DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 66. Esta Lei deverá ser interpretada em conformidade com a legislação federal vigente, as normas de referência da ANA, a legislação estadual aplicável, a Lei Orgânica Municipal, o PMSB, os contratos regulares e os princípios da eficiência, legalidade, segurança jurídica, transparência, controle social e proteção da saúde pública.
Art. 67. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 2.601, de 18 de dezembro de 2015 e a Lei Municipal nº 2.675, de 23 de novembro de 2016, do Município de Rio Negro/PR, e as disposições em contrário. Parágrafo único. Permanecem vigentes, no que forem compatíveis com esta Lei, a Lei Municipal nº 3.272, de 2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.367, de 2024, a Lei Municipal nº 3.477, de 2025 e os respectivos decretos e atos regulamentares, que deverão ser interpretados em conformidade com a presente Política Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de setembro de 2026.
Rio Negro, 10 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 2FBED6F4
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 957/2026
Concede licença prêmio para servidora municipal, conforme especifica.
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 10 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: A337557A
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 955/2026
Concede licença prêmio para servidor municipal, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo n.º 103, da Lei Municipal nº 1.318, de 05 de dezembro de 2002 e suas alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença prêmio, a ser usufruído no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2026, referente ao 2º (segundo) quinquênio de função pública, para o servidor Conrado Schultz , com matrícula nº 2093-1/1, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
Rio Negro, 10 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo n.º 103, da Lei Municipal nº 1.318, de 05 de dezembro de 2002 e suas alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença prêmio, a ser usufruído nos períodos de 1º a 15 de setembro de 2026 e de 25 novembro a 9 de dezembro de 2026, referente ao seu 1º (primeiro) quinquênio de função pública, para a servidora Liliane Hack , com matrícula nº 1012-0/1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
Rio Negro, 10 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: C4FB60CA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 958/2026
Prorrogar os efeitos da Portaria nº 476, de 11 de março de 2025, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 10C85428
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 956/2026
Concede licença prêmio para servidora municipal, conforme especifica.
Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de setembro do corrente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os efeitos da Portaria nº 476, de 11 de março de 2025, que determinou a abertura de Processo de Sindicância com a finalidade de averiguar os fatos narrados no processo digital nº 5215/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
Rio Negro, 10 de setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo n.º 103, da Lei Municipal nº 1.318, de 05 de dezembro de 2002 e suas alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença prêmio, a ser usufruído nos períodos de 8 a 17 de setembro de 2026; de 26 de outubro a 4 novembro de 2026 e de 4 a 13 de janeiro de 2027, referente ao seu 1º (primeiro) quinquênio de função pública, para a servidora Bárbara Beatriz de Andrade Duarte, com matrícula de nº 1152-5/2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 39E3BFC8
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 959/2026
Prorrogar os efeitos da Portaria nº 1061, de 22 de julho de 2025, conforme especifica.
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