 5 anos) não contempladas com a vaga em Tempo Integral na unidade,
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