Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 329

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

com a família, a criança sairá da lista de espera e será chamada, imediatamente, a próxima criança classificada.

2.5. Após o contato efetivado, o responsável tem 2 (dois) dias úteis para efetivar a matrícula, apresentar documentação exigida e assinar os formulários nos CMEIs. Parágrafo único: É responsabilidade exclusiva do responsável legal manter atualizados os dados de contato junto à secretaria Municipal de Educação.

( ) Criança na faixa etária oferecida pelo CMEI. CMEI de preferência:

3 – DAS MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS

3.1. A rematrícula para o ano letivo seguinte será automática para as crianças que frequentaram regularmente os CMEIs no ano letivo vigente e manifestaram interesse em continuar e realizar atualização cadastral conforme orientação e calendário da Secretaria Municipal de Educação.

3.2 Os pais ou responsáveis poderão efetivar a matrícula dos educandos com a apresentação dos documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.

4 – DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

4.1. A frequência escolar será acompanhada continuamente pelas unidades escolares. Em caso de faltas recorrentes, a família será contatada para justificativa. Permanecendo a ausência injustificada, proceder-se-á conforme as diretrizes a seguir, podendo perder a vaga: I – Em caso de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no mês sem justificativa aceita, a equipe do CMEI fará busca ativa e notificará o Conselho Tutelar/Rede de Proteção;

II – Em vagas de período integral, caso haja ausências não justificadas por atestado médico ou na hipótese de alteração na situação laboral dos pais/responsáveis (comprovação de não inserção no mercado de trabalho), a criança poderá ser remanejada para atendimento em período parcial, liberando a vaga integral para a lista de espera. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Casos omissos serão resolvidos pela Equipe Pedagógica e pela Gestão da Secretaria Municipal de Educação.

5.2. As denúncias de irregularidades devem ser formalizadas por escrito e protocoladas na Secretaria Municipal de Educação para devida apuração. Planalto – PR, 10 de setembro de 2026.

MARLI SALETE DIECKEL DE LIMA

Secretária Municipal de Educação

(Anexo 1)

CADASTRO DE VAGA CMEIs – PLANALTO Ficha Cadastral vaga CMEI

_____ Assinatura Responsável

Anexar a este formulário:

Certidão de nascimento da criança; Comprovante de residência (fatura da Copel ou Sanepar);

Comprovante de renda; Encaminhamento do órgão especifico Laudo médico atualizado (no caso de crianças com necessidade educacional especial);

Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: 357A0E3F

ADMINISTRATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTOPR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTOPR INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026

Altera a Instrução Normativa Nº002/2025 que regulamenta as matrículas iniciais da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes Educação Infantil Ensino Fundamental.

O MUNICÍPIO DE PLANALTO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTO – PR no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 206, I, e 208, III, da Constituição Federal, nos artigos 4º e 6º da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), no artigo 53 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), no artigo 28 da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e conforme deliberado em reunião do Conselho Municipal de Educação realizada em 09 de setembro de 2026.

Número cadastro: __ Data cadastro: _/__/_____

Horário: _

Dados da Família:

Nome da criança:______
Data de nascimento: _/_/_ CPF: _______
Gênero: ( ) feminino ( )masculino Nacionalidade: _______
Nome da mãe: ___
CPF: __ Profissão: _renda:______
Telefone: () e-mail: ______
Nome do pai: ____
CPF: __ Profissão: __ renda:____
Telefone: () e-mail: ______
Endereço:
Rua/localidade:___ Nº ___
Bairro: ___ Cidade: _____
Situação socioeconômica:
Com quem o aluno reside(todas as pessoas da casa):
( ) Pai ( ) Irmão(s) ( ) Madrasta ( ) Avós
( ) Mãe ( ) Tio(s) ( ) Padrasto ( ) Outros _____

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de matrículas da turma do infantil 04 e lista de espera da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes Educação Infantil Ensino Fundamental.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo de matrículas será regido pela presente instrução, cabendo sua execução à Secretaria Municipal da Educação de Planalto – PR juntamente com equipe administrativa e Pedagógica da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes EIEF e Conselho Municipal de Educação.

A escola atende Educação Infantil (04 e 05 anos) e o Ensino Fundamental Anos Iniciais.

As aulas terão início às 08h e término às 16h, de segunda à sexta-feira, de acordo com o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Planalto – PR com observância às normas fixadas pela SEED – PR.

DAS VAGAS

No total, quantas pessoas moram na mesma casa? ______ ____

Renda Familiar Total: ( ) até 1 salário ( ) de 01 a 03 salários ( ) de 03 a 05 salários ( ) mais de 05 salários

Família inscrita no CadÚnico: ( ) sim ( ) não Participa de quais programas sociais: ( ) Bolsa Família ( )outros ____

As vagas serão ofertadas conforme quadro abaixo:

Etapa - Turma Turno Vagas
Educação Infantil 4 anos Integral (08:00 às 16:00 horas) 20

2.2 Nas demais turmas, no surgimento de vaga será seguido a lista de espera disponível na Secretaria Municipal de Educação do município de Planalto.

2.3 Garantir-se-á, para todas as crianças na faixa etária obrigatória (4 a 5 anos) não contempladas com a vaga em Tempo Integral na unidade,

www.diariomunicipal.com.br/amp 329