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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 328

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

PRESTAÇÃO
SERVIÇOS
MÉDI
EM
REGIME
DE
COS
DE
FABIANA
FAIOLLA
SERVIÇOS
MÉDICOS
LTDA


52.311.963/0001-00
PLANTÃO
DE
(DOZE)
HORAS,
SEGUNDA
DOMINGO INCLU
12
DE
A
SIVE

1
FERIADOS, PERÍO
DIURNOS
NOTURNOS
DOS
E

Pitangueiras - PR, 10 de setembro de 2026.

ALINE SARRI GONÇALVES BENETOLLI Presidente da Comissão de Contratação

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: FAA972D8

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026

O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, com sede na Av. Central, n° 408, em Pitangueiras – PR, torna pública a retificação do Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 44/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2026, Edição 3604, Código Identificador:7F662AC4, como segue:

procedimentos de ocupação de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo e a gestão de matrículas serão regidos por esta Instrução Normativa, cabendo sua execução à Secretaria Municipal de Educação de Planalto – PR, juntamente com as equipes gestoras dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs. 1.2. Os CMEIs atendem crianças de 0 a 3 anos, conforme a DEL. Nº 06/2025 – CEE.

1.3. Os CMEIs oferecem atendimento em período integral ou parcial (manhã/tarde), de segunda a sexta-feira, conforme o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, observando as normas da SEED – PR:

Período integral com início às 07h30min e término às 17h30min; Período parcial matutino com início às 07h30min e término às 11h30min;

Período parcial vespertino com início às 13h30min e término às 17h30min;

1.4. Organização das turmas:

• Berçário I : serão atendidas crianças com até 1 ano de idade.

• Berçário II : serão atendidas crianças de 1 ano até 2 anos.

• Berçário III e IV : serão atendidas crianças de 2 anos até 3 anos

• Maternal I : serão atendidas crianças de 3 anos.

2 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS

2.1. Para crianças de 0 a 3 anos, o cadastro solicitante de vaga deverá ser relizado na Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação dos seguintes documentos:

Onde se lê:

ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 14/09/2026 às 09h00min.

INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 14/09/2026, às 09h30min.

Passa-se ler:

ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 25/09/2026 às 09h00min.

INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 25/09/2026, às 09h30min

Pitangueiras, 10 de setembro de 2026.

SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 100C9ABA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

ADMINISTRATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2025

Altera a Instrução Normativa Nº 001/2025 que regulamenta os procedimentos referentes à ocupação de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTO – PR, no uso das atribuições legais conferidas pelo Prefeito Municipal de Planalto – PR,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 001/2025, que passa a vigorar com as disposições estabelecidas nesta normativa quanto aos

• Comprovante de residência (fatura da Copel ou Sanepar);

• Laudo médico atualizado (no caso de crianças com necessidades educacionais especiais;

• Encaminhamento do órgão especifico (saúde, CT, MP, Rede de Proteção);

• Comprovante de renda atualizado de todos os membros residentes no domicilio;

• Documento oficial de identificação com foto e CPF do responsável legal.

As vagas serão preenchidas conforme os seguintes critérios: I – Prioridade de Atendimento

Crianças com medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar);

Encaminhamentos por medidas judiciais e/ou protetivas;

Crianças em vulnerabilidade social acompanhadas pela Rede de Proteção;

Crianças com deficiência ou necessidades educacionais especiais (com laudo);

Famílias com renda per capita inferior a 1 salário mínimo; Pais/responsáveis cadastrados no CadÚnico e/ou programas sociais (ex: Bolsa Família);

Filhos de estudantes;

Pais ou responsáveis inseridos no mercado de trabalho; Irmãos já matriculados em creches ou escolas do município; Proximidade da residência com a instituição solicitada.

Crianças que se enquadram na faixa etária conforme data de cadastro na fila de espera;

Crianças residentes em outras localidades.

§ 1º Será preenchida uma única ficha cadastral por criança com as informações da família solicitante.

2.2. Será garantida a vaga em caráter compulsório, para crianças com deficiência (mediante apresentação no ato da inscrição, de Laudo Médico com CID) conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e a Lei Brasileira de Inclusão (Leinº13.146/2015); A garantia em caráter compulsório será condicionada a existência de vaga, neste caso a criança integrará a lista de espera com prioridade de classificação.

2.3. A lista de espera será atualizada continuamente à medida que as crianças forem convocadas para efetivação da matrícula, bem como com o surgimento de novos cadastros.

2.4. No surgimento de vaga a família será contatada por telefone/whatsapp, por 2 (dois) dias úteis consecutivos e em turnos diferentes. Após esse prazo, na impossibilidade certificada de contato

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