DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| Funcional Programática: 16.001.0004.0122.0002.2002 |
Atividade:Ações para manter e amplia ações da Administração Municipal |
r a publicidade das |
|---|---|---|
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390930000 - Indenizações e restituições | 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) |
R$ 47.508,15 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | R$47.508,15 |
Art.2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321011193 - Remuneração de depósitos bancários - geral - Fonte 10182 da fonte 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: D1D96ED4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.758/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENT SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI |
AR CULTURA E ABASTECIMENTO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:17.002 | Departamento de Apoio à Produção Ru | ral |
| Funcional Programática: 17.002.0020.0605.0007.2048 |
Atividade:Políticas de facilitação para produtos da região |
produção e venda de |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 45.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI | CULTURA E ABASTECIMENTO |
|
| Unidade Orçamentária:17.003 | Departamento de Água e Saneamento R | ural |
| Funcional Programática: 17.003.0020.0607.0006.2042 |
Atividade:Demarcação e incentivo à p | roteção de nascentes |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 25.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI |
CULTURA E ABASTECIMENTO | |
| Unidade Orçamentária:17.004 | Departamento de Segurança Alimentar | |
| Funcional Programática: 17.004.0020.0607.0008.2067 |
Atividade:Ações para garantir a seg pessoas em situação de vulnerabilidade |
urança alimentar para |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 20.000,00 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ | O: | R$90.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade Orçamentária: 17.004 Departamento de Segurança Alimentar Funcional Programática: Atividade: Ações para garantir a segurança alimentar para
| 17.004.0020.0607.0008.2067 Elemento de Despesa |
pessoas em situação de vulnerabilidade Fonte de Recurso |
Valor |
|---|---|---|
| 3390370000 - Locação de mão-de-obra | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 90.000,00 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$90.000,00 |
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 843F8861
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.759/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN |
R ISTRAÇÃO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:04.003 | Departamento de Tecnologia da Inform | ação |
| Funcional Programática: 04.003.0004.0126.0002.2002 |
Atividade:Ações para manter e ampl ações da Administração Municipal |
iar a publicidade das |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 60.000,00 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ | O: | R$60.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI |
NISTRAÇÃO | |
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:04.003 | Departamento de Tecnologia da Inform | ação |
| Funcional Programática: 04.003.0004.0126.0002.2002 |
Atividade:Ações para manter e amp ações da Administração Municipal |
liar a publicidade das |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 60.000,00 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$60.000,00 |
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: E2286312
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.760/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de
www.diariomunicipal.com.br/amp 378