DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 3º A elaboração do Plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo envolver:
Art. 3º A periodicidade das reuniões serão mensais, ou a qualquer momento deliberado pela gestão da equipe de saúde, com duração adequada para o cumprimento dos objetivos propostos.
Equipes da Atenção Primária à Saúde;
Vigilância em Saúde;
Demais setores estratégicos da gestão municipal. Art. 4º O Plano deverá conter, no mínimo: Definição das áreas e microáreas de abrangência; Caracterização populacional; Mapeamento de riscos e vulnerabilidades; Identificação dos equipamentos de saúde; Fluxos de referência e contrarreferência.
Art. 5º O Plano de Territorialização deverá ser revisado periodicamente, conforme necessidade identificada pela gestão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antonio do Sudoeste, 28 de agosto de 2025.
CAMILA REGINA RODRIGUES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 7B3C8357
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SMS Nº 01/2025
Portaria SMS Nº 01/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a implementação e a padronização das reuniões de equipe nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) no município de Santo Antonio do SudoestePR
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 005/20025 e:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a o Art. 10, inciso II da referida Portaria, que preconiza a responsabilidade e autonomia da equipe para a organização de sua agenda e processos de trabalho; CONSIDERANDO a o Art. 10, inciso XIII da mesma Portaria, que estabelece a necessidade de discussão e análise de dados para o planejamento e o acompanhamento das ações de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e qualificar o processo de trabalho e aprimorar a resolutividade das Unidades Básicas de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a realização de reuniões periódicas obrigatórias das equipes de saúde em todas as Unidades Básicas de Saúde do município de Santo Antonio do Sudoeste-PR.
Art. 2º As reuniões de equipe terão como objetivos principais: I. Promover a discussão e a análise dos processos de trabalho e dos indicadores de saúde da área de abrangência;
II. Planejar, organizar e avaliar as ações de saúde individual e coletiva, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços e da resolutividade da Atenção Primária;
III. Promover trocas de experiências, o aprimoramento técnicocientífico e o fortalecimento do vínculo entre os profissionais;
IV. Qualificar o processo de referência e contrarreferência, otimizando o fluxo de atendimento aos usuários.
Parágrafo único: É recomendável que as reuniões ocorram em horário que minimize o impacto no atendimento aos usuários, com garantia
Art. 4º É responsabilidade da equipe da UBS:
I. Elaborar a pauta das reuniões, priorizando temas relevantes para o processo de trabalho e a saúde da comunidade;
II. Registrar os principais pontos discutidos, as decisões tomadas e os encaminhamentos definidos em ata ou registro similar; III. Realizar o monitoramento das ações e metas estabelecidas nas reuniões subsequentes;
IV. Apresentar para a gestão os registros das reuniões e os resultados das ações implementadas.
V. Divulgar o Cronograma das Reuniões no território, assim como afixar o Cronograma de nas salas de espera da UBS´s.
Art. 5º A Gestão Municipal de Saúde, por meio de seus profissionais técnicos, poderá oferecer apoio e subsídios para a qualificação das reuniões, incluindo a disponibilização de dados epidemiológicos, indicadores de desempenho e materiais de apoio técnico.
Art. 6º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA REGINA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 25F2E2B8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SMS Nº 01/2026
PORTARIA SMS Nº 01/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a Carteira de Serviços Essenciais à Atenção Primária no município de Santo Antonio do Sudoeste-PR
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 005/2025 e:
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização das Ações e Serviços de Saúde na Atenção Primária do Município de Santo Antônio do Sudoeste, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB - Portaria GM/MS nº 2.436/2017);
CONSIDERANDO a Universalidade, Integralidade e Equidade: como os princípios do SUS que a PNAB reforça;
CONSIDERANDO a necessidade da criação da Carteira de Serviços buscando uniformizar o cuidado, assegurando que todos os cidadãos, independentemente de onde moram, tenham acesso aos mesmos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a relevância de se estabelecer diretrizes claras para a execução das atividades pelos profissionais de saúde, visando à otimização dos recursos e à melhoria contínua dos processos de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Serviços Essenciais da Atenção Primária à Saúde, que estabelece o rol de ações e serviços básicos a serem ofertados à população, conforme detalhamento técnico constante no Anexo I desta normativa.
Art. 2º A Carteira de Serviços Essenciais da Atenção Primária terá como objetivo qualificar a atenção à saúde, padronizar as ações e garantir a oferta de um conjunto mínimo de serviços, em consonância com os princípios da PNAB.
Art. 3º A Carteira de Serviços Essenciais da Atenção Primária deverá contemplar ações e procedimentos de promoção e proteção da saúde,
www.diariomunicipal.com.br/amp 429