DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: C7B87487
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02 - SMS
PORTARIA Nº 02 DE 17 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a elaboração do Plano de Territorialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências
A Secretária Municipal de Saúde de Santo Antônio do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organização territorial das ações e serviços de saúde no âmbito do município;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente a regionalização, hierarquização e territorialização;
CONSIDERANDO a importância do planejamento em saúde para qualificação da assistência e gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a elaboração do Plano de Territorialização da Saúde.
Art. 2º O Plano de Territorialização tem como objetivo organizar o território em áreas de abrangência das equipes de saúde, considerando aspectos demográficos, epidemiológicos, geográficos e sociais.
Art. 3º A elaboração do Plano de Territorialização será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, com a participação das Equipes da Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde e demais setores estratégicos da gestão municipal.
§ 1º O Plano de Territorialização será elaborado a partir da coleta de dados realizada pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), durante as visitas domiciliares, considerando as características demográficas, sociais, epidemiológicas, geográficas e sanitárias da população adscrita.
§ 2º As informações coletadas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão registradas e atualizadas no Sistema IDS Saúde, constituindo a principal base de dados para o planejamento, monitoramento e definição das áreas e microáreas de abrangência das equipes de saúde. Art. 4º O Plano de Territorialização deverá conter, no mínimo:
I – Definição das áreas e microáreas de abrangência;
II – Caracterização populacional;
III – Mapeamento de riscos e vulnerabilidades;
IV – Identificação dos equipamentos de saúde;
V – Fluxos de referência e contrarreferência.
§ 1º Cada Unidade de Saúde manterá um Mapa Inteligente do Território , atualizado de forma contínua, refletindo as alterações identificadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelas equipes durante o acompanhamento da população, incluindo mudanças de domicílio, composição familiar, cadastro populacional, áreas de risco, dados demográficos e epidemiológicos, como: crianças menores de dois anos, gestantes, idosos, acamados/domiciliados, pessoa com deficiência, com doenças crônicas (diabéticos, hipertensos), pacientes de saúde mental e demais informações relevantes para o planejamento das ações de saúde.
Art. 5º O Plano de Territorialização será revisado e atualizado anualmente , ou sempre que houver alterações significativas na configuração territorial, utilizando como base as informações registradas no Sistema IDS Saúde, os dados produzidos pelas equipes de saúde e as necessidades identificadas pela gestão municipal. Parágrafo único. Os indicadores e dados epidemiológicos provenientes do processo de territorialização serão apresentados e discutidos nas Audiências Públicas Quadrimestrais de Prestação de Contas da Saúde , garantindo a transparência das informações, o
acompanhamento dos resultados e o fortalecimento do planejamento das ações e serviços de saúde.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 06, de 28 de agosto de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Sudoeste, que regulamentava a elaboração do Plano de Territorialização do Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antonio do Sudoeste, 17 de julho de 2026.
CAMILA REGINA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: EF4B7847
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03 - SMS
PORTARIA Nº 03 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõem sobre a nomeação dos membros do Núcleo de Segurança do Paciente nos termos do Decreto nº 4255/2025 e da outras providencias
A Secretária Municipal de Saúde de Santo Antônio do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais que conferem a Portaria nº 005/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente nos serviços de saúde pública do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4255/2025, que institui o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR;
CONSIDERANDO a importância da atuação de uma equipe multidisciplinar de natureza técnico-científica na execução das ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP).
RESOLVE:
Art. 1º Designar e nomear os membros para comporem o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, constituído pela seguinte equipe multidisciplinar: Moniky Bastos – Representante dos Médicos;
Vanessa Zanini – Representante da Central de Regulação; Daiane Serafini – Representante do Serviço de Saúde Bucal; Regina Piccoli – Representante do Setor Farmacêutico; Halana Vilhalba Lopes – Representante da Atenção Primária.
Art. 2º Fica designada a enfermeira Halana Vilhalba Lopes como membro responsável pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde. Art. 3º A nomeação dos representantes integrantes do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) será realizada anualmente , podendo haver recondução ou substituição dos membros.
Art. 4º O exercício das funções dos membros do NSP é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antonio do Sudoeste, 09 de setembro de 2026
CAMILA REGINA RODRIGUES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: FB992E73
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05 SMS
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