DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ em 10 de setembro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA
| Redução | ||||
|---|---|---|---|---|
| 05.02 | 4.6 | 000 | R$ 100.000,00 | |
| 08.01 | 4.4 | 104 | Setembro | R$ 120.000,00 |
| 08.01 | 3.3 | 104 | R$ 921.000,00 | |
| TOTAL | R$ 1.141.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Setembro de 2026.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: EB9896A6
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 449 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional - Suplementar na quantia de R$ 1.141.000,00, para reforço de dotações das Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8º da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.141.000,00 (Um milhão, cento e quarenta e um mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 08.01.12.365.0008.5.009 | 4.4.90.51.00.00.00 | 104 | R$ 1.041.000,00 |
| 11.01.27.812.0011.1.016 | 4.4.90.51.00.00.00 | 000 | R$ 100.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.141.000,00 |
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 05.02.28.843.0000.0.001 | 4.6.90.71.00.00.00 | 000 | R$ 100.000,00 |
| 08.01.12.361.0008.5.008 | 4.4.90.52.00.00.00 | 104 | R$ 120.000,00 |
| 08.01.12.361.0008.6.037 | 3.3.90.30.00.00.00 | 104 | R$ 450.000,00 |
| 08.01.12.365.0008.6.039 | 3.3.90.30.00.00.00 | 104 | R$ 300.000,00 |
| 08.01.12.365.0008.6.060 | 3.3.90.30.00.00.00 | 104 | R$ 171.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.141.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 1.141.000,00 (Um milhão, cento e quarenta e um mil reais), conforme a seguir especificado:
| Órgão /Unidade |
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Mês |
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo |
|---|---|---|---|---|
| 08.01 | 4.4 | 104 | Setembro | R$ 1.041.000,00 |
| 11.01 | 4.4 | 000 | R$ 100.000,00 | |
| TOTAL | R$ 1.141.000,00 |
Art. 4º - Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:
| Órgão | Grupo de Fonte de Mê |
Previsão de Aplicação de Recursos - |
|---|---|---|
| /Unidade | Despesa Recursos s |
Em R$ |
| AILTON APARECIDO MAISTRO | EDER JUNIOR EVANGELISTA |
|---|---|
| Prefeito Municipal |
Secretário Municipal de Finanças |
| PAULO ROGÉRIO DE LIMA | CÁSSIA PUZZI |
| Secretário Municipal de Administração | Diretora de Elaboração e Programação Orçamentária |
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 4A9CE0BA
SECRETARIA GERAL
DECRETO Nº 450, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Revoga o Decreto nº 438, de 03 de Setembro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando 15.483/2026;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 438, de 03 de Setembro de 2026, e sem efeitos sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná de 04/09/2026, edição 3610, págs. 798 a 800.
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de setembro de 2026.
| AILTON APARECIDO MAISTRO | EDER JUNIOR EVANGELISTA |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Finanças |
| PAULO ROGÉRIO DE LIMA | CÁSSIA PUZZI |
| Secretário Municipal de Administração | Diretora de Elaboração e Programação Orçamentária |
| Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador:B65D3DBF |
SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 3.249, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Nomeia comissão responsável pela eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora NR 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Ficam nomeados os servidores relacionados abaixo para atuar como membro da comissão eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para o biênio 2026-2028:
JOSÉ AUGUSTO LIASCH DA SILVA, T.G.M, matrícula nº 32.8073;
RODIRLEI AZEREDO CAMPI, T.G.M, matrícula nº 32.199-7.
www.diariomunicipal.com.br/amp 404