Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 430

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e cuidados paliativos...

Art. 4º A Carteira de Serviços Essenciais da Atenção Primária será implementada com base no princípio da equidade, considerando as necessidades de saúde e o perfil epidemiológico de cada território, visando reduzir as iniquidades sociais e de saúde.

Art. 5º As equipes de Atenção Primária deverão assegurar o acesso e o cuidado longitudinal, coordenando o fluxo dos usuários nos demais pontos da RAS.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde a gestão, o monitoramento e a avaliação da implementação da Carteira de Serviços Essenciais da Atenção Primária.

Parágrafo Único: O documento deve prever a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação para garantir que a Carteira de Serviços Essenciais da Atenção Primária esteja sendo implementada de forma eficaz e equitativa em todo o sistema.

Art. 7º O mecanismo de monitoramento e a avaliação da da Carteira de Serviços Essenciais da Atenção Primária será apresentado quadrimestralmente nas Audiências Públicas do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA REGINA RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

Ficam disponibilizados por todas as Unidades de saúde do município, os seguintes serviços:

Acolhimento;

Assistência Multiprofissional:

Saúde da Gestante; Saúde da Criança; Saúde do Adolescente; Saúde do Adulto; Saúde da Mulher; Saúde do Homem; Saúde do idoso; Saúde Mental; Saúde Sexual e Reprodutiva; Atenção a Doenças Crônicas (Diabetes, Hipertensão e outras); Doenças Infecciosas e Parasitárias; Consulta Odontológica; Consulta de Enfermagem; Consulta Médica; Dispensação de Medicamentos Básicos; Dispensação de Preservativos e Contraceptivos; Coleta de Exame Preventivo (Papanicolau); Coleta de Testes Rápidos; Ações Educativas em Saúde; Programa Saúde na Escola; Visitas Domiciliares; Solicitação de Exames Laboratorial; Procedimentos de (Enfermagem): Curativos; Imunização; Nebulização; Administração de Medicamentos; Retirada de Pontos; Teste do Pezinho; Sonda Vesical e nasogástrica.

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: E6DC531A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SMS Nº 02/2025,

PORTARIA SMS Nº 02/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Institui a Comissão de Padronização dos Processos de Trabalho da Atenção Primária no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 005/20025 e:

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização das Ações e Serviços de Saúde na Atenção Primária do Município de

Santo Antônio do Sudoeste, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB - Portaria GM/MS nº 2.436/2017);

CONSIDERANDO a importância da padronização de rotinas, procedimentos e protocolos para garantir a qualidade, a segurança do paciente e a efetividade do cuidado prestado à população;

CONSIDERANDO a relevância de se estabelecer diretrizes claras para a execução das atividades pelos profissionais de saúde, visando à otimização dos recursos e à melhoria contínua dos processos de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Padronização de Processos de Trabalho da Atenção Primária do M unicípio de Santo Antônio do Sudoeste, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º A Comissão de que trata o Art. 1º terá as seguintes competências:

I - Propor, elaborar, revisar e validar Procedimentos Operacionais Padrão (POP‘s), rotinas e protocolos assistenciais, administrativos e gerenciais aplicáveis à Atenção Básica; II - Identificar as necessidades de padronização de processos de trabalho, priorizando aqueles que impactam diretamente a qualidade e segurança do paciente;

III - Promover a discussão e a participação dos profissionais das equipes de Atenção Básica na elaboração e validação dos documentos; IV - Assegurar que os POP‘s e protocolos estejam em conformidade com as normativas e legislações vigentes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a PNAB, e com as boas práticas em saúde; V - Disseminar os documentos padronizados para todas as unidades de Atenção Básica do município, garantindo o acesso e a compreensão por parte dos profissionais;

VI - Propor estratégias de capacitação e treinamento para a implementação e adesão aos processos padronizados;

VII - Monitorar e avaliar a aplicação dos POP‘s e protocolos, propondo ajustes e atualizações quando necessário.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I- Ivanete Terezinha Vaz Simão- Coordenadora da Atenção Primária à Saúde

II- Cristiane Almeida Gomides Moro- Coordenadora da Vigilância em Saúde

III- Daiane Ronise Serafini- Coordenadora da Saúde Bucal IV- Dariéli Brembatti- Gestão/Administração Técnica

V- Mariluci Ortlieb- Coordenadora da Saúde Mental

VI- Mateus Milani Kuhn- Coordenador da Assistência Famacêutica VII- Leila Laiz Manenti- Enfermeira VIII- Karina Scopel Bugança- Farmacêutica

Parágrafo Único: Os membros da Comissão serão designados por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Art. 4º As reuniões da Comissão ocorrerão quadrimestralmente ou sempre que convocadas por seu Presidente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA REGINA RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: F1E48613

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SMS Nº04/2025

PORTARIA SMS Nº04/2025, DE 28 E AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução de todos os serviços assistenciais essenciais no âmbito da Atenção Primária do Sistema Único de Saúde no município de Santo Antonio do Sudoeste-PR

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 005/20025 e:

www.diariomunicipal.com.br/amp 430