DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| PRESTAÇÃO SERVIÇOS MÉDI EM REGIME |
DE COS DE |
||
|---|---|---|---|
| FABIANA FAIOLLA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
52.311.963/0001-00 |
PLANTÃO DE (DOZE) HORAS, SEGUNDA DOMINGO INCLU |
12 DE A SIVE 1 |
| FERIADOS, PERÍO DIURNOS NOTURNOS |
DOS E |
Pitangueiras - PR, 10 de setembro de 2026.
ALINE SARRI GONÇALVES BENETOLLI Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: FAA972D8
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026
O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, com sede na Av. Central, n° 408, em Pitangueiras – PR, torna pública a retificação do Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 44/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2026, Edição 3604, Código Identificador:7F662AC4, como segue:
procedimentos de ocupação de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo e a gestão de matrículas serão regidos por esta Instrução Normativa, cabendo sua execução à Secretaria Municipal de Educação de Planalto – PR, juntamente com as equipes gestoras dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs. 1.2. Os CMEIs atendem crianças de 0 a 3 anos, conforme a DEL. Nº 06/2025 – CEE.
1.3. Os CMEIs oferecem atendimento em período integral ou parcial (manhã/tarde), de segunda a sexta-feira, conforme o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, observando as normas da SEED – PR:
Período integral com início às 07h30min e término às 17h30min; Período parcial matutino com início às 07h30min e término às 11h30min;
Período parcial vespertino com início às 13h30min e término às 17h30min;
1.4. Organização das turmas:
• Berçário I : serão atendidas crianças com até 1 ano de idade.
• Berçário II : serão atendidas crianças de 1 ano até 2 anos.
• Berçário III e IV : serão atendidas crianças de 2 anos até 3 anos
• Maternal I : serão atendidas crianças de 3 anos.
2 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS
2.1. Para crianças de 0 a 3 anos, o cadastro solicitante de vaga deverá ser relizado na Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Onde se lê:
- Certidão de nascimento da criança;
ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 14/09/2026 às 09h00min.
INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 14/09/2026, às 09h30min.
Passa-se ler:
ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 25/09/2026 às 09h00min.
INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 25/09/2026, às 09h30min
Pitangueiras, 10 de setembro de 2026.
SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 100C9ABA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
ADMINISTRATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2025
Altera a Instrução Normativa Nº 001/2025 que regulamenta os procedimentos referentes à ocupação de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTO – PR, no uso das atribuições legais conferidas pelo Prefeito Municipal de Planalto – PR,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 001/2025, que passa a vigorar com as disposições estabelecidas nesta normativa quanto aos
• Comprovante de residência (fatura da Copel ou Sanepar);
• Laudo médico atualizado (no caso de crianças com necessidades educacionais especiais;
• Encaminhamento do órgão especifico (saúde, CT, MP, Rede de Proteção);
• Comprovante de renda atualizado de todos os membros residentes no domicilio;
• Documento oficial de identificação com foto e CPF do responsável legal.
As vagas serão preenchidas conforme os seguintes critérios: I – Prioridade de Atendimento
Crianças com medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar);
Encaminhamentos por medidas judiciais e/ou protetivas;
Crianças em vulnerabilidade social acompanhadas pela Rede de Proteção;
Crianças com deficiência ou necessidades educacionais especiais (com laudo);
Famílias com renda per capita inferior a 1 salário mínimo; Pais/responsáveis cadastrados no CadÚnico e/ou programas sociais (ex: Bolsa Família);
Filhos de estudantes;
Pais ou responsáveis inseridos no mercado de trabalho; Irmãos já matriculados em creches ou escolas do município; Proximidade da residência com a instituição solicitada.
Crianças que se enquadram na faixa etária conforme data de cadastro na fila de espera;
Crianças residentes em outras localidades.
§ 1º Será preenchida uma única ficha cadastral por criança com as informações da família solicitante.
2.2. Será garantida a vaga em caráter compulsório, para crianças com deficiência (mediante apresentação no ato da inscrição, de Laudo Médico com CID) conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e a Lei Brasileira de Inclusão (Leinº13.146/2015); A garantia em caráter compulsório será condicionada a existência de vaga, neste caso a criança integrará a lista de espera com prioridade de classificação.
2.3. A lista de espera será atualizada continuamente à medida que as crianças forem convocadas para efetivação da matrícula, bem como com o surgimento de novos cadastros.
2.4. No surgimento de vaga a família será contatada por telefone/whatsapp, por 2 (dois) dias úteis consecutivos e em turnos diferentes. Após esse prazo, na impossibilidade certificada de contato
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