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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 428

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

PORTARIA Nº 05 DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõem da alteração da Comissão de Farmácia e Terapêutica

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 005/20025 e:

Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro da lista exercerá a função de presidente da Comissão:

I. Mateus Milani Kuhn (Representante Farmacêuticos)

II. Tabata Eliza Guarda Rodrigues (Representante Farmacêuticos) III. Moniky Martins Bastos (Representante Médicos)

IV. Matheus Cezne da Rocha (Representante Médicos)

V. Aluizio Cleto Guimaraes (Representante Médicos)

VI. Daiane Ronise Serafini (Representante Dentistas)

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Considerand o a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;

Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde; RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Sudoeste - PR.

Artigo 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.

Artigo 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Sudoeste é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.

Artigo 4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Sudoeste:

I. Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos; II. Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;

VII. Lucas Luiz Giacobbo (Representante Enfermagem)

VIII. Ivanete Terezinha Vaz Simão (Representante Atenção Primária) IX. Darieli Brembatti (Representante Gestão em Saúde)

X. Cristiane Almeida Gomides Moro (Representante Vigilância em Saúde)

Artigo 8º - Em um prazo de até 30 dias a partir da publicação desta portaria a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, o Protocolo Para Manuseio Medicamentoso Precoce De Pacientes Com Diagnóstico Da Covid-19 do Município de Santo Antônio do Sudeste. Artigo 9º - A partir da data de publicação do Protocolo Para Manuseio Medicamentoso Precoce De Pacientes Com Diagnóstico Da Covid-19 referida no artigo anterior, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 90dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta para o seu regimento interno.

Artigo 10º - Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.

Artigo 11º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.

Artigo 12 º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santo Antonio do Sudoeste, 28 de agosto de 2025

CAMILA REGINA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 19328AED

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06 - SMS

PORTARIA Nº 06 DE 28 DE AGOSTO DE 2025

III. Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município; IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;

V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;

VI. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;

VII. Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;

Artigo 5º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Santo Antônio do Sudoeste é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).

Artigo 6º - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos.

§1º - Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e normativa da comissão.

Artigo 7 º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e

Regulamenta a elaboração do Plano de Territorialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências

A Secretária Municipal de Saúde de Santo Antônio do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização territorial das ações e serviços de saúde no âmbito do município;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente a regionalização, hierarquização e territorialização;

CONSIDERANDO a importância do planejamento em saúde para qualificação da assistência e gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a elaboração do Plano de Territorialização da Saúde.

Art. 2º O Plano de Territorialização tem como objetivo organizar o território em áreas de abrangência das equipes de saúde, considerando aspectos demográficos, epidemiológicos, geográficos e sociais.

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