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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 332

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Federal nº 9.394/1996 (LDB), no artigo 53 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), no artigo 28 da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e conforme deliberado em reunião do Conselho Municipal de Educação realizada em 09 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de matrículas da turma do infantil 04 e lista de espera da Escola Municipal Professora Solange Bueno da Silva Educação Infantil Ensino Fundamental.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo de matrículas será regido pela presente instrução, cabendo sua execução à Secretaria Municipal da Educação de Planalto – PR juntamente com equipe administrativa e pedagógica da Escola Municipal Professora Solange Bueno da Silva EIEF e Conselho Municipal de Educação.

A escola atende Educação Infantil (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais.

As aulas terão início às 08h e término às 16h, de segunda à sexta-feira, de acordo com o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Planalto – PR com observância às normas fixadas pela SEED – Pr.

DAS VAGAS

As vagas serão ofertadas conforme quadro abaixo:

Etapa - Turma Turno Vagas
Educação Infantil 4 anos Integral (08:00 às 16:00
horas)

de acordo com o tamanho da sala de aula e/ou
de acordo com a DEL. Nº 06/25 – CEE.

2.2 Nas demais turmas, no surgimento de vaga será seguido a lista de espera disponível na Secretaria Municipal de Educação e disponível no site oficial do município de Planalto.

2.3 Garantir-se-á, para todas as crianças na faixa etária obrigatória (4 a 5 anos) não contempladas com a vaga em Tempo Integral na unidade, a imediata oferta de vaga no ensino regular de meio período na escola municipal mais próxima de sua residência, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

Para as vagas de Educação Infantil 4 anos:

As vagas ofertadas a Educação Infantil 04 se dará mediante a comprovação dos critérios abaixo estabelecidos sendo: Comprovação através de Georreferenciamento priorizando:

I. Localização A -Dividido pela praça sentido João Zacco contemplando os seguintes bairros: Centro (Gruta), João Zacco e Jardim Floresta.

II. Localização B – Dividido pela praça sentido prefeitura contemplando os seguintes bairros: Centro, Primavera, Nossa Senhora de Lourdes, Santo Antônio, Esperança e Nossa Senhora Aparecida. III. Localização C – Zona Rural do Município de Planalto – PR. IV. Localização D – Demais Locais.

3.3 Seguindo os critérios abaixo estabelecidos em consonância com o Georreferenciamento do item 3.2 as vagas serão supridas na seguinte ordem:

Crianças cuja família possua renda per capita inferior a ¼ (um quarto do salário mínimo);

Crianças cuja família seja beneficiária do programa Bolsa Família (mediante declaração de atualização cadastral fornecida pelo CRAS) Crianças que apresentam necessidades educacionais especiais (com laudo);

Pais que comprovem trabalhar em período integral (mediante declaração do empregador ou declaração de trabalho informal/autônomo);

Pais que comprovem prestar jornada laboral inferior a oito horas diárias (mediante declaração do empregador ou declaração de trabalho informal/autônomo);

Educando cuja mãe, pai, ou responsável tenha alguma deficiência física, mental, sensorial ou múltipla deficiência; Qualquer criança que se enquadrar na faixa etária oferecida pela escola.

4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 A documentação para seleção das vagas da Educação Infantil – 4 anos deverá ser entregue nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1465 Praça São Francisco de Assis, Centro, Planalto – PR, no período de 16, 17 e 18/09/2026, nos horários das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

DA COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS:

Formulário devidamente preenchido (Anexo I); Comprovante de Endereço – fatura de Energia Elétrica COPEL ou fatura de água SANEPAR nos últimos 3 meses.

Para Crianças cuja família seja beneficiária do programa Bolsa Família apresentar em anexo ao formulário a declaração de atualização cadastral fornecida pelo CRAS;

Para todas as pessoas residentes na mesma casa (Ex: mãe, pai, irmão, tios, avós, madrasta, padrasto entre outros) com vínculo empregatício para comprovação de renda familiar apresentar em anexo ao formulário os seguintes documentos:

Trabalhador assalariado : contracheque atualizado, ou declaração contábil;

Servidor Público Estatutário : contracheque atualizado; Autônomo ou MEI: declaração de renda ou DECORE emitida por contador;

Trabalhador informal ou eventual: declaração de atividade, local e renda média (Anexo II);

Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada: declaração informando que não exerce atividade remunerada (anexo III);

Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença no INSS: extrato do INSS ou comprovante com número do benefício; Estagiário: contrato de estágio com valor mensal;

Seguro-Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Agência do Trabalhador.

Pensão alimentícia: comprovante de recebimento ou pagamento de pensão alimentícia, emitido por instituição bancária, decisão judicial ou acordo formalizado em cartório, contendo o valor mensal e identificação das partes envolvidas.

§ 1º A veracidade dos incisos I a IX, estabelecidos na alínea 5.4, serão aferidas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, equipe Administrativa da Escola Municipal Professora Edejalva Canton Fernandes EIEF e o Conselho Municipal de Educação.

§ 2º Todas as informações preenchidas no formulário deverão ter seus comprovantes em anexo, caso NÃO apresentar algum será remanejado para o final de fila.

§ 3º A veracidade do endereço residencial em caso de dúvida será in loco pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 4º Quando houver empate na classificação do cadastro, serão considerados critérios de desempate: I. Sorteio.

§ 5º - A análise quanto ao preenchimento dos critérios supracitados, bem como a ordenação da classificação se dará em sessão pública, ficando a Secretaria de Educação obrigada a convocar para participar os membros do Conselho Municipal de Educação.

DA LISTA DE ESPERA

Das turmas da Educação infantil 05 ao 5º ano será seguida a lista já existente na Secretaria de Educação, salvo os alunos com vulnerabilidade social e/ou os encaminhamentos através da Rede de Proteção.

Crianças que apresentam necessidades educacionais especiais (com laudo); A lista de espera será atualizada sempre na medida em que as crianças que aguardam vagas são chamadas.

O cadastramento de novas crianças será solicitado na Secretaria de Educação pelo responsável legal da mesma e seguirá a lista de espera conforme a data da solicitação.

Para Educação Infantil 04 anos, após suprir as 16 vagas ofertadas, seguirá o cadastro reserva conforme critérios no ato da inscrição conforme esta Instrução Normativa.

No surgimento de vaga a família será contatada por telefone, por dois dias úteis consecutivos e em turnos diferentes. Após esse prazo, na impossibilidade certificada de contato com a família, a criança sairá da lista de espera e será chamada, imediatamente, a próxima.

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