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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 359

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE RESOLUÇÃO Nº.050/2026

RESOLUÇÃO Nº 050/2026

SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Querência do Norte - PR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, APROVOU A SEGUINTE:

§ 2º – As diárias devem ser pagas antes do afastamento do Vereador ou Servidor.

§ 3º – Poderá haver complementação de diárias nos casos em que haja necessidade de se prolongar o prazo de afastamento inicialmente previsto, ocasião em que quando do retorno, o Vereador ou Servidor, preencherá pedido de complementação de diária, devidamente fundamentado.

Art. 4º – A concessão de diárias independerá de prestação de contas, ficando a responsável pela mesma obrigado a apresentar ao Departamento de Contabilidade relatório circunstanciado e documentos que comprovem o deslocamento, em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem.

RESOLUÇÃO

Art. 1º – Fica instituído nos termos desta Lei, sistema de diária destinado custear despesas de alimentação, locomoção urbana e hospedagem de Servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Querência do Norte, quando em atividades relacionadas ao desempenho do mandato e participação em audiências, reuniões, cursos, treinamentos, congressos e simpósios, de interesse do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório, realizados fora da circunscrição do Município de Querência do Norte. § 1º – A diária será formalmente requerida pelos interessados ao Presidente da Câmara Municipal de Querência do Norte, mediante preenchimento de requerimento.

§ 2º – Compete ao Presidente da Câmara o deferimento de concessão de diária, mediante análise de oportunidade, utilidade e conveniência do pedido e interesse da instituição.

§ 3º – O ato administrativo de concessão de diárias será publicado no órgão oficial da Câmara Municipal de Querência do Norte contendo, de forma resumida, o nome do beneficiário, a data de saída e de retorno, o local do deslocamento, a finalidade da viagem, quantidade de diárias e o valor concedido.

§ 4º – Não serão devidas diárias se o Vereador ou o Servidor não estiverem no efetivo exercício de seu mandato ou função.

Art. 2º – A diária será concedida por hora de afastamento, levando em conta, ainda, se haverá pernoite.

Parágrafo único – Não serão devidas diárias quando a audiência, reunião, curso, treinamento, congresso ou simpósio for realizado dentro da circunscrição da região da AMUNPAR e houver fornecimento de alimentação por parte dos organizadores.

Art. 3º – A diária destinada a indenização de despesas realizadas por Servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Querência do Norte, será fixada de acordo com as horas de viagem e/ou destino, nos seguintes montantes:

I – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) quando o destino for outros países; II – R$ 810,70 (oitocentos e dez reais e setenta centavos) quando o destino for a capital da República, com pernoite; III – R$ 810,70 (oitocentos e dez reais e setenta centavos) quando a viagem tiver duração superior a 8 (oito) horas, sem pernoite; IV – R$ 253,33 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) quando a viagem tiver duração superior a 08 horas, sem pernoite;

V – R$ 168,89 (cento e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) quando a viagem tiver duração superior a 05 horas e inferior a 08 horas;

VI – R$ 80,00 (oitenta reais) quando a viagem tiver duração superior a 03 horas e inferior a 05 horas;

§ 1º – Os valores das diárias serão atualizados anualmente de acordo com a variação do INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que vier a substituí-lo, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Querência do Norte.

§ 2º – O pagamento de diária não é cumulativo com o pagamento de despesas com estacionamento do veículo oficial e transporte, cujos bilhetes de passagens e recibos de serviço de táxi deverão ser entregues dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias no Departamento de Contabilidade.

Art. 5º – O Vereador ou Servidor ficará obrigado a restituir no prazo máximo de 03 (três) dias, integralmente os valores percebidos à título de diária quando deixar de viajar. No caso de retorno antes da data prevista, as diárias serão devolvidas de acordo com os dias percebidos em excesso.

§ 1º – A não devolução dos valores, que se refere o caput do artigo, caracteriza ilícito administrativo, ensejando abertura de processo administrativo.

§ 2º – A importância devolvida terá a respectiva despesa anulada, e os valores revertidos à dotação, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º – As despesas de combustível, manutenção do veículo e estacionamento para os deslocamentos efetuados através de veículo oficial serão reembolsadas mediante comprovação.

Art. 7º – As despesas com aquisição de passagens rodoviárias ou aéreas serão suportadas pela Câmara Municipal de Querência do Norte.

Parágrafo único – A compra das passagens será efetuada respeitando as datas e os horários especificados no formulário no requerimento.

Art. 8º – As despesas decorrentes para consecução do objeto desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

Art. 9º – O controle do número de diárias ficará de responsabilidade do Departamento de Contabilidade.

Art. 10 – Fica expressamente vedada a concessão de diárias aos servidores e vereadores que tenha, o deslocamento, o objetivo de participar de eventos eminentemente de finalidade político-partidária, sindicatos profissionais e associações de classe.

Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2.026.

RICARDO PAULINO DA SILVA Presidente

Publicado por: Ângela Santos Barcelos Código Identificador: 8F055AC1

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DECRETO 131/2026

DECRETO N° 131 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no orçamento do município de Querência do Norte, para o exercício de 2026.

ALEX SANDRO FERNANDES , Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são

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