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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 377

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Cartão do NIS (PIS/PASEP);

Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

06-Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ ; 07-Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

08- Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio; 09-Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos;

01 (uma) foto 3x4 recente; Diploma de Escolaridade; Atestado de Idoneidade Moral;

– Registro do órgão da classe profissional;

de Rio Branco do Ivaí- PR, não ter sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos cinco anos e nem perdido o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

Rio Branco do Ivaí- Pr, _de__de_

Declarante:_____

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 45631673

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 239/2026 - RH

PORTARIA Nº. 239/2026

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

OBS: Todos os documentos pessoais deverão ser acompanhados de xerox.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES

Art. 1º - Conceder 20 (vinte) dias consecutivos de FÉRIAS a Sra. SEBASTIANA SINFRONIO DE LIMA AMARAL, servidora do quadro efetivo desta municipalidade, lotado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, relativo ao período aquisitivo de 21/02/2024 à 20/02/2025, a partir do dia 09 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Prefeito Municipal

ANEXOS

ANEXO - I

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

NOME ---------------------- CPF -------------

EMPREGO/FUNÇÃO –--------------------

Na forma das disposições legais aplicáveis, e em especial as constantes do art. 37, inciso XVI e seu parágrafo 10, da Constituição Federal, e art. 27, inciso XVI da Constituição Estadual do Paraná, DECLARO, sob as penas da lei, que não exerço cargo, emprego ou função pública, tampouco recebo proventos de aposentadoria, decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da constituição Federal, seja na esfera municipal, estadual ou federal, incompatíveis com o cargo ora assumido junto a administração pública de Rio Branco do Ivaí, nem sou proprietário (a), sócio (a), controlador (a) ou diretor (a) de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o poder público.

Por ser verdade e para que surtam os efeitos legais, firmo o presente, a qual assegura veracidade sob as penas da lei.

Rio Branco do Ivaí - Pr, data __de_____


ANEXO - II

DECLARAÇÃO

Eu, __, portador (a) do RG nº _, inscrito (a) no CPF sob nº_____, DECLARO para todos os efeitos legais, em especial para a posse em Cargo Público junto ao Município

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 9B32C917

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.757/2026

"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 47.508,15 (quarenta e sete mil, quinhentos e oito reais e quinze centavos)."

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 47.508,15 (quarenta e sete mil, quinhentos e oito reais e quinze centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Unidade Orçamentária: 16.001 Departamento de Administração

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