DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO EMBAUVAS
TITULAR: SUPLENTE: Lauri da Cruz Gracieli Facina
LIONS CLUB
TITULAR: SUPLENTE:
Heitor Tiago Alcantara Rodrigues Vanessa Correia Araldi
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
TITULAR: SUPLENTE: Mariane Baze Gabrielly Heloiza Soligo
CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
TITULAR: SUPLENTE Jussara Lazaroto Eliziana Carla Nunes da Luz
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
TITULAR: SUPLENTE: Ivanete Terezinha Vaz Simão Juliana Fedrigo Almeida Gomides
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Dr.ALUÍZIO CLETO GUIMARÃES e dá outras providências.
Autoria: Vereador Sérgio Antônio de Mattos
Com apoio dos demais Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Dr.ALUÍZIO CLETO GUIMARÃES , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade santo-antoniense, especialmente na área da saúde, bem como por sua destacada atuação social e comunitária. Art. 2º A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, em data a ser oportunamente definida, observadas as disposições regimentais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal
TITULAR: SUPLENTE:
Carmem Rosane Guimarães Eliete Sutil da Rosa
APAE
TITULAR: SUPLENTE:
Dilce Simoni Laudisséia Zini da Rocha
REPRESENTANTES DA GESTÃO
TITULAR: SUPLENTE:
Camila Regina Rodrigues Cristiane A. Gomides Moro
ARTIGO 2º Conforme a Ata nº 07/2026, fica a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, constituída da seguinte forma:
Presidente: Delia Segobia Machado Pereira Vice-presidente: Carmem Rosane Guimarães
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 4152/2024.
ARTIGO 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
PUBLIQUE-SE
RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: A897B0B3
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 8101CB60
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3538/2026
LEI Nº 3538/2026
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Dr.ANTONIO MAURICIO VIEIRA e dá outras providências.
Autoria: Vereador Sérgio Antônio de Mattos Com apoio dos demais Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Dr.ANTONIO MAURICIO VIEIRA , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município e à sua população, especialmente por sua longa e dedicada atuação na área da saúde.
Art. 2º A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, em data a ser oportunamente definida, observadas as disposições regimentais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
PUBLIQUE-SE:
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3537/2026
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal
LEI Nº 3537/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 426